Equipamentos para salas de tecnologia conforme normas estaduais federais. Requisitos para equipamentos da sala de tecnologia (mão de obra)

Base Educacional e Material - “Tecnologia”

2.8. Escritório e oficinas da área educacional
"Tecnologia"

Para a área educacional “Tecnologia” é necessário alocar as seguintes premissas:

Gabinete de trabalho artístico (graus 1-IV);

Oficina de processamento de metal (oficina de processamento de materiais estruturais);

Oficina de processamento de madeira (oficina de processamento de materiais estruturais);

Oficina de processamento de tecidos;

Oficina de processamento de alimentos;

Escritório de gráficos técnicos.

Havendo espaço disponível, é possível criar um escritório “Eletroradiotecnologia”. É permitida a organização de oficinas combinadas “oficina de processamento de tecidos e produtos alimentícios”, bem como “oficina de processamento de materiais estruturais”, nas quais são realizados trabalhos de engenharia elétrica e rádio com alocação de diferentes áreas de trabalho nessas oficinas de acordo com áreas.

2.8.1. Requisitos sanitários e higiênicos para salas de aula e oficinas da área educacional "Tecnologia"

2.8.1.1. A iluminação natural e artificial do escritório deve ser fornecida conforme SNiP-23-05-95. “Iluminação natural e artificial”.

2.8.1.2. A iluminação natural no trabalho em oficinas e escritórios deve garantir a realização de trabalhos da categoria III (trabalhos de precisão), e no ensino de tecnologia de costura - na categoria II (trabalhos de alta precisão).

Nas oficinas de formação e produção também pode ser utilizada iluminação combinada (superior e lateral).

2.8.1.3. A orientação das janelas das salas de aula deve ser voltada para os lados sul, leste e sudeste do horizonte; as janelas da sala de aula técnica gráfica podem ser orientadas para todos os lados do horizonte, inclusive para o norte.

2.8.1.4. A sala deve ter iluminação lateral esquerda. Com iluminação dupla-face e profundidade da divisão superior a 6 m, é necessária a instalação de iluminação lateral direita, cuja altura deve ser de pelo menos 2,2 m do chão.

2.8.1.5. Para iluminação artificial devem ser utilizadas lâmpadas fluorescentes dos seguintes tipos: LS002x40, LP028x40, LP002-2X40, LP034-4X36, TsSP-5-2x40. As lâmpadas devem ser instaladas em fileiras ao longo das oficinas paralelas às janelas. É necessário prever o acendimento separado (em fileiras) das lâmpadas. O quadro deverá ser iluminado por duas lâmpadas espelhadas do tipo LPO-30-40-122(125) instaladas paralelamente a ele (“slant light”). As lâmpadas devem ser colocadas 0,3 m acima da borda superior do quadro e 0,6 m em direção à sala de aula em frente ao quadro.

2.8.1.6. De acordo com as normas SP 2.4.2.782-99 e SNiP 23-05-95, a iluminação mais baixa em oficinas de processamento de metal e madeira (oficinas de processamento de materiais estruturais) é fixada em lâmpadas fluorescentes de 300 lux; com lâmpadas incandescentes - 150 lux; na sala gráfica técnica - 400 lux; V

oficinas de tecnologia de costura - 400 lux, em quadro negro - 500 lux. A iluminação artificial pode ser geral, zonal, individual, local e combinada. As lâmpadas devem ter telas protetoras foscas.

2.8.1.7. A área da superfície envidraçada das janelas deve ser de pelo menos 1/4 da área útil da sala.

2.8.1.8. Os locais de trabalho nas oficinas são posicionados de forma que a luz incida sempre que possível pela esquerda; as bancadas são posicionadas perpendicularmente às janelas.

2.8.1.9. As luminárias de iluminação de emergência são conectadas a uma rede elétrica independente da rede de iluminação de trabalho.

2.8.1.10. As instalações da oficina devem ser equipadas com aquecimento e ventilação de insuflação e exaustão de forma que a temperatura nas instalações seja mantida entre 18 e 21 C e a umidade relativa entre 60 e 40% a uma velocidade do ar não superior a 0,3 m/s.

2.8.1.11. Lavatórios com abastecimento de água quente e secadores elétricos devem ser instalados em oficinas e escritórios. É permitida a colocação de lavatórios na área de lazer adjacente à oficina.

2.8.1.12. As oficinas e escritórios devem ser abastecidos com água potável de boa qualidade e com temperatura não superior a + 20 e não inferior a + 8 C. A fonte de água deve estar localizada a uma distância não superior a 75 m do local de trabalho.

2.8.1.13. Numa oficina de processamento de alimentos, deve-se fornecer água quente e fria às pias.

2.8.1.14. Todas as oficinas e escritórios devem estar equipados com kit de primeiros socorros.

2.8.1.15. As janelas devem ser equipadas com aberturas ou travessas, independentemente da presença de estruturas de ventilação. A área das aberturas ou travessas deve ser de pelo menos 1/50 da área do piso para garantir ventilação natural (troca de ar tripla).

2.8.1.16. A troca de ar em oficinas com ventilação natural, mecânica e mista não deve ser inferior a 20 metros cúbicos por hora por pessoa.

2.8.1.17. Os pisos das instalações são lisos e antiderrapantes.

2.8.1.18. O material do piso deve ser fácil de limpar e não gerar poeira adicional.

2.8.1.19. O material do piso deve ser quente, resistente a choques mecânicos e não absorver óleos e líquidos agressivos.

2.8.1.20. As paredes e tetos das oficinas devem ser revestidos com tintas a óleo e emulsão (silicato) de cores claras que não desbotem quando limpas com materiais úmidos.

2.8.1.21. Para aumentar a iluminação devido à luz refletida, paredes, tetos e pisos são pintados em cores claras. O coeficiente de reflexão da luz das paredes deve estar na faixa de 0,5-0,6; teto 0,7-0,8; andar 0,3-0,5.

2.8.1.22. Para reduzir o impacto do ruído industrial nas oficinas, devem ser utilizados materiais absorventes de som (placas de fibra, feltro de construção, contraplacado, gesso seco, absorvedores ressonantes).

2.8.1.23. A fonte de alimentação do escritório deve estar de acordo com os requisitos do GOST 28139-89 e PUE.

2.8.1.24. A fiação elétrica deve ser feita de forma oculta.

2.8.1.25. As tomadas utilizadas para tensões diferentes devem ser diferentes umas das outras.

2.8.1.26. Para garantir um trabalho seguro nas oficinas, as molduras dos quadros de distribuição, armários e tubos de aço onde são colocados os fios elétricos devem ser aterrados. Os escritórios e oficinas devem estar equipados com um dispositivo de corrente residual.

2.8.1.27. A disposição da rede elétrica das salas de aula e oficinas deverá obedecer às “Normas de Segurança para a Realização de Aulas em Salas de Escolas Secundárias”.

2.8.1.28. As mesas de trabalho dos alunos (na sala de artes, oficinas de processamento de tecidos, oficinas de processamento de madeira ou oficinas combinadas) deverão ser alimentadas com tensão de 220V e 42V AC.

2.8.1.29. A eletricidade deve ser fornecida aos locais de trabalho dos alunos a partir do quadro de distribuição. O acendimento e desligamento de toda a rede elétrica do escritório (oficina) deve ser feito com um interruptor comum ou através de dispositivo de corrente residual.

2.8.1.30. Os elementos do sistema de aquecimento devem ser cobertos com grades de madeira.

2.8.1.31. As estações de trabalho dos alunos na sala de aula de artes destinadas ao trabalho de queima devem ser equipadas com dispositivo de exaustão.

2.8.1.32. As oficinas de tecido, madeira, metal e combinadas devem ser insonorizadas, finalizando as paredes e o teto com ladrilhos insonorizantes.

2.8.1.33. Nas oficinas de processamento de tecidos, as máquinas de costura devem ser aterradas.

2.8.1.34. A ventilação deve ser instalada nas oficinas de processamento de alimentos. A grelha de ventilação deve estar a pelo menos 2,5 m do chão.

2.8.1.35. A organização da operação segura das instalações elétricas deve ser realizada de acordo com GOST 12.1.030-80 "Segurança elétrica. Aterramento de proteção. Aterramento" e "Regras para operação técnica de instalações elétricas" (PTE).

2.8.1.36. Nas oficinas de processamento de alimentos, os fogões elétricos devem estar devidamente aterrados. Não é permitido o uso de fogões a gás.

2.8.1.37. As paredes das oficinas de processamento de alimentos próximas aos fogões, pias e mesas de trabalho da cozinha-laboratório devem ser revestidas com azulejos até uma altura de 1,5 m do chão.

2.8.1.38. A soldagem Valley é realizada com fluxos sem ácido.

2.8.2. Requisitos para salas de aula e oficinas na área educacional "Tecnologia"

2.8.2.1. O número de oficinas, a sua variedade e área em cada escola são considerados em função do número e ocupação das turmas (conjuntos de turmas) tendo em conta a “Nomenclatura dos tipos de edifícios, composição e área das instalações das escolas secundárias”.

2.8.2.2. A área das instalações de trabalho deve corresponder à proporção - 4 m2. m por aluno na sala de aula de artes, 4,5 m² por aluno em oficinas de processamento de metal e madeira, 5,4 m² para uma oficina combinada e 4,5 m² para oficinas de processamento de tecidos e 4,5 m² para uma sala de cozinha de acordo com os padrões de construção departamentais VSN 50-86 "Escolas abrangentes e internatos. Padrões de design." A área de salas de aula e oficinas da área educacional “Tecnologia” deverá permitir a colocação de móveis e equipamentos tecnológicos obedecendo às normas sanitárias e higiênicas.

2.8.2.3. O volume do espaço de trabalho de cada trabalhador é de no mínimo 15 metros cúbicos. A altura das instalações é de no mínimo 3,2 M. Se mais de 15 pessoas trabalharem nos estandes, a largura da porta deverá ser de 0,9 m.

2.8.2.4. As oficinas de metalurgia e marcenaria devem estar localizadas no térreo. Não é permitida a colocação de oficinas em semi-caves e subsolos.

2.8.2.5. Uma saída adicional isolada deve ser fornecida nas oficinas de processamento de metal, madeira e materiais estruturais.

2.8.2.6. Instalações especiais (sala de ferramentas, sala de armazenamento para armazenamento de matérias-primas e produtos acabados) fornecidas nas oficinas devem ser usadas para armazenar ferramentas, dispositivos, espaços em branco, materiais, trabalhos inacabados de alunos, recursos visuais educacionais e realizar trabalhos de aquisição. Estas instalações devem ser adjacentes às instalações da oficina. A sala instrumental deverá ter duas saídas, uma no corredor e outra na oficina.

2.8.2.7. A sala de ferramentas deverá ocupar de 16 a 32 m², e a despensa para armazenamento de matérias-primas e produtos acabados - de 12 a 16 m², dependendo da capacidade dos kits de sala de aula.

2.8.2.8. Em oficinas especialmente designadas para processamento de metal e madeira, devem ser colocados recipientes para resíduos, aparas, detritos e materiais de limpeza.

2.8.2.9. A localização e geometria do armazém devem garantir a possibilidade de corte de madeira longa (até 6 m) em serra circular.

2.8.2.10. As oficinas de processamento de alimentos não podem estar localizadas sob banheiros ou em porões ou salas de passagem.

2.8.2.11. Num workshop de tecnologia de processamento de alimentos devem ser alocadas duas zonas: uma “cozinha-laboratório” e uma área de formação teórica.

2.8.2.12. Num workshop de tecnologia de processamento de alimentos, devem existir áreas designadas para processamento primário de produtos, áreas para processamento térmico de produtos e áreas de trabalho para a equipe.

2.8.2.13. A oficina de tecidos deverá ter parede espelhada para ferragens.

2.8.2.14. Para armazenar materiais e trabalhos inacabados dos alunos, a oficina de beneficiamento de tecidos deverá possuir sala de laboratório com área mínima de 18 m2.

2.8.2.15. Recomenda-se alocar uma sala no segundo andar e acima para escritório técnico gráfico.

2.8.2.16. O escritório técnico gráfico deverá estar localizado em uma sala iluminada de 60 a 81 metros quadrados, dependendo do tipo de escola.

2.8.2.17. Caso a área do gabinete técnico gráfico seja inferior a 60 metros quadrados, deverá existir também uma sala de laboratório.

2.8.2.18. As mesas de desenho dos alunos podem ser organizadas em três ou quatro fileiras, dependendo da configuração da sala de aula.

2.8.2.19. Nas salas de aula e oficinas, a distância da lousa à mesa de demonstração deve ser de no mínimo 1,00 m, e da mesa de demonstração à primeira fileira de mesas dos alunos - 0,9 m.

2.8.2.20. A distância entre mesas seguidas é de 0,6 m, entre as filas de mesas e as paredes laterais da sala - 0,5-0,7 m, das primeiras mesas à parede frontal - cerca de 2,6-2,7 m. A maior distância da última lugar do aluno na lousa - 8,6 m.

2.8.2.21. Um quadro-negro deve ser colocado na parede frontal do escritório.

2.8.2.22. Na sala gráfica técnica, é permitido um dispositivo de desenho de demonstração do tipo "Kulman" na parede frontal.

2.8.2.23. Ao longo da parede posterior deverá ser instalado um armário seccional combinado para armazenamento de equipamentos educacionais de 8 a 18 seções, dependendo da área da sala.

2.8.2.24. A parede lateral (oposta às janelas) é utilizada para exposição permanente e temporária.

2.8.3. Requisitos para conjunto de móveis em oficinas e salas de aula da área educacional “Tecnologia”

2.8. 3.1. As salas de aula e oficinas da área educacional “Tecnologia” devem ser equipadas com móveis e quadros que atendam aos requisitos das normas GOST 22046-89, GOST 20064-86.

2.8.3.2. As salas de aula e oficinas na área educacional "Tecnologia" devem estar equipadas com o seguinte mobiliário (com base em turmas de 15 alunos do 5º ao 9º ano e 25 alunos do 1º ao 4º ano):

Mesas e cadeiras para professores (GOST 18313-93) para salas de aula e oficinas na área educacional “Tecnologia”;

Mesas de alunos para sala de aula de artes (1ª a 4ª série), sala de processamento de alimentos;

Mesas individuais para desenho (GOST 19549) de diferentes grupos de altura na sala de aula de gráficos técnicos;

Mesas de trabalho universais com máquina de costura embutida para sala de processamento de tecidos;

Cadeiras e bancos para estudantes (GOST 11016-93);

Bancadas de serralharia, carpintaria, combinadas (OST 79-1-02-84);

Significa auxílios de treinamento técnico (GOST 22361-95); tabelas de demonstração (GOST 18607-86),

Armários para material didático, armazenamento de materiais e produtos (GOST 18666-95);

Quadros negros (GOST 20064-86);

Mesas ou tábuas de engomar.

2.8.3.3. Os móveis devem ter certificado de higiene e certificado de conformidade.

2.8.3.4. A altura das mesas e cadeiras deve corresponder à altura dos grupos de alunos. Dependendo da altura dos alunos, as mesas e cadeiras deverão ser marcadas com um número e uma cor.

Nas escolas de uma e duas salas, quando os alunos do 5º ao 11º ano estudam na mesma sala de aula, deve haver predomínio de grupos intermediários de móveis - NN 4.5.

2.8.3.5. Na sala de artes, a altura das mesas nos postos de trabalho coletivos deverá corresponder aos grupos de altura 4-6.

2.8.3.6. O escritório deve possuir pelo menos dois estandes especiais para instalação de equipamentos de projeção, confeccionados conforme GOST 22361-95.

2.8.3.7. O quadro-negro deve ser equipado com dispositivos para fixação e exposição de tabelas.

2.8.4. Requisitos para organizar locais de trabalho para professores e alunos

2.8.4.1. As oficinas de formação estão equipadas com locais de trabalho individuais e coletivos dos alunos e um posto de trabalho para os professores. A concepção e organização dos locais de trabalho devem garantir a capacidade de execução dos trabalhos em plena conformidade com os programas de formação, e também ter em conta as diferenças nos dados antropométricos dos alunos, requisitos ergonómicos, organização científica do trabalho e estética técnica.

2.8.4.2. O número de vagas nas oficinas é determinado pelo tamanho das turmas, levando em consideração a divisão das turmas U-1X em subgrupos. O subgrupo não deve ter mais de 15 pessoas.

2.8.4.3. O local de trabalho do professor na oficina deverá ser equipado com mesa com contêiner para equipamentos (GOST 18313-93, tipo P), bancada com conjunto de ferramentas e dispositivos necessários para processamento de metal e madeira para demonstração de execução do trabalho, um quadro negro com um conjunto de ferramentas de sala de aula.

2.8.4.4. Para um escritório, recomenda-se a utilização de um quadro-negro com cinco superfícies de trabalho, composta por um quadro principal e dois dobráveis. Dimensões do painel principal: 1500 x 1000 mm, painéis rebatíveis: 750 x 1000 mm. Estas placas devem ter uma superfície magnética.

2.8.4.5. O local de trabalho do aluno para uso individual é uma bancada ou mesa especial com assento dobrável, lateral ou extraível. O local de trabalho é equipado com ferramentas e dispositivos de uso constante, que são colocados em unidades de diversos designs.

2.8.4.6. Para o processamento de materiais estruturais, bem como para diversas atividades fora do horário escolar, o escritório deverá estar equipado com 4 a 6 postos de trabalho de uso coletivo.

2.8.4.7. Os locais de trabalho de uso coletivo nas oficinas incluem máquinas-ferramentas, mufla, prensa de estampagem, dispositivos universais para laminação e dobra de chapas, arames e outros equipamentos adicionais para o trabalho socialmente útil dos alunos.

2.8.4.8. As estações de trabalho das máquinas são equipadas com armários ou pilhas para colocação de ferramentas de medição e corte, peças, produtos acabados e documentação. Os tornos são equipados adicionalmente com ganchos para remoção de cavacos.

2.8.4.9. A pintura por spray dos produtos nas oficinas deve ser realizada em capela especialmente equipada para esse fim.

2.8.4.10. Caso as oficinas não possuam kit de alimentação combinada (KES), as estações de trabalho podem ser alimentadas com alimentação com tensão não superior a 42 V para a realização de trabalhos de engenharia elétrica e rádio.

2.8.4.11. Para desligar imediatamente as unidades elétricas, os professores instalam na mesa um botão que controla a partida magnética da linha de energia, além de um controle remoto para equipamentos de projeção e dimerização.

2.8.4.12. Na soldagem e queima em oficinas, são utilizados conjuntos de equipamentos especiais com sucção de ar. Na ausência de tal kit de soldagem, os locais de trabalho especiais são equipados com a instalação obrigatória de unidades de sucção e ventilação local.

2.8.4.13. Nas oficinas de processamento de tecidos, os postos de trabalho individuais devem ser equipados com mesas de trabalho universais com máquina de costura embutida com acionamento manual e elétrico.

2.8.4.14. As oficinas de processamento de tecidos devem ter locais de trabalho para tratamento térmico úmido de roupas, montagem e processamento de cortes.

2.8.4.15. Os locais de trabalho dos alunos devem estar equipados com recipientes para recolha de restos de tecidos e outros resíduos.

2.8.4.16. O local de trabalho do professor na sala de processamento têxtil é uma mesa de demonstração para a sala de física de 2 seções (comprimento total - 2.400) e uma mesa do professor com cadeira.

2.8.4.17. Os locais de trabalho no escritório devem estar equipados com instalações de iluminação individual e local.

2.8.4.18. O local de trabalho do aluno na sala de aula técnica de gráfica é equipado com uma mesa de desenho especializada para um único aluno e uma cadeira.

2.8.4.19. Nas salas de aula destinadas a 24 alunos, poderão existir mesas dos seguintes grupos de altura: N 4 - 6 peças, N 5 - 18 peças, cadeiras de alunos dos mesmos grupos de altura.

2.8.4.20. O local de trabalho individual do aluno na sala de artes deve ser equipado com uma mesa de trabalho universal, equipada com unidades de armazenamento removíveis que contenham conjuntos de ferramentas manuais, além de estênceis de marcação e lápis simples.

2.8.5. Requisitos para equipar salas de aula e oficinas da área educacional “Tecnologia” com equipamentos e dispositivos de projeção.

2.8.5.1. Os seguintes equipamentos devem ser colocados em escritórios e oficinas:

Projetor de slides;

Epiprojetor;

Projetor;

TV em cores com tela de pelo menos 61 cm na diagonal;

videocassete (reprodutor de vídeo);

Computador para trabalho de professores e alunos;

Equipamento de cópia.

2.8.5.2. Para obter o tamanho ideal da imagem, os equipamentos de projeção devem ser colocados em carrinhos móveis.

2.8.5.3. Para projeção de banners, experimentos, maquetes deve haver tela com ângulo de inclinação ajustável.

2.8.5.4. Nos escritórios e oficinas deverá haver dispositivo de cortinamento de janelas para trabalho com equipamentos de projeção (para uma janela e para todas as janelas).

2.8.5.5. Para conectar equipamentos de projeção e outros auxiliares técnicos de ensino, devem ser fornecidas no escritório pelo menos 3 tomadas: uma - próxima ao quadro negro, outra - na parede do escritório oposta ao quadro, a terceira - na parede oposta às janelas.

2.8.5.6. Ao demonstrar tiras de filme e transparências (com largura de tela de 1,2 - 1,4 m), a distância da tela até as primeiras mesas dos alunos deve ser de no mínimo 2,7 m, e a altura da borda inferior da tela de o pódio ou piso não deve ter menos de 0,9 m.

2.8.5.7. A localização da TV deve ser tal que proporcione uma área de visualização ideal para TV e filmes de vídeo a uma distância de pelo menos 2,7 m da tela da TV. A altura da TV em relação ao chão ou pódio deve estar entre 1,2 e 1,3 m.

2. 8. 6. Requisitos para equipar salas de aula e oficinas na área educacional "Tecnologia" com equipamentos educacionais e a documentação necessária

2.8.6.1. Recomenda-se que a composição do equipamento educacional em salas de aula e oficinas na área educacional "Tecnologia" seja determinada de acordo com as atuais "Listas de equipamentos educacionais na área educacional "Tecnologia" para instituições de ensino da Rússia", aprovadas por despacho do Ministério de Educação da Federação Russa.

2.8.6.2. O equipamento da oficina inclui uma maca e um kit universal de primeiros socorros (TU 64-7-51-72) (o endereço e o telefone da instituição médica mais próxima estão indicados ao lado do kit de primeiros socorros), além de equipamentos de combate a incêndio , incluindo um extintor de dióxido de carbono.

2.8.6.3. Os equipamentos não previstos nas Listas, inclusive os de fabricação caseira, são instalados nas oficinas com autorização da fiscalização técnica do posto sanitário e epidemiológico, o que está documentado nos atos pertinentes.

2.8.6.4. Nos escritórios e oficinas da área educacional “Tecnologia” deverão existir ferramentas e materiais destinados ao reparo de recursos visuais educacionais e à produção de recursos didáticos pelos alunos (tesouras, cola, papel, tinta, canetas hidrográficas, fólios, etc.).

2.8.6.5. O escritório deverá ter arquivos de literatura de referência, literatura metodológica para professores, para alunos, arquivo de materiais didáticos sistematizados por série, por tema, arquivo de preparação do professor para a aula, arquivo temático contendo trabalhos individuais e em grupo para estudantes.

2.8.6.6. O escritório deverá possuir livro de inventário listando os equipamentos, móveis e utensílios disponíveis e indicando seu número de inventário.

2.8.7. Requisitos para colocação e armazenamento de equipamentos

2.8.7.1. O sistema de colocação e armazenamento de equipamentos educacionais deve prever:

Segurança de materiais didáticos;

Local permanente e conveniente para retirada e devolução do produto; atribuição de vaga a determinado tipo de equipamento educacional com base na frequência de utilização nas aulas;

Contabilidade e controle rápidos para substituir produtos com falha por novos.

O princípio básico de colocação e armazenamento de equipamentos educativos é por tipo de equipamento educativo, tendo em conta a frequência de utilização deste equipamento educativo e as regras de segurança.

2872 Os equipamentos e auxiliares educativos devem ser armazenados em armários seccionais situados ao longo da parede posterior e dotados de prateleiras e meias prateleiras reguláveis.

2.8.7.3. As seções inferiores dos armários deverão ter portas cegas, as seções superiores deverão ter portas envidraçadas e as seções superiores do mezanino deverão ter portas cegas.

2.8.7.4. Tiras de filme, transparências, fitas cassete e seleções de periódicos atuais devem ser colocadas nas estantes dos armários seccionais. As portas inferiores desses armários devem ser sólidas.

2.8.7.5. As tiras de filme devem ser colocadas em instalações especiais. As células e caixas com tiras de filme devem ser etiquetadas e receber os mesmos números das caixas de tiras de filme.

2.8.7.6. Todos os recursos de tela, som e som da tela devem estar localizados longe do sistema de aquecimento.

2.8.7.7. As mesas devem ser guardadas em pastas de grande formato ou coladas em papelão e colocadas em caixas de mesa localizadas sob o quadro-negro ou instaladas separadamente.

2.8.7.8. As tabelas são dispostas em seções e caixas por classe, tópico, indicando a lista e a quantidade de tabelas.

2.8.7.9. Ferramentas e dispositivos são armazenados em depósitos especiais nos locais de trabalho dos alunos.

2.8.7.10. A ferramenta deve ser armazenada de forma a excluir a possibilidade de ferimentos por toque descuidado: cinzéis, cinzéis, furadores, bússolas são armazenados na posição vertical em ninhos especiais com as pontas cortantes e perfurantes voltadas para baixo; as facas de plainas, sherhebels, jointers e outras ferramentas semelhantes ficam rentes à sola; as brocas são inseridas nos encaixes de um suporte de madeira com as pontas de trabalho voltadas para baixo; as serras de arco são penduradas atrás do suporte do arco com os dentes voltados para dentro, e as serras são inseridas em encaixes especiais para que a parte cortante fique fechada; pequenas ferramentas são armazenadas em um arranjo especial com encaixes de diferentes diâmetros.

2.8.8. Requisitos para design de interiores de escritórios e oficinas

2.8.8.1. O interior das salas de aula e oficinas deve corresponder às características do ensino da disciplina.

2.8.8.2. As salas de aula devem exibir materiais que são usados ​​diariamente ou em diversas aulas. Existem materiais para exposição permanente e removível.

2.8.8.3. Os materiais da exposição permanente incluem estandes, mesas e cartazes de uso permanente, inclusive sobre segurança do trabalho e saneamento industrial, ciência dos materiais e orientação profissional.

2.8.8.4. A exposição rotativa inclui materiais instrucionais e tabelas que explicam como realizar operações individuais.

2.8.8.5. Para a colocação da exposição são utilizadas placas expositivas especiais, que são fixadas na parede lateral oposta à parede com aberturas de janela.

2.8.8.6. Nas salas de aula e oficinas deverão haver exposições permanentes de produtos confeccionados pelos alunos, indicando quem fez as exposições e quando.

Requisitos pedagógicos e ergonômicos para materiais didáticos Requisitos pedagógicos e ergonômicos especializados para máquinas, bancadas e ferramentas

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REQUISITOS PARA O ESCRITÓRIO DE TECNOLOGIA.

Oficinas educacionais combinadas são criadas nas escolas secundárias:

  • Processamento de metal e madeira para meninos, alunos do 5º ao 9º ano
  • Para processar tecidos e trabalhar com produtos alimentícios para meninas.

As oficinas de treinamento estão equipadas com máquinas-ferramentas e outros equipamentos, ferramentas, dispositivos, recursos visuais educacionais, recursos técnicos de ensino de acordo com as listas padrão atuais de recursos visuais educacionais e equipamentos educacionais, bem como materiais didáticos, documentação técnica e tecnológica.

Os equipamentos não previstos nas Listas Normativas, incluindo os de fabrico artesanal, são instalados nas oficinas com autorização da inspecção técnica do trabalho e estão documentados nos actos pertinentes.

As oficinas educativas estão equipadas com postos de trabalho individuais e coletivos para os alunos e um posto de trabalho para os professores. A concepção e organização dos locais de trabalho devem garantir a capacidade de execução dos trabalhos em plena conformidade com o currículo, e também ter em conta as diferenças nos dados antropométricos dos alunos, requisitos ergonómicos, organização científica do trabalho e estética técnica. A disposição das oficinas e a colocação dos postos de trabalho, equipamentos e móveis nas mesmas devem garantir a capacidade de controle das ações de cada aluno.

Local de trabalho do aluno para uso individual - uma bancada de trabalho ou uma mesa especial com assento lateral rebatível ou extraível. O desenho da bancada (mesa) deverá permitir a sua regulação de acordo com a altura dos alunos ou permitir a utilização de apoios para os pés. O local de trabalho é equipado com ferramentas e dispositivos de uso constante, que são colocados em unidades de diversos designs.

O número de empregos nas oficinas é determinado pelo número de turmas.

Local de trabalho do professor na oficina deverá estar localizado em um pódio elevado. Está equipado com:

  • Mesa
  • Quadro-negro com um conjunto de ferramentas legais
  • Dispositivo para desenergização emergencial de locais de trabalho estudantis

O local de trabalho do professor nas oficinas de processamento de madeira e metal está adicionalmente equipado com uma bancada para demonstração de técnicas de trabalho.

Cada oficina educativa deverá estar equipada com lavatórios com escovas e sabonete no valor de 20% do número de alunos, bem como secadores de mãos elétricos ou toalhas (os lavatórios podem ser colocados na área de lazer adjacente à oficina).

Os recipientes para resíduos, aparas, lixo e materiais de limpeza são colocados em áreas especialmente designadas. O equipamento da oficina inclui uma maca e um kit universal de primeiros socorros; ao lado do kit de primeiros socorros está o endereço e telefone da instituição de ensino mais próxima, bem como equipamentos de combate a incêndio, incluindo extintor de dióxido de carbono.

As instalações da oficina são decoradas com estandes, mesas e cartazes de uso permanente, inclusive sobre segurança do trabalho, ciência dos materiais, orientação profissional e outros. As oficinas organizam exposições permanentes de produtos confeccionados pelos alunos, indicando quem fez as exposições e quando. Os alunos realizam todos os trabalhos nas oficinas de macacão (roupão, boina, avental, lenço na cabeça). O uso de roupas de trabalho deve ser estritamente individual.

Os alunos estão autorizados a realizar cada novo tipo de trabalho somente após instruções sobre segurança no trabalho.

A conclusão sobre a adequação das oficinas para a realização de aulas é dada anualmente pela comissão de ingresso da escola para o ano letivo e fica documentada em documento.

Uma vez a cada cinco anos, os professores de tecnologia são obrigados a realizar cursos de reciclagem em proteção e certificação do trabalho, conhecimento das regras de operação técnica de instalações elétricas com tensões até 1000 V, utilizadas em oficinas de treinamento, com atribuição de grupo de qualificação não inferior do que o 3º.

Oficinas de processamento têxtil e culinária.

As oficinas de processamento têxtil e culinária podem ser separadas ou combinadas. Neste último caso, é alocada uma zona especial (20-25% da área) para trabalhar com produtos alimentares.

Locais de trabalho para indivíduos A utilização dessas oficinas são mesas de trabalho universais com máquinas de costura embutidas, equipadas com acionamentos manuais e elétricos, com tablets para instruções e pilhas de ferramentas.

É permitido equipar locais de trabalho individuais com mesas individuais de superfície leve de material hidrorrepelente e com máquinas de costura instaladas.

Os locais de trabalho de uso coletivo incluem overlockers, tábuas de passar roupa, provadores, fogões elétricos (a gás), mesas de corte e de jantar, além de equipamentos adicionais. Na ausência de mesas de trabalho universais, uma mesa ou tábua removível para corte de tecido é instalada na oficina de processamento de tecidos.

Os locais para tratamento térmico úmido devem estar localizados próximos ao local de trabalho do professor.

Água quente e fria é fornecida às pias das oficinas. O local de trabalho do professor na oficina de processamento de tecidos é equipado adicionalmente com um manequim com um conjunto de desenhos de noções básicas de produtos de costura.

Requisitos sanitários e higiênicos para salas de aula e oficinas da área educacional "Tecnologia"

1. A iluminação natural e artificial do escritório deve ser fornecida conforme SNiP-23-05-95. “Iluminação natural e artificial”.

2. A iluminação natural no trabalho em oficinas e escritórios deve garantir a execução de trabalhos da categoria III (trabalhos de precisão), e no ensino de tecnologia de costura - na categoria II (trabalhos de alta precisão).

Nas oficinas de formação e produção também pode ser utilizada iluminação combinada (superior e lateral).

3. A orientação das janelas das salas de aula deve ser orientada para os lados sul, leste e sudeste do horizonte, as janelas da sala de aula técnica gráfica podem ser orientadas para todos os lados do horizonte, inclusive para o norte.

4. A sala deve ter iluminação lateral esquerda. Com iluminação dupla-face e profundidade da divisão superior a 6 m, é necessária a instalação de iluminação lateral direita, cuja altura deve ser de pelo menos 2,2 m do chão.

5. Para iluminação artificial devem ser utilizadas lâmpadas fluorescentes dos seguintes tipos: LS002x40, LP028x40, LP002-2X40, LP034-4X36, TsSP-5-2x40. As lâmpadas devem ser instaladas em fileiras ao longo das oficinas paralelas às janelas. É necessário prever o acendimento separado (em fileiras) das lâmpadas. O quadro deverá ser iluminado por duas lâmpadas espelhadas do tipo LPO-30-40-122(125) instaladas paralelamente a ele (“slant light”). As lâmpadas devem ser colocadas 0,3 m acima da borda superior do quadro e 0,6 m em direção à sala de aula em frente ao quadro.

6. De acordo com as normas da SP 2.4.2.782-99 e SNiP 23-05-95, a iluminação mais baixa nas oficinas de processamento de metal e madeira (oficinas de processamento de materiais estruturais) é fixada em lâmpadas fluorescentes de 300 lux; com lâmpadas incandescentes - 150 lux; na sala gráfica técnica - 400 lux; em oficinas de tecnologia de costura - 400 lux, em quadro-negro - 500 lux. A iluminação artificial pode ser geral, zonal, individual, local e combinada. As lâmpadas devem ter telas protetoras foscas.

7. A área da superfície envidraçada das janelas deve ser de pelo menos 1/4 da área útil da sala.

8. Os locais de trabalho nas oficinas são posicionados de forma que a luz incida sempre que possível pela esquerda, as bancadas são posicionadas perpendicularmente às janelas.

9. As luminárias de iluminação de emergência são conectadas a uma rede elétrica independente da rede de iluminação de trabalho.

10. As instalações da oficina devem ser dotadas de aquecimento e ventilação de alimentação e exaustão, de modo que a temperatura nas instalações seja mantida entre 18 e 21 C e a umidade relativa entre 60 e 40% a uma velocidade do ar não superior a 0,3 m/s.

11. Nas oficinas e escritórios deverão ser instalados lavatórios com abastecimento de água quente e secadores elétricos. É permitida a colocação de lavatórios na área de lazer adjacente à oficina.

12. As oficinas e escritórios devem ser abastecidos com água potável de boa qualidade e com temperatura não superior a + 20 e não inferior a + 8 C. A fonte de água deve estar localizada a uma distância não superior a 75 m do local de trabalho.

13. Numa oficina de processamento de alimentos, deve ser fornecida água quente e fria às pias.

14. Todas as oficinas e escritórios devem estar equipados com kit de primeiros socorros.

15. As janelas devem ser dotadas de aberturas ou travessas, independentemente da presença de estruturas de ventilação. A área das aberturas ou travessas deve ser de pelo menos 1/50 da área do piso para garantir ventilação natural (troca de ar tripla).

16. A troca de ar em oficinas com ventilação natural, mecânica e mista não deve ser inferior a 20 metros cúbicos por hora por pessoa.

17. Os pisos das instalações são lisos e antiderrapantes.

18. O material do piso deve ser fácil de limpar e não gerar poeira adicional.

19. O material do piso deve ser quente, resistente a choques mecânicos e não absorver óleos e líquidos agressivos.

20. As paredes e tetos das oficinas devem ser revestidos com tintas a óleo e emulsão (silicato) de cores claras que não desbotem quando limpas com materiais úmidos.

21. Para aumentar a iluminação devido à luz refletida, paredes, tetos e pisos são pintados com cores claras. O coeficiente de reflexão da luz das paredes deve estar na faixa de 0,5-0,6; teto 0,7-0,8; andar 0,3-0,5.

22. Para reduzir o impacto do ruído industrial nas oficinas, devem ser utilizados materiais absorventes de som (placas de fibra, feltro de construção, contraplacado, gesso seco, absorvedores ressonantes).

23. A fonte de alimentação do escritório deve estar de acordo com os requisitos do GOST 28139-89 e PUE.

24. A fiação elétrica deve ser feita de forma oculta.

25. As tomadas utilizadas para tensões diferentes devem ser diferentes entre si.

26. Para garantir o trabalho seguro nas oficinas, as molduras dos quadros de distribuição, armários e tubos de aço onde são colocados os fios elétricos devem ser aterrados. Os escritórios e oficinas devem estar equipados com um dispositivo de corrente residual.

27. A disposição da rede elétrica das salas de aula e oficinas deve obedecer às “Normas de Segurança para a Realização de Aulas nas Salas de Aula das Escolas Secundárias”.

28. As mesas de trabalho dos alunos (na sala de artes, oficinas de processamento de tecidos, oficinas de processamento de madeira ou oficinas combinadas) devem ser alimentadas com tensão de 220V e 42V AC.

29. A eletricidade deve ser fornecida aos locais de trabalho dos estudantes a partir do quadro de distribuição. O acendimento e desligamento de toda a rede elétrica do escritório (oficina) deve ser feito com um interruptor comum ou através de dispositivo de corrente residual.

30. Os elementos do sistema de aquecimento devem ser cobertos com grades de madeira.

31. Os postos de trabalho dos alunos na sala de artes destinados ao trabalho de queima devem ser equipados com dispositivo de exaustão.

32. As oficinas de beneficiamento de tecidos, madeira, metal e combinados devem ser insonorizadas com acabamento de paredes e teto com telhas insonorizantes.

33. As máquinas de costura devem ser aterradas em oficinas de processamento de tecidos.

34. A ventilação deve ser instalada nas oficinas de processamento de alimentos. A grelha de ventilação deve estar a pelo menos 2,5 m do chão.

35. A organização da operação segura das instalações elétricas deve ser realizada de acordo com GOST 12.1.030-80 "Segurança elétrica. Aterramento de proteção. Aterramento" e "Regras para operação técnica de instalações elétricas" (PTE).

36. Nas oficinas de processamento de alimentos, deve ser fornecido aterramento de proteção para fogões elétricos. Não é permitido o uso de fogões a gás.

37. As paredes das oficinas de processamento de alimentos próximas aos fogões, pias e mesas de trabalho da cozinha-laboratório devem ser revestidas com azulejos até uma altura de 1,5 m do chão.

38. A soldagem deve ser realizada com fluxos sem ácido.

Oficinas educacionais combinadas são criadas nas escolas secundárias:

Processamento de metal e madeira para meninos, alunos do 5º ao 9º ano;

Para processar tecidos e trabalhar com produtos alimentícios para meninas.

As oficinas de treinamento estão equipadas com máquinas-ferramentas e outros equipamentos, ferramentas, dispositivos, recursos visuais educacionais, recursos técnicos de ensino de acordo com as listas padrão atuais de recursos visuais educacionais e equipamentos educacionais, bem como materiais didáticos, documentação técnica e tecnológica.

Os equipamentos não previstos nas Listas Normativas, incluindo os de fabrico artesanal, são instalados nas oficinas com autorização da inspecção técnica do trabalho e estão documentados nos actos pertinentes.

As oficinas educativas estão equipadas com postos de trabalho individuais e coletivos para os alunos e um posto de trabalho para os professores. A concepção e organização dos locais de trabalho devem garantir a capacidade de execução dos trabalhos em plena conformidade com o currículo, e também ter em conta as diferenças nos dados antropométricos dos alunos, requisitos ergonómicos, organização científica do trabalho e estética técnica. A disposição das oficinas e a colocação dos postos de trabalho, equipamentos e móveis nas mesmas devem garantir a capacidade de controle das ações de cada aluno.

Local de trabalho do aluno para uso individual - uma bancada de trabalho ou uma mesa especial com assento lateral rebatível ou extraível. O desenho da bancada (mesa) deverá permitir a sua regulação de acordo com a altura dos alunos ou permitir a utilização de apoios para os pés. O local de trabalho é equipado com ferramentas e dispositivos de uso constante, que são colocados em unidades de diversos designs.

O número de empregos nas oficinas é determinado pelo número de turmas.

Local de trabalho do professor na oficina deverá estar localizado em um pódio elevado.

Está equipado com:

· mesa;

· quadro-negro com conjunto de ferramentas de sala de aula;

· um dispositivo para desenergização de emergência dos locais de trabalho dos estudantes.

O local de trabalho do professor nas oficinas de processamento de madeira e metal está adicionalmente equipado com uma bancada para demonstração de técnicas de trabalho.

Cada oficina educativa deverá estar equipada com lavatórios com escovas e sabonete no valor de 20% do número de alunos, bem como secadores de mãos elétricos ou toalhas (os lavatórios podem ser colocados na área de lazer adjacente à oficina).

Os recipientes para resíduos, aparas, lixo e materiais de limpeza são colocados em áreas especialmente designadas. O equipamento da oficina inclui uma maca e um kit universal de primeiros socorros, ao lado do kit de primeiros socorros estão indicados o endereço e telefone do posto médico mais próximo, bem como os equipamentos de combate a incêndio, incluindo extintor de dióxido de carbono.

As instalações da oficina são decoradas com estandes, mesas e cartazes de uso permanente, inclusive sobre segurança do trabalho, ciência dos materiais, orientação profissional e outros. As oficinas organizam exposições permanentes de produtos confeccionados pelos alunos, indicando quem fez as exposições e quando.

De acordo com o despacho do Ministério da Saúde da URSS de 10 de abril de 1981 nº 387, os alunos que passaram no exame médico e não apresentam contra-indicações relevantes podem estudar (trabalhar) em oficinas educativas. O professor recebe informações sobre os alunos que não estão autorizados a trabalhar em oficinas educativas do pessoal médico lotado na escola. Os alunos realizam todos os trabalhos nas oficinas de macacão (roupão, boina, avental, lenço na cabeça). O uso de roupas de proteção deve ser estritamente individual.

Os alunos estão autorizados a realizar cada novo tipo de trabalho somente após instruções sobre segurança no trabalho.

A conclusão sobre a adequação das oficinas para a realização de aulas é emitida anualmente pela comissão de ingresso na escola para o ano letivo e

é formalizado por ato.

A cada cinco anos, os professores de formação de mão de obra são obrigados a realizar cursos de reciclagem em proteção e certificação trabalhista, conhecimento das normas de operação técnica de instalações elétricas com tensões até 1000 V, utilizadas em oficinas de formação, com atribuição de grupo de qualificação de pelo menos 3.

Oficinas de tecidos e culinária As oficinas de processamento têxtil e culinária podem ser separadas ou combinadas. Neste último caso, é alocada uma zona especial (20-25% da área) para trabalhar com produtos alimentares.

Locais de trabalho para uso individual Essas oficinas são mesas de trabalho universais com máquinas de costura embutidas, equipadas com acionamentos manuais e elétricos, com tablets para instruções e pilhas de ferramentas.

É permitido equipar locais de trabalho individuais com mesas individuais de superfície leve de material hidrorrepelente e com máquinas de costura instaladas.

Os locais de trabalho de uso coletivo incluem overlockers, tábuas de passar roupa, provadores, fogões elétricos (a gás), mesas de corte e de jantar, além de equipamentos adicionais. Na ausência de mesas de trabalho universais, uma mesa ou tábua removível para corte de tecido é instalada na oficina de processamento de tecidos.

Os locais para tratamento térmico úmido devem estar localizados próximos ao local de trabalho do professor.

Água quente e fria é fornecida às pias das oficinas.

O local de trabalho do professor na oficina de processamento de tecidos é equipado adicionalmente com um manequim com um conjunto de desenhos de noções básicas de produtos de costura.

Equipamento do bloco “Processamento de Tecidos”.

Amostras de tecidos de diferentes texturas e cores:

algodão;

lã;

¨ tecidos mistos.

Ferramentas, dispositivos, dispositivos:

¨ tesoura - 10-15 peças;

¨ tesoura em zigue-zague - 2 peças;

¨ réguas longas (75-100 cm) - 5-10 peças;

¨ centímetro flexível - 5-10 peças;

¨ padrão - 5-10 peças;

¨ ferros - 3 peças;

¨ tábuas de passar roupa - 2 peças:

¨ alfinetes para cortar tecido - 1 caixa;

¨ papel em escala - 1 rolo.
O bloco “Economia Doméstica” deverá ter:

¨ instruções de segurança e proteção do trabalho;

¨ 2 fogões elétricos;

geladeira;

¨ tanque de resíduos com pedal e tampa;

¨ balde esmaltado;

¨ bacia esmaltada - 3 unid.;

¨ secador de louça - 2 unid.;

¨ 3-4 bules;

¨ peneira - 2 unid.;

¨ rolo de massa - 6 peças;

¨ toalha de mesa de pano com guardanapos - 2 unid.;

¨ escova para lavar a pia - 2 unid.;

¨ conjunto de panelas;

¨ conjunto de frigideiras;

¨ 3 jogos de chá;