Pintura de identificação, sinais de alerta e marcações. Dutos industriais
GOST 14202-69
Grupo G19
PADRÃO INTERESTADUAL
PIPELINES DE EMPRESAS INDUSTRIAIS
Marcações de identificação, sinais de alerta e marcações
Tubulações de plantas industriais. Coloração de identificação, sinalização de segurança e telas de marcação
ISS 23.040
Data de introdução 1971-01-01
Pela Resolução do Comitê de Normas, Medidas e Instrumentos de Medição do Conselho de Ministros da URSS de 7 de fevereiro de 1969 N 168, a data de introdução foi fixada a partir de 01/01/71
Reedição. Março de 2004
1. Esta norma se aplica a tintas de identificação, sinais de alerta e painéis de marcação de tubulações (incluindo peças de conexão, acessórios, acessórios e isolamento) em empreendimentos industriais projetados, recém-construídos, reconstruídos e existentes dentro de edifícios, em instalações externas e comunicações localizadas em viadutos e em canais subterrâneos para determinar rapidamente o conteúdo dos dutos e facilitar a gestão dos processos produtivos, além de garantir a segurança do trabalho.
A norma não se aplica à pintura de identificação de tubulações e dutos com fiação elétrica.
2. São estabelecidos os seguintes dez grupos alargados de substâncias transportadas através de condutas:
1) água;
3) ar;
4) gases inflamáveis (incluindo gases liquefeitos);
5) gases não inflamáveis (incluindo gases liquefeitos);
6) ácidos;
7) álcalis;
8) líquidos inflamáveis;
9) líquidos não inflamáveis;
0) outras substâncias.
3. A coloração de identificação e a designação digital dos grupos ampliados de dutos devem corresponder às indicadas na Tabela 1.
tabela 1
Substância transportada | Amostras e nomes de cores de identificação |
|
Designação de grupo digital | Nome | |
Verde |
||
Vermelho |
||
Gases inflamáveis | ||
Gases não inflamáveis | ||
Laranja |
||
Tolet |
||
Líquidos inflamáveis | Marrom |
|
Líquidos não inflamáveis | ||
Outras substâncias | ||
4. As características das cores da tinta de identificação devem corresponder às especificadas no Anexo 1.
5. Tubulações de combate a incêndio, independentemente do seu conteúdo (água, espuma, vapor para extinção de incêndio, etc.), sistemas de sprinklers e dilúvio em áreas de válvulas de corte e controle e em locais de conexão de mangueiras e outros dispositivos de extinção de incêndio deve ser pintado de vermelho (sinal).
Caso seja necessária a indicação do conteúdo das tubulações de combate a incêndio, é permitida a marcação adicional por meio de painéis de marcação pintados nas cores distintivas adequadas.
6. A pintura de identificação das tubulações deve ser realizada continuamente em toda a superfície das comunicações ou em trechos separados.
O método de execução da pintura de identificação deve ser selecionado em função da localização das tubulações, seu comprimento, diâmetro, número de linhas localizadas entre si, requisitos de segurança e saneamento industrial, condições de iluminação e visibilidade das tubulações para o pessoal operacional e do projeto arquitetônico geral.
Recomenda-se a pintura de dutos em trechos em oficinas com grande número e extensão de comunicações, bem como nos casos em que, devido às condições de trabalho, devido ao aumento dos requisitos de reprodução de cores e à natureza do projeto arquitetônico do interior, um a concentração de cores brilhantes é indesejável.
A pintura de identificação em toda a superfície das tubulações é recomendada para comprimentos curtos e número relativamente pequeno de comunicações, desde que não agrave as condições de trabalho nas oficinas.
Nas instalações exteriores, recomenda-se a utilização de tinta de identificação em toda a superfície apenas nos casos em que não provoque deterioração das condições de funcionamento devido ao impacto da radiação solar nas comunicações.
7. Ao aplicar tinta de identificação em trechos de tubulações localizadas no interior de instalações industriais, recomenda-se pintar a restante superfície das comunicações na cor das paredes, divisórias, tetos e demais elementos internos onde as tubulações estão localizadas. Neste caso, não é permitido pintar tubulações entre trechos com a cor de identificação adotada para designar outros grupos ampliados de substâncias.
8. Ao aplicar tinta de identificação em trechos de dutos localizados no exterior de edifícios, recomenda-se pintar a restante superfície das comunicações com cores que ajudem a reduzir o impacto térmico da radiação solar nas tubulações.
9. Ao estabelecer comunicações em canais não transitáveis e ao estabelecer comunicações sem canais, deverão ser aplicadas áreas de pintura de identificação nas tubulações dentro das câmaras e poços de inspeção.
10. As áreas de pintura de identificação deverão ser aplicadas levando-se em consideração as condições locais nos pontos mais críticos de comunicação (nos ramais, nas juntas, flanges, nos pontos de amostragem e instrumentação, nos locais onde as tubulações passam pelas paredes, divisórias, tetos, em entradas e saídas de edifícios industriais, etc.) pelo menos a cada 10 m no interior das instalações de produção e em instalações exteriores e a cada 30-60 m nas principais vias externas.
11. A largura das áreas de pintura de identificação deve ser medida em função do diâmetro externo das tubulações (incluindo isolamento):
para tubos com diâmetro de até 300 mm - pelo menos quatro diâmetros;
para tubos com diâmetro superior a 300 mm - pelo menos dois diâmetros.
Caso haja um número maior de utilidades paralelas, recomenda-se que as áreas de tinta de identificação em todas as tubulações tenham a mesma largura e sejam aplicadas nos mesmos intervalos.
Para dutos de grandes diâmetros, poderão ser aplicadas áreas de pintura de identificação em forma de faixas com altura de pelo menos 1/4 da circunferência do duto.
A largura das faixas deve corresponder às dimensões estabelecidas para tubulações de determinado diâmetro.
12. Para indicar as propriedades mais perigosas das substâncias transportadas, anéis coloridos de advertência devem ser aplicados nas tubulações.
As cores da tinta de identificação dos anéis de advertência deverão corresponder às indicadas na Tabela 2.
mesa 2
Amostras de cores de sinal | Nome das cores de sinal | Propriedades da substância transportada |
Inflamabilidade, risco de incêndio e explosão |
||
Perigo ou nocividade (venenoso, tóxico, capacidade de causar asfixia, queimaduras térmicas ou químicas, radioatividade, alta pressão ou vácuo profundo, etc.) |
||
Segurança ou neutralidade |
Notas:
1. Ao aplicar anéis amarelos para combinar com a coloração de identificação de gasodutos e ácidos, os anéis devem ter bordas pretas com largura de pelo menos 10 mm.
2. Ao aplicar anéis verdes para combinar com a cor de identificação das tubulações de água, os anéis devem ter bordas brancas com largura de pelo menos 10 mm.
13. Nos casos em que uma substância apresente simultaneamente diversas propriedades perigosas, indicadas por cores diferentes, devem ser aplicados anéis de diversas cores nas tubulações ao mesmo tempo.
Nas tubulações de vácuo, além da coloração distintiva, é necessária a indicação “vácuo”.
14. De acordo com o grau de perigo à vida e à saúde humana ou ao funcionamento do empreendimento, as substâncias transportadas por dutos deverão ser divididas em três grupos, designados pelo número correspondente de anéis de alerta conforme Tabela 3.
Tabela 3
Número de avisos | Substância transportada | Pressão em kgf/cm | Temperatura em °C |
|
Vapor superaquecido | De 250 a 350 |
|||
Água quente, vapor saturado | ||||
Vapor superaquecido e saturado, água quente | De 120 a 250 |
|||
Inflamável (incluindo gases liquefeitos e ativos, líquidos inflamáveis e combustíveis) | De menos 70 a 250 |
|||
| De menos 70 a 350 |
|||
Dois | Vapor superaquecido | De 350 a 450 |
||
Água quente, vapor saturado | De 80 a 184 | |||
Produtos com propriedades tóxicas (exceto substâncias altamente tóxicas e ácidos fumegantes) | De menos 70 a 350 |
|||
Gases ativos inflamáveis (incluindo liquefeitos), líquidos inflamáveis e combustíveis | De 25 a 64 | De 250 a 350 e de |
||
Líquidos e vapores não inflamáveis, gases inertes | De 64 a 100 | De 340 a 450 e de menos 70 a 0 |
||
Vapor superaquecido | Não importa a pressão | De 450 a 660 |
||
Água quente, vapor saturado | ||||
Substâncias potencialmente tóxicas (STS) e ácidos fumegantes | Não importa a pressão | De menos 70 a 700 |
||
Outros produtos com propriedades tóxicas | De menos 70 a 700 |
|||
Gases inflamáveis (incluindo liquefeitos) e ativos, líquidos inflamáveis e combustíveis | Não importa a pressão | De 350 a 700 |
||
Líquidos e vapores não inflamáveis, gases inertes | Não importa a pressão | De 450 a 700 |
Observação. Para substâncias perigosas devido a propriedades ou uma combinação de propriedades não incluídas nesta tabela, os grupos de perigo devem ser estabelecidos de acordo com as autoridades Gosgortekhnadzor.
15. As características das cores de sinalização devem corresponder às especificadas no Apêndice 2.
16. A largura dos anéis de advertência e a distância entre eles devem ser medidas em função do diâmetro externo das tubulações conforme Figura 1 e Tabela 4.
Droga.1. - Largura dos anéis de alerta e distância entre eles
Tabela 4
Diâmetro externo (com isolamento) | |||||
De 81 a 160 | |||||
De 161 a 300 | |||||
17. Se houver um grande número de comunicações paralelas, os anéis de advertência em todas as tubulações devem ter a mesma largura e ser aplicados nos mesmos intervalos.
18. As linhas de saída e exaustão de gases para a atmosfera, dependendo do seu conteúdo, deverão ter cor de identificação estabelecida para o símbolo dos grupos ampliados, com anéis transversais sinuosos da cor do sinal correspondente.
19. Para designar dutos com conteúdos particularmente perigosos à saúde e à vida das pessoas ou à operação de um empreendimento, bem como caso seja necessária a especificação do tipo de perigo, deverão ser utilizadas placas de alerta além dos anéis de advertência coloridos .
20. Os sinais de alerta devem indicar as seguintes substâncias: tóxicas, inflamáveis, explosivas, radioativas, bem como outros conteúdos perigosos das tubulações (por exemplo, substâncias que representem risco de respingos, etc.).
21. Os sinais de alerta devem ter a forma de um triângulo. As imagens devem ser pretas sobre fundo amarelo.
22. A imagem dos sinais de alerta deve ser tomada conforme Figura 2 e Tabela 5.
Droga.2. - Imagem de sinais de alerta
Tabela 5
Opções de tamanho | |
23. Nos casos em que a influência de substâncias fluidas agressivas possa causar alteração na tonalidade de cores distintas, as tubulações devem ser marcadas com painéis de marcação.
24. Devem ser utilizadas placas de marcação para indicar adicionalmente o tipo de substâncias e seus parâmetros (temperatura, pressão, etc.) exigidos pelas condições de operação. Letras ou inscrições numéricas devem ser aplicadas nas placas de marcação das tubulações ou na superfície das estruturas às quais as tubulações estão fixadas.
25. As inscrições nos painéis dos gasodutos devem ser escritas em fonte clara e claramente legível e não devem conter dados desnecessários, termos pouco utilizados e abreviações pouco claras. Recomenda-se usar a fonte para inscrições de acordo com GOST 10807-78*.
________________
* GOST R 52290-2004 está em vigor no território da Federação Russa. - Nota do fabricante do banco de dados.
É permitido designar o tipo de substância por meio de números de acordo com o Apêndice 3.
Não é permitido designar o tipo de substância através de fórmulas químicas.
26. A direção do fluxo das substâncias transportadas por dutos deve ser indicada pela ponta afiada das marcações ou setas aplicadas diretamente nos dutos.
A forma e o tamanho das setas devem corresponder à forma e ao tamanho das marcações.
27. Os escudos de marcação devem ser de quatro tipos:
1 - para indicar fluxo se movendo nos dois sentidos;
2 - o mesmo, no sentido esquerdo;
3 - igual, na direção certa;
4 - indicar o local de coleta da substância transportada.
28. As dimensões dos painéis de marcação devem corresponder às indicadas na Figura 3 e Tabela 6.
Droga.3. - Dimensões dos painéis de marcação
Tabela 6
Opções de tamanho | Altura da letra |
|||
uma linha | duas linhas |
|||
29. Devem ser utilizadas preferencialmente opções de tamanhos para marcação de painéis, inscrições e sinais de alerta:
1 – em laboratórios;
2 e 3 - nas instalações de produção;
4 e 5 - em instalações externas e vias principais externas.
30. Ao fixá-los em tubulações, deverão ser colocados sinais de alerta juntamente com painéis de marcação.
31. A altura das marcações nas tubulações deve ser medida dependendo do diâmetro externo da tubulação de acordo com a Figura 4 e Tabela 7.
Droga.4. - Altura das marcações nas tubulações
Tabela 7
Opções de tamanho | Diâmetro externo | Altura da letra |
|
Uma linha | Duas linhas |
||
De 81 a 160 | |||
De 161 a 220 | |||
De 221 a 300 | |||
A cor das marcações e setas que indicam a direção do fluxo aplicadas às tubulações e painéis de marcação devem ser brancas ou pretas, levando em consideração o maior contraste com a cor principal das tubulações.
A cor das inscrições quando aplicadas contra o fundo da tinta de identificação é:
branco - sobre fundo verde, vermelho e marrom;
preto - sobre fundo azul, amarelo, laranja, roxo e cinza.
32. O tamanho das placas de marcação, inscrições e sinais de alerta devem ser selecionados dependendo da distância a partir da qual devem ser percebidos pelo pessoal associado à operação de dutos de acordo com a Figura 5 e Tabela 8.
Droga.5. - Tamanho das marcações, inscrições e sinais de alerta
Tabela 8
Distância do observador em m | |
Das 6 às 12 | |
De 12 a 18 | |
De 18 a 24 | |
Mais de 24 |
33. Os revestimentos de tintas e vernizes para pintura de identificação, painéis de marcação e sinalização de advertência deverão ser executados de acordo com as normas vigentes para materiais e revestimentos de tintas e vernizes, dependendo do material das tubulações ou do isolamento que as protege e das condições de operação, conforme bem como o custo dos revestimentos de tintas e vernizes e a tecnologia de sua aplicação.
34. As tintas e vernizes utilizados para pintura de identificação, marcação de escudos e sinalização de advertência devem atender aos requisitos das normas pertinentes, bem como à documentação técnica aprovada na forma prescrita.
35. Na preparação de superfícies para pintura, aplicação e secagem de tintas e vernizes, devem ser observadas as normas de segurança e medidas de segurança contra incêndio previstas nas normas e regulamentos vigentes de segurança contra incêndio.
36. Em instalações industriais aquecidas e ventiladas sem ambientes agressivos, recomenda-se que a pintura de identificação de dutos, painéis de marcação e sinalização de alerta sejam feitas com esmaltes pentaftálicos dos graus PF-115 de acordo com GOST 6465-76, PF-133 de acordo com GOST 926-82 e outras marcas conforme documentação técnica aprovada de acordo com o procedimento estabelecido.
Recomenda-se pintar tubulações e equipamentos de combate a incêndio com esmalte vermelho de acordo com documentação técnica aprovada na forma prescrita.
37. Podem ser aceitas cores de identificação e cores de sinalização de acordo com os seguintes padrões da ficha de padrões de cores: verde N 343-344; vermelho N 10-11; azul N 423-424; amarelo N 205-206; laranja N 101-102; roxo N 505-506; marrom N 647-648; cinza N 894-895. As tonalidades desejadas de roxo e marrom, de acordo com os exemplos da Tabela 1, podem ser obtidas pela adição de tinta branca.
38. A pintura de identificação das tubulações e o acabamento colorido dos painéis de marcação e sinalização de alerta deverão ser renovados periodicamente, levando em consideração a clara visibilidade das cores, imagens e inscrições. A coloração deve ser uniforme, sem respingos, rugas, manchas e não deve descascar.
39. Placas de marcação, inscrições e sinais de alerta devem ser localizados, levando em consideração as condições locais, nos pontos mais críticos de comunicação (em ramais, em juntas, em pontos de amostragem, em válvulas, válvulas gaveta, válvulas gaveta, dispositivos de controle, em locais onde as tubulações passam através de paredes, divisórias, tetos, nas entradas e saídas de edifícios industriais, etc.).
Etiquetas, sinais de alerta e etiquetas nas tubulações devem estar localizadas em áreas bem iluminadas ou iluminadas para garantir visibilidade clara, sem que as fontes de luz obscureçam as imagens ou etiquetas ou ofusquem o pessoal ao observá-las.
A iluminação mais baixa em pontos críticos de comunicação quando neles estão localizadas placas de marcação, inscrições e sinais de alerta é recomendada como 150 lux com lâmpadas fluorescentes e 50 lux com lâmpadas incandescentes.
40. Em todas as instalações de produção onde existam dutos, esquemas de identificação de comunicações com decodificação das cores distintivas, sinais de alerta e designações digitais adotados para marcação de dutos devem ser afixados em locais de fácil acesso para visualização.
ANEXO 1
ANEXO 1
Cor distinta | Coordenadas de cromaticidade | Coeficiente de reflexão, % |
y>0,1x+0,412 | ||
y>2,8x-0,552 | ||
sim<0,474-0,1x | ||
x>0,357-0,15y | ||
no<0,290+0,08x | ||
y>0,920-x | ||
y>0,559-0,394x | ||
y>0,316 | ||
sim<0,550-x | ||
sim<0,64x+0,118 | ||
y>0,994-3x | ||
y>0,94x+0,024 | ||
y>0,084-1,07х | ||
y>0,77x+0,075 | ||
sim<0,823-0,94x | ||
sim | ||
Laranja | ||
no<0,204+0,362x | ||
x>0,669-0,26y | ||
Tolet | sim<0,17x+0,223 | |
y>0,25x+0,185 | ||
y>7x-1,854 | ||
Marrom | x>0,545-0,35y | |
y>0,19x+0,257 | ||
x<0,588-0,25y | ||
sim<0,39x+0,195 | ||
APÊNDICE 2
Cor do sinal | Coordenadas de cromaticidade | Coeficiente de reflexão, % |
sim<0,290+0,080x | ||
y>0,920-x | ||
y>0,559-0,394x | ||
y>0,316 | ||
x>0,048+0,827y | ||
y>0,120+0,632x | ||
y>0,887-x | ||
x>0,526-0,683y | ||
x<0,410-0,317y | ||
y>0,282+0,396x | ||
sim<0,547-0,394x |
APÊNDICE 3
Símbolos digitais | Substância transportada. Nome | |||
Água | ||||
bebendo | ||||
técnico | ||||
quente (abastecimento de água) | ||||
quente (aquecimento) | ||||
nutritivo | ||||
reserva | ||||
reserva | ||||
condensado | ||||
outros tipos de água | ||||
desperdício, desperdício | ||||
Vapor | ||||
baixa pressão (até 2 kgf/cm) | ||||
saturado | ||||
superaquecido | ||||
aquecimento | ||||
molhado (suculento) | ||||
escolha | ||||
reserva | ||||
vácuo | ||||
outros tipos de vapor | ||||
gasto | ||||
Ar | ||||
atmosférico | ||||
condicionado | ||||
circulando | ||||
quente | ||||
comprimido | ||||
transporte pneumático | ||||
oxigênio | ||||
vácuo | ||||
outros tipos de ar | ||||
gasto | ||||
Gases inflamáveis | ||||
iluminação | ||||
gerador | ||||
acetileno | ||||
amônia | ||||
hidrogênio e gases que o contêm | ||||
hidrocarbonetos e seus derivados | ||||
monóxido de carbono e gases que o contêm | ||||
reserva | ||||
outros tipos de gases inflamáveis | ||||
resíduos de gases inflamáveis | ||||
Gases não inflamáveis | ||||
nitrogênio e gases que o contêm | ||||
reserva | ||||
cloro e gases que o contêm | ||||
dióxido de carbono e gases que o contêm | ||||
gases inertes | ||||
dióxido de enxofre e gases que o contêm | ||||
reserva | ||||
reserva | ||||
outros tipos de gases não inflamáveis | ||||
resíduos de gases não combustíveis | ||||
Ácidos | ||||
sulfúrico | ||||
sal | ||||
azoto | ||||
reserva | ||||
ácidos inorgânicos e suas soluções | ||||
ácidos orgânicos e suas soluções | ||||
soluções de sal ácido | ||||
reserva | ||||
outros líquidos de reação ácida | ||||
ácidos residuais e efluentes ácidos (em pH<6,5) | ||||
Álcalis | ||||
sódio | ||||
potássio | ||||
calcário | ||||
água de Lima | ||||
álcalis inorgânicos e suas soluções | ||||
álcalis orgânicos e suas soluções | ||||
reserva | ||||
reserva | ||||
outros líquidos alcalinos | ||||
resíduos alcalinos e resíduos alcalinos (pH>8,5) | ||||
Líquidos inflamáveis | ||||
categoria de líquidos A (<28 °С) | ||||
líquidos da categoria B (>28 °C<120 °С)* | ||||
_______________ *Corresponde ao original. - Nota do fabricante do banco de dados. | ||||
categoria de líquidos B (> 120 °C) | ||||
óleos lubrificantes | ||||
outros líquidos orgânicos inflamáveis | ||||
líquidos explosivos | ||||
reserva | ||||
reserva | ||||
outros líquidos inflamáveis | ||||
resíduos inflamáveis | ||||
Líquidos não inflamáveis | ||||
produtos alimentares líquidos | ||||
soluções aquosas (neutras) | ||||
outras soluções (neutras) | ||||
suspensões aquosas | ||||
outras suspensões | ||||
emulsões | ||||
reserva | ||||
reserva | ||||
outros líquidos não inflamáveis | ||||
águas residuais não inflamáveis (neutras) | ||||
Outras substâncias | ||||
materiais em pó | ||||
materiais a granel granulados | ||||
misturas de materiais sólidos com ar | ||||
polpas de água | ||||
polpas de outros líquidos | ||||
reserva | ||||
reserva | ||||
reserva | ||||
resíduos de materiais sólidos |
Observação. Se necessário, cada um dos subgrupos pode ser dividido em dez divisões menores, indicadas pelo terceiro caractere da designação digital (por exemplo, no grupo ampliado 4 “Gases inflamáveis” dentro do subgrupo 6 “Hidrocarbonetos e seus derivados”, o etileno pode ser distinguido pelo terceiro caractere - 4,61 ).
APÊNDICE DE REFERÊNCIA A GOST 14202-69. Exemplos de realização de pintura de identificação de dutos
Exemplos de pintura de identificação de dutos
Ácido sulfúrico | |||||
Álcalis de potássio | |||||
Água quente para abastecimento de água | |||||
Vapor superaquecido 450 °C | |||||
Ar comprimido | |||||
Gasolina com chumbo | |||||
Etileno | |||||
Vácuo de ar | |||||
Ar atmosférico | |||||
Linha de gás | |||||
Água de combate a incêndio |
Nota: Nas tubulações de água quente e gasolina com chumbo, as inscrições nas cintas de identificação devem ser brancas.
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PIPELINES DE EMPRESAS INDUSTRIAIS
IDENTIFICAÇÃO, AVISO
SINAIS E PLACAS DE MARCAÇÃO
GOST 14202-69
COMITÊ ESTADUAL DA URSS SOBRE PADRÕES
Moscou
PADRÃO DE ESTADO DA UNIÃO DA URSS
Resolução do Comitê de Normas, Medidas e Instrumentos de Medição do Conselho de Ministros da URSS de 7 de fevereiro de 1969 nº 168 estabeleceu a data de introdução
a partir de 01.01.71
O não cumprimento da norma é punível por lei
1. Esta norma se aplica a tintas de identificação, sinais de alerta e painéis de marcação de tubulações (incluindo peças de conexão, acessórios, acessórios e isolamento) em empreendimentos industriais projetados, recém-construídos, reconstruídos e existentes dentro de edifícios, em instalações externas e comunicações localizadas em viadutos e em canais subterrâneos para determinar rapidamente o conteúdo dos dutos e facilitar a gestão dos processos produtivos, além de garantir a segurança do trabalho.
4) gases inflamáveis (incluindo gases liquefeitos);
5) gases não inflamáveis (incluindo gases liquefeitos);
6) ácidos;
7) álcalis;
8) líquidos inflamáveis;
Caso seja necessária a indicação do conteúdo das tubulações de combate a incêndio, é permitida a marcação adicional por meio de painéis de marcação pintados nas cores distintivas adequadas.
tabela 1
Substância transportada |
Amostras e nomes de cores de identificação |
|
Designação de grupo digital |
Nome |
|
Gases inflamáveis Gases não inflamáveis |
||
Laranja |
||
Tolet |
||
Líquidos inflamáveis Líquidos não inflamáveis |
Marrom |
|
Outras substâncias |
6. A pintura de identificação das tubulações deve ser realizada continuamente em toda a superfície das comunicações ou em trechos separados.
O método de execução da pintura de identificação deve ser selecionado em função da localização das tubulações, seu comprimento, diâmetro, número de linhas localizadas entre si, requisitos de segurança e saneamento industrial, condições de iluminação e visibilidade das tubulações para o pessoal operacional e do projeto arquitetônico geral.
Recomenda-se a pintura de dutos em trechos em oficinas com grande número e extensão de comunicações, bem como nos casos em que, devido às condições de trabalho, devido ao aumento dos requisitos de reprodução de cores e à natureza do projeto arquitetônico do interior, um a concentração de cores brilhantes é indesejável.
A pintura de identificação em toda a superfície das tubulações é recomendada para comprimentos curtos e número relativamente pequeno de comunicações, desde que não agrave as condições de trabalho nas oficinas.
Nas instalações exteriores, recomenda-se a utilização de tinta de identificação em toda a superfície apenas nos casos em que não provoque deterioração das condições de funcionamento devido ao impacto da radiação solar nas comunicações.
7. Ao aplicar tinta de identificação em trechos de tubulações localizadas no interior de instalações industriais, recomenda-se pintar a restante superfície das comunicações na cor das paredes, divisórias, tetos e demais elementos internos onde as tubulações estão localizadas. Neste caso, não é permitido pintar tubulações entre trechos com a cor de identificação adotada para designar outros grupos ampliados de substâncias.
8. Ao aplicar tinta de identificação em trechos de dutos localizados no exterior de edifícios, recomenda-se pintar a restante superfície das comunicações com cores que ajudem a reduzir o impacto térmico da radiação solar nas tubulações.
9. Ao estabelecer comunicações em canais não transitáveis e ao estabelecer comunicações sem canais, deverão ser aplicadas áreas de pintura de identificação nas tubulações dentro das câmaras e poços de inspeção.
10. As áreas de pintura de identificação deverão ser aplicadas levando-se em consideração as condições locais nos pontos mais críticos de comunicação (nos ramais, nas juntas, flanges, nos pontos de amostragem e instrumentação, nos locais onde as tubulações passam pelas paredes, divisórias, tetos, em entradas e saídas de edifícios industriais, etc.) pelo menos a cada 10 m no interior das instalações de produção e em instalações exteriores e a cada 30-60 m nas principais vias externas.
11. A largura das áreas de pintura de identificação deve ser medida em função do diâmetro externo das tubulações (incluindo isolamento):
para tubos com diâmetro de até 300 mm - pelo menos quatro diâmetros;
para tubos com diâmetro superior a 300 mm - pelo menos dois diâmetros.
Caso haja um número maior de utilidades paralelas, recomenda-se que as áreas de tinta de identificação em todas as tubulações tenham a mesma largura e sejam aplicadas nos mesmos intervalos.
Para dutos de grandes diâmetros, poderão ser aplicadas áreas de pintura de identificação em forma de faixas com altura de pelo menos 1/4 da circunferência do duto.
A largura das faixas deve corresponder às dimensões estabelecidas para tubulações de determinado diâmetro.
12. Para indicar as propriedades mais perigosas das substâncias transportadas, anéis coloridos de advertência devem ser aplicados nas tubulações.
As cores da tinta de identificação dos anéis de advertência deverão corresponder às indicadas na tabela. 2.
13. Nos casos em que uma substância apresente simultaneamente diversas propriedades perigosas, indicadas por cores diferentes, devem ser aplicados anéis de diversas cores nas tubulações ao mesmo tempo.
Nas tubulações de vácuo, além da coloração distintiva, é necessário ostentar a inscrição “vácuo”.
14. De acordo com o grau de perigo à vida e à saúde humana ou ao funcionamento do empreendimento, as substâncias transportadas por dutos deverão ser divididas em três grupos, designados pelo número correspondente de anéis de alerta conforme Tabela. 3.
15. As características das cores de sinalização devem corresponder às especificadas no Apêndice 2.
16. A largura dos anéis de advertência e a distância entre eles devem ser medidas em função do diâmetro externo das tubulações conforme desenho. 1 e mesa. 4.
17. Se houver um grande número de comunicações paralelas, os anéis de advertência em todas as tubulações devem ter a mesma largura e ser aplicados nos mesmos intervalos.
mesa 2
Notas:
1. Ao aplicar anéis amarelos para combinar com a coloração de identificação de gasodutos e ácidos, os anéis devem ter bordas pretas com largura de pelo menos 10 mm.
2. Ao aplicar anéis verdes para combinar com a cor de identificação das tubulações de água, os anéis devem ter bordas brancas com largura de pelo menos 10 mm.
18. As linhas de saída e exaustão de gases para a atmosfera, dependendo do seu conteúdo, deverão ter cor de identificação estabelecida para o símbolo dos grupos ampliados, com anéis transversais sinuosos da cor do sinal correspondente.
19. Para designar dutos com conteúdos particularmente perigosos à saúde e à vida das pessoas ou à operação de um empreendimento, bem como caso seja necessária a especificação do tipo de perigo, deverão ser utilizadas placas de alerta além dos anéis de advertência coloridos .
20. Os sinais de alerta devem indicar as seguintes substâncias: tóxicas, inflamáveis, explosivas, radioativas, bem como outros conteúdos perigosos das tubulações (por exemplo, substâncias que representem risco de respingos, etc.).
21. Os sinais de alerta devem ter a forma de um triângulo. As imagens devem ser pretas sobre fundo amarelo.
Tabela 3
Número de toques de alerta |
Substância transportada |
Pressão em kgf/cm 2 |
Temperatura em °C |
||
Vapor superaquecido |
De 250 a 350 |
||||
Água quente, vapor saturado |
|||||
Vapor superaquecido e saturado, água quente |
De 120 a 250 |
||||
Inflamável (incluindo gases liquefeitos e ativos, líquidos inflamáveis e combustíveis) |
De menos 70 a 250 |
||||
De menos 70 a 350 |
|||||
Vapor superaquecido |
De 350 a 450 |
||||
Água quente, vapor saturado |
De 80 a 184 |
||||
Produtos com propriedades tóxicas (exceto substâncias altamente tóxicas e ácidos fumegantes) |
De menos 70 a 350 |
||||
Gases ativos inflamáveis (incluindo liquefeitos), líquidos inflamáveis e combustíveis |
De 250 a 350 e de menos 70 a 0 |
||||
Líquidos e líquidos não inflamáveis, gases inertes |
De 64 a 100 |
De 340 a 450 e de menos 70 a 0 |
|||
Vapor superaquecido |
Não importa a pressão |
De 450 a 660 |
|||
Água quente, vapor saturado |
|||||
Substâncias potencialmente tóxicas (STS) e ácidos fumegantes |
Não importa a pressão |
De menos 70 a 700 |
|||
Outros produtos com propriedades tóxicas |
De menos 70 a 700 |
||||
Gases inflamáveis (incluindo liquefeitos) e ativos, líquidos inflamáveis e combustíveis |
Não importa a pressão |
De 350 a 700 |
|||
Líquidos e vapores não inflamáveis, gases inertes |
Não importa a pressão |
De 450 a 700 |
|||
Observação. Para substâncias perigosas devido a propriedades ou uma combinação de propriedades não incluídas nesta tabela, os grupos de perigo devem ser estabelecidos de acordo com as autoridades Gosgortekhnadzor.
Tabela 4
22. A imagem dos sinais de alerta deve ser feita de acordo com os desenhos. 2 e mesa. 5.
Substâncias toxicas
Substâncias inflamáveis
Substancias radioativas
Explosivos
Outros perigos
Tabela 5
Opções de tamanho |
|
23. Nos casos em que a influência de substâncias fluidas agressivas possa causar alteração na tonalidade de cores distintas, as tubulações devem ser marcadas com painéis de marcação.
24. Devem ser utilizadas placas de marcação para indicar adicionalmente o tipo de substâncias e seus parâmetros (temperatura, pressão, etc.) exigidos pelas condições de operação. Letras ou inscrições numéricas devem ser aplicadas nas placas de marcação das tubulações ou na superfície das estruturas às quais as tubulações estão fixadas.
25. As inscrições nos painéis dos gasodutos devem ser escritas em fonte clara e claramente legível e não devem conter dados desnecessários, termos pouco utilizados e abreviações pouco claras. Recomenda-se adotar a fonte para inscrições de acordo com GOST 10807-78.
É permitido designar o tipo de substância por meio de números de acordo com o Apêndice 3. Não é permitido designar o tipo de substância por meio de fórmulas químicas.
26. A direção do fluxo das substâncias transportadas através de dutos deve ser indicada pela ponta afiada das marcações ou setas aplicadas diretamente nos dutos.
A forma e o tamanho das setas devem corresponder à forma e ao tamanho das marcações.
27. Os escudos de marcação devem ser de quatro tipos:
1 - para indicar fluxo se movendo nos dois sentidos;
2 - o mesmo, no sentido esquerdo;
3 - igual, na direção certa;
4 - indicar o local de coleta da substância transportada.
28. As dimensões dos escudos camuflados devem corresponder às indicadas no desenho. 3 e na tabela. 6.
Tipo 1
Tipo 2
Tipo 3
Tipo 4
Tabela 6
Opções de tamanho |
Altura da letra h |
|||
uma linha |
duas linhas |
|||
29. Devem ser utilizadas preferencialmente opções de tamanhos para marcação de painéis, inscrições e sinais de alerta:
1 – em laboratórios;
2 e 3 - nas instalações de produção;
4 e 5 - em instalações externas e vias principais externas.
30. Ao fixá-los em tubulações, deverão ser colocados sinais de alerta juntamente com painéis de marcação.
31. A altura das marcações nas tubulações deve ser medida em função do diâmetro externo da tubulação de acordo com o desenho. 4 e mesa. 7.
Tabela 7
Opções de tamanho |
Diâmetro externo D |
Altura da letra h |
|
Uma linha |
Duas linhas |
||
De 81 a 160 |
|||
De 161 a 220 |
|||
De 221 a 300 |
|||
A cor das marcações e setas que indicam a direção do fluxo aplicadas às tubulações e painéis de marcação devem ser brancas ou pretas, levando em consideração o maior contraste com a cor principal das tubulações.
A cor das inscrições quando aplicadas contra o fundo da tinta de identificação é:
branco - sobre fundo verde, vermelho e marrom;
preto - sobre fundo azul, amarelo, laranja, roxo e cinza.
32. O tamanho dos painéis de marcação, inscrições e sinais de alerta devem ser selecionados em função da distância a partir da qual devem ser percebidos pelo pessoal associado à operação de dutos de acordo com os desenhos. 5 e mesa. 8.
33. Os revestimentos de tintas e vernizes para pintura de identificação, painéis de marcação e sinalização de advertência deverão ser executados de acordo com as normas vigentes para materiais e revestimentos de tintas e vernizes, dependendo do material das tubulações ou do isolamento que as protege e das condições de operação, conforme bem como o custo dos revestimentos de tintas e vernizes e a tecnologia de sua aplicação.
34. As tintas e vernizes utilizados para pintura de identificação, marcação de escudos e sinalização de advertência devem atender aos requisitos das normas pertinentes, bem como à documentação técnica aprovada na forma prescrita.
35. Na preparação de superfícies para pintura, aplicação e secagem de tintas e vernizes, devem ser observadas as normas de segurança e medidas de segurança contra incêndio previstas nas normas e regulamentos vigentes de segurança contra incêndio.
36. Em instalações industriais aquecidas e ventiladas sem ambientes agressivos, recomenda-se que a pintura de identificação de dutos, painéis de marcação e sinalização de alerta sejam feitas com esmaltes pentaftálicos dos graus PF-115 de acordo com GOST 6465-76, PF-133 de acordo com GOST 926-82 e outras marcas conforme documentação técnica aprovada de acordo com o procedimento estabelecido.
Recomenda-se pintar tubulações e equipamentos de combate a incêndio com esmalte vermelho de acordo com documentação técnica aprovada na forma prescrita.
37. Podem ser aceitas cores de identificação e cores de sinalização de acordo com os seguintes padrões do arquivo de padrões de cores: verde nº 343-344; vermelho nº 10-11; azul nº 423-424; amarelo nº 205-206; laranja nº 101-102; roxo nº 505-506; marrom nº 647-648; cinza nº 894-895. Tons necessários de roxo e marrom de acordo com as amostras da tabela. 1 pode ser obtido adicionando tinta branca.
38. A pintura de identificação das tubulações e o acabamento colorido dos painéis de marcação e sinalização de alerta deverão ser renovados periodicamente, levando em consideração a clara visibilidade das cores, imagens e inscrições. A coloração deve ser uniforme, sem respingos, rugas, manchas e não deve descascar.
39. Placas de marcação, inscrições e sinais de alerta devem ser localizados, levando em consideração as condições locais, nos pontos mais críticos de comunicação (em ramais, em juntas, em pontos de amostragem, em válvulas, válvulas gaveta, válvulas gaveta, dispositivos de controle, em locais onde as tubulações passam através de paredes, divisórias, tetos, nas entradas e saídas de edifícios industriais, etc.).
Etiquetas, sinais de alerta e etiquetas nas tubulações devem estar localizadas em áreas bem iluminadas ou iluminadas para garantir visibilidade clara, sem que as fontes de luz obscureçam as imagens ou etiquetas ou ofusquem o pessoal ao observá-las.
Tabela 8
A iluminação mais baixa em pontos críticos de comunicação quando neles estão localizadas placas de marcação, inscrições e sinais de alerta é recomendada como 150 lux com lâmpadas fluorescentes e 50 lux com lâmpadas incandescentes.
40. Em todas as instalações de produção onde existam dutos, esquemas de identificação de comunicações com decodificação das cores distintivas, sinais de alerta e designações digitais adotados para marcação de dutos devem ser afixados em locais de fácil acesso para visualização.
ANEXO 1
Cor distinta |
Coordenadas de cores (para fonte C) |
Coeficiente de reflexão % |
y>0,1x +0,412 y>2,8x-0,552 no<0,474-0,1х x>0,357-0,15y |
||
no<0,290+0,08х y>0,559-0,394x |
||
no<0,64х+0,118 y>0,94x+0,024 |
||
y>0,084-1,07x y>0,77х+0,075 sim<0,823-0,94x |
||
Laranja |
sim<0,204+0,362x x>0,669-0,26y |
|
Tolet |
no<0,17х+0,223 no<2,6х-0,49 y>0,25x+0,185 |
|
Marrom |
x>0,545-0,35y y>0,19x+0,257 x<0,588-0,25у no<0.39х+0,195 |
|
APÊNDICE 2
APÊNDICE 3
Símbolos digitais |
Substância transportada Nome |
bebendo |
|
técnico |
|
quente (abastecimento de água) |
|
quente (aquecimento) |
|
nutritivo |
|
condensado |
|
outros tipos de água |
|
desperdício, desperdício |
|
baixa pressão (até 2 kgf/cm 2) |
|
saturado |
|
superaquecido |
|
aquecimento |
|
molhado (suculento) |
|
escolha |
|
vácuo |
|
outros tipos de vapor |
|
gasto |
|
atmosférico |
|
condicionado |
|
circulando |
|
transporte pneumático |
|
oxigênio |
|
outros tipos de ar |
|
gasto |
|
Gases inflamáveis |
|
iluminação |
|
gerador |
|
acetileno |
|
hidrogênio e gases que o contêm |
|
hidrocarbonetos e seus derivados |
|
monóxido de carbono e gases que o contêm |
|
outros tipos de gases inflamáveis |
|
resíduos de gases inflamáveis |
|
Gases não inflamáveis |
|
nitrogênio e gases que o contêm |
|
cloro e gases que o contêm |
|
dióxido de carbono e gases que o contêm |
|
gases inertes |
|
dióxido de enxofre e gases que o contêm |
|
outros tipos de gases não inflamáveis |
|
resíduos de gases não combustíveis |
|
ácidos inorgânicos e suas soluções |
|
ácidos orgânicos e suas soluções |
|
soluções de sal ácido |
|
outros líquidos de reação ácida |
|
ácidos residuais e efluentes ácidos (em pH<6,5) |
|
sódio |
|
potássio |
|
calcário |
|
água de Lima |
|
álcalis inorgânicos e suas soluções |
|
álcalis orgânicos e suas soluções |
|
outros líquidos alcalinos |
|
resíduos alcalinos e resíduos alcalinos (pH>8,5) |
|
Líquidos inflamáveis |
|
óleos lubrificantes |
|
outros líquidos orgânicos inflamáveis |
|
líquidos explosivos |
|
outros líquidos inflamáveis |
|
resíduos inflamáveis |
|
Líquidos não inflamáveis |
|
produtos alimentares líquidos |
|
soluções aquosas (neutras) |
|
outras soluções (neutras) |
|
suspensões aquosas |
|
outras suspensões |
|
emulsões |
|
outros líquidos não inflamáveis |
|
águas residuais não inflamáveis (neutras) |
|
Outras substâncias |
|
materiais em pó |
|
materiais a granel granulados |
|
misturas de materiais sólidos com ar |
|
polpas de água |
|
polpas de outros líquidos |
|
resíduos de materiais sólidos |
Observação. Se necessário, cada um dos subgrupos pode ser dividido em dez divisões menores, indicadas pelo terceiro caractere da designação digital (por exemplo, no grupo ampliado 4 “Gases inflamáveis” como parte do subgrupo 6 “Hidrocarbonetos e seus derivados”, etileno pode ser distinguido pelo terceiro caractere - 4,61).
APÊNDICE DE REFERÊNCIA A GOST 14202-69
Exemplos de pintura de identificação de dutos
Ácido sulfúrico
Álcalis de potássio
Água quente para abastecimento de água
Vapor superaquecido 450° C
Ar comprimido
Gasolina com chumbo
Vácuo de ar
Ar atmosférico
Linha de gás
Água de combate a incêndio
Nota: Nas linhas de água quente e gasolina com chumbo, as inscrições nos distintivos
GOST 14202-69
Grupo G19
PADRÃO INTERESTADUAL
PIPELINES DE EMPRESAS INDUSTRIAIS
Marcações de identificação, sinais de alerta e marcações
Tubulações de plantas industriais. Coloração de identificação, sinalização de segurança e telas de marcação
ISS 23.040
Data de introdução 1971-01-01
Pela Resolução do Comitê de Normas, Medidas e Instrumentos de Medição do Conselho de Ministros da URSS de 7 de fevereiro de 1969 N 168, a data de introdução foi fixada a partir de 01/01/71
Reedição. Março de 2004
1. Esta norma se aplica a tintas de identificação, sinais de alerta e painéis de marcação de tubulações (incluindo peças de conexão, acessórios, acessórios e isolamento) em empreendimentos industriais projetados, recém-construídos, reconstruídos e existentes dentro de edifícios, em instalações externas e comunicações localizadas em viadutos e em canais subterrâneos para determinar rapidamente o conteúdo dos dutos e facilitar a gestão dos processos produtivos, além de garantir a segurança do trabalho.
A norma não se aplica à pintura de identificação de tubulações e dutos com fiação elétrica.
2. São estabelecidos os seguintes dez grupos alargados de substâncias transportadas através de condutas:
1) água;
3) ar;
4) gases inflamáveis (incluindo gases liquefeitos);
5) gases não inflamáveis (incluindo gases liquefeitos);
6) ácidos;
7) álcalis;
8) líquidos inflamáveis;
9) líquidos não inflamáveis;
0) outras substâncias.
3. A coloração de identificação e a designação digital dos grupos ampliados de dutos devem corresponder às indicadas na Tabela 1.
tabela 1
Substância transportada | Amostras e nomes de cores de identificação |
|
Designação de grupo digital | Nome | |
Verde |
||
Vermelho |
||
Gases inflamáveis | ||
Gases não inflamáveis | ||
Laranja |
||
Tolet |
||
Líquidos inflamáveis | Marrom |
|
Líquidos não inflamáveis | ||
Outras substâncias | ||
4. As características das cores da tinta de identificação devem corresponder às especificadas no Anexo 1.
5. Tubulações de combate a incêndio, independentemente do seu conteúdo (água, espuma, vapor para extinção de incêndio, etc.), sistemas de sprinklers e dilúvio em áreas de válvulas de corte e controle e em locais de conexão de mangueiras e outros dispositivos de extinção de incêndio deve ser pintado de vermelho (sinal).
Caso seja necessária a indicação do conteúdo das tubulações de combate a incêndio, é permitida a marcação adicional por meio de painéis de marcação pintados nas cores distintivas adequadas.
6. A pintura de identificação das tubulações deve ser realizada continuamente em toda a superfície das comunicações ou em trechos separados.
O método de execução da pintura de identificação deve ser selecionado em função da localização das tubulações, seu comprimento, diâmetro, número de linhas localizadas entre si, requisitos de segurança e saneamento industrial, condições de iluminação e visibilidade das tubulações para o pessoal operacional e do projeto arquitetônico geral.
Recomenda-se a pintura de dutos em trechos em oficinas com grande número e extensão de comunicações, bem como nos casos em que, devido às condições de trabalho, devido ao aumento dos requisitos de reprodução de cores e à natureza do projeto arquitetônico do interior, um a concentração de cores brilhantes é indesejável.
A pintura de identificação em toda a superfície das tubulações é recomendada para comprimentos curtos e número relativamente pequeno de comunicações, desde que não agrave as condições de trabalho nas oficinas.
Nas instalações exteriores, recomenda-se a utilização de tinta de identificação em toda a superfície apenas nos casos em que não provoque deterioração das condições de funcionamento devido ao impacto da radiação solar nas comunicações.
7. Ao aplicar tinta de identificação em trechos de tubulações localizadas no interior de instalações industriais, recomenda-se pintar a restante superfície das comunicações na cor das paredes, divisórias, tetos e demais elementos internos onde as tubulações estão localizadas. Neste caso, não é permitido pintar tubulações entre trechos com a cor de identificação adotada para designar outros grupos ampliados de substâncias.
8. Ao aplicar tinta de identificação em trechos de dutos localizados no exterior de edifícios, recomenda-se pintar a restante superfície das comunicações com cores que ajudem a reduzir o impacto térmico da radiação solar nas tubulações.
9. Ao estabelecer comunicações em canais não transitáveis e ao estabelecer comunicações sem canais, deverão ser aplicadas áreas de pintura de identificação nas tubulações dentro das câmaras e poços de inspeção.
10. As áreas de pintura de identificação deverão ser aplicadas levando-se em consideração as condições locais nos pontos mais críticos de comunicação (nos ramais, nas juntas, flanges, nos pontos de amostragem e instrumentação, nos locais onde as tubulações passam pelas paredes, divisórias, tetos, em entradas e saídas de edifícios industriais, etc.) pelo menos a cada 10 m no interior das instalações de produção e em instalações exteriores e a cada 30-60 m nas principais vias externas.
11. A largura das áreas de pintura de identificação deve ser medida em função do diâmetro externo das tubulações (incluindo isolamento):
para tubos com diâmetro de até 300 mm - pelo menos quatro diâmetros;
para tubos com diâmetro superior a 300 mm - pelo menos dois diâmetros.
Caso haja um número maior de utilidades paralelas, recomenda-se que as áreas de tinta de identificação em todas as tubulações tenham a mesma largura e sejam aplicadas nos mesmos intervalos.
Para dutos de grandes diâmetros, poderão ser aplicadas áreas de pintura de identificação em forma de faixas com altura de pelo menos 1/4 da circunferência do duto.
A largura das faixas deve corresponder às dimensões estabelecidas para tubulações de determinado diâmetro.
12. Para indicar as propriedades mais perigosas das substâncias transportadas, anéis coloridos de advertência devem ser aplicados nas tubulações.
As cores da tinta de identificação dos anéis de advertência deverão corresponder às indicadas na Tabela 2.
mesa 2
Amostras de cores de sinal | Nome das cores de sinal | Propriedades da substância transportada |
Inflamabilidade, risco de incêndio e explosão |
||
Perigo ou nocividade (venenoso, tóxico, capacidade de causar asfixia, queimaduras térmicas ou químicas, radioatividade, alta pressão ou vácuo profundo, etc.) |
||
Segurança ou neutralidade |
Notas:
1. Ao aplicar anéis amarelos para combinar com a coloração de identificação de gasodutos e ácidos, os anéis devem ter bordas pretas com largura de pelo menos 10 mm.
2. Ao aplicar anéis verdes para combinar com a cor de identificação das tubulações de água, os anéis devem ter bordas brancas com largura de pelo menos 10 mm.
13. Nos casos em que uma substância apresente simultaneamente diversas propriedades perigosas, indicadas por cores diferentes, devem ser aplicados anéis de diversas cores nas tubulações ao mesmo tempo.
Nas tubulações de vácuo, além da coloração distintiva, é necessária a indicação “vácuo”.
14. De acordo com o grau de perigo à vida e à saúde humana ou ao funcionamento do empreendimento, as substâncias transportadas por dutos deverão ser divididas em três grupos, designados pelo número correspondente de anéis de alerta conforme Tabela 3.
Tabela 3
Número de avisos | Substância transportada | Pressão em kgf/cm | Temperatura em °C |
|
Vapor superaquecido | De 250 a 350 |
|||
Água quente, vapor saturado | ||||
Vapor superaquecido e saturado, água quente | De 120 a 250 |
|||
Inflamável (incluindo gases liquefeitos e ativos, líquidos inflamáveis e combustíveis) | De menos 70 a 250 |
|||
| De menos 70 a 350 |
|||
Dois | Vapor superaquecido | De 350 a 450 |
||
Água quente, vapor saturado | De 80 a 184 | |||
Produtos com propriedades tóxicas (exceto substâncias altamente tóxicas e ácidos fumegantes) | De menos 70 a 350 |
|||
Gases ativos inflamáveis (incluindo liquefeitos), líquidos inflamáveis e combustíveis | De 25 a 64 | De 250 a 350 e de |
||
Líquidos e vapores não inflamáveis, gases inertes | De 64 a 100 | De 340 a 450 e de menos 70 a 0 |
||
Vapor superaquecido | Não importa a pressão | De 450 a 660 |
||
Água quente, vapor saturado | ||||
Substâncias potencialmente tóxicas (STS) e ácidos fumegantes | Não importa a pressão | De menos 70 a 700 |
||
Outros produtos com propriedades tóxicas | De menos 70 a 700 |
|||
Gases inflamáveis (incluindo liquefeitos) e ativos, líquidos inflamáveis e combustíveis | Não importa a pressão | De 350 a 700 |
||
Líquidos e vapores não inflamáveis, gases inertes | Não importa a pressão | De 450 a 700 |
Observação. Para substâncias perigosas devido a propriedades ou uma combinação de propriedades não incluídas nesta tabela, os grupos de perigo devem ser estabelecidos de acordo com as autoridades Gosgortekhnadzor.
15. As características das cores de sinalização devem corresponder às especificadas no Apêndice 2.
16. A largura dos anéis de advertência e a distância entre eles devem ser medidas em função do diâmetro externo das tubulações conforme Figura 1 e Tabela 4.
Droga.1. - Largura dos anéis de alerta e distância entre eles
Tabela 4
Diâmetro externo (com isolamento) | |||||
De 81 a 160 | |||||
De 161 a 300 | |||||
17. Se houver um grande número de comunicações paralelas, os anéis de advertência em todas as tubulações devem ter a mesma largura e ser aplicados nos mesmos intervalos.
18. As linhas de saída e exaustão de gases para a atmosfera, dependendo do seu conteúdo, deverão ter cor de identificação estabelecida para o símbolo dos grupos ampliados, com anéis transversais sinuosos da cor do sinal correspondente.
19. Para designar dutos com conteúdos particularmente perigosos à saúde e à vida das pessoas ou à operação de um empreendimento, bem como caso seja necessária a especificação do tipo de perigo, deverão ser utilizadas placas de alerta além dos anéis de advertência coloridos .
20. Os sinais de alerta devem indicar as seguintes substâncias: tóxicas, inflamáveis, explosivas, radioativas, bem como outros conteúdos perigosos das tubulações (por exemplo, substâncias que representem risco de respingos, etc.).
21. Os sinais de alerta devem ter a forma de um triângulo. As imagens devem ser pretas sobre fundo amarelo.
22. A imagem dos sinais de alerta deve ser tomada conforme Figura 2 e Tabela 5.
Droga.2. - Imagem de sinais de alerta
Tabela 5
Opções de tamanho | |
23. Nos casos em que a influência de substâncias fluidas agressivas possa causar alteração na tonalidade de cores distintas, as tubulações devem ser marcadas com painéis de marcação.
24. Devem ser utilizadas placas de marcação para indicar adicionalmente o tipo de substâncias e seus parâmetros (temperatura, pressão, etc.) exigidos pelas condições de operação. Letras ou inscrições numéricas devem ser aplicadas nas placas de marcação das tubulações ou na superfície das estruturas às quais as tubulações estão fixadas.
25. As inscrições nos painéis dos gasodutos devem ser escritas em fonte clara e claramente legível e não devem conter dados desnecessários, termos pouco utilizados e abreviações pouco claras. Recomenda-se usar a fonte para inscrições de acordo com GOST 10807-78*.
________________
* GOST R 52290-2004 está em vigor no território da Federação Russa. - Nota do fabricante do banco de dados.
É permitido designar o tipo de substância por meio de números de acordo com o Apêndice 3.
Não é permitido designar o tipo de substância através de fórmulas químicas.
26. A direção do fluxo das substâncias transportadas por dutos deve ser indicada pela ponta afiada das marcações ou setas aplicadas diretamente nos dutos.
A forma e o tamanho das setas devem corresponder à forma e ao tamanho das marcações.
27. Os escudos de marcação devem ser de quatro tipos:
1 - para indicar fluxo se movendo nos dois sentidos;
2 - o mesmo, no sentido esquerdo;
3 - igual, na direção certa;
4 - indicar o local de coleta da substância transportada.
28. As dimensões dos painéis de marcação devem corresponder às indicadas na Figura 3 e Tabela 6.
Droga.3. - Dimensões dos painéis de marcação
Tabela 6
Opções de tamanho | Altura da letra |
|||
uma linha | duas linhas |
|||
29. Devem ser utilizadas preferencialmente opções de tamanhos para marcação de painéis, inscrições e sinais de alerta:
1 – em laboratórios;
2 e 3 - nas instalações de produção;
4 e 5 - em instalações externas e vias principais externas.
30. Ao fixá-los em tubulações, deverão ser colocados sinais de alerta juntamente com painéis de marcação.
31. A altura das marcações nas tubulações deve ser medida dependendo do diâmetro externo da tubulação de acordo com a Figura 4 e Tabela 7.
Droga.4. - Altura das marcações nas tubulações
Tabela 7
Opções de tamanho | Diâmetro externo | Altura da letra |
|
Uma linha | Duas linhas |
||
De 81 a 160 | |||
De 161 a 220 | |||
De 221 a 300 | |||
A cor das marcações e setas que indicam a direção do fluxo aplicadas às tubulações e painéis de marcação devem ser brancas ou pretas, levando em consideração o maior contraste com a cor principal das tubulações.
A cor das inscrições quando aplicadas contra o fundo da tinta de identificação é:
branco - sobre fundo verde, vermelho e marrom;
preto - sobre fundo azul, amarelo, laranja, roxo e cinza.
32. O tamanho das placas de marcação, inscrições e sinais de alerta devem ser selecionados dependendo da distância a partir da qual devem ser percebidos pelo pessoal associado à operação de dutos de acordo com a Figura 5 e Tabela 8.
Droga.5. - Tamanho das marcações, inscrições e sinais de alerta
Tabela 8
Distância do observador em m | |
Das 6 às 12 | |
De 12 a 18 | |
De 18 a 24 | |
Mais de 24 |
33. Os revestimentos de tintas e vernizes para pintura de identificação, painéis de marcação e sinalização de advertência deverão ser executados de acordo com as normas vigentes para materiais e revestimentos de tintas e vernizes, dependendo do material das tubulações ou do isolamento que as protege e das condições de operação, conforme bem como o custo dos revestimentos de tintas e vernizes e a tecnologia de sua aplicação.
34. As tintas e vernizes utilizados para pintura de identificação, marcação de escudos e sinalização de advertência devem atender aos requisitos das normas pertinentes, bem como à documentação técnica aprovada na forma prescrita.
35. Na preparação de superfícies para pintura, aplicação e secagem de tintas e vernizes, devem ser observadas as normas de segurança e medidas de segurança contra incêndio previstas nas normas e regulamentos vigentes de segurança contra incêndio.
36. Em instalações industriais aquecidas e ventiladas sem ambientes agressivos, recomenda-se que a pintura de identificação de dutos, painéis de marcação e sinalização de alerta sejam feitas com esmaltes pentaftálicos dos graus PF-115 de acordo com GOST 6465-76, PF-133 de acordo com GOST 926-82 e outras marcas conforme documentação técnica aprovada de acordo com o procedimento estabelecido.
Recomenda-se pintar tubulações e equipamentos de combate a incêndio com esmalte vermelho de acordo com documentação técnica aprovada na forma prescrita.
37. Podem ser aceitas cores de identificação e cores de sinalização de acordo com os seguintes padrões da ficha de padrões de cores: verde N 343-344; vermelho N 10-11; azul N 423-424; amarelo N 205-206; laranja N 101-102; roxo N 505-506; marrom N 647-648; cinza N 894-895. As tonalidades desejadas de roxo e marrom, de acordo com os exemplos da Tabela 1, podem ser obtidas pela adição de tinta branca.
38. A pintura de identificação das tubulações e o acabamento colorido dos painéis de marcação e sinalização de alerta deverão ser renovados periodicamente, levando em consideração a clara visibilidade das cores, imagens e inscrições. A coloração deve ser uniforme, sem respingos, rugas, manchas e não deve descascar.
39. Placas de marcação, inscrições e sinais de alerta devem ser localizados, levando em consideração as condições locais, nos pontos mais críticos de comunicação (em ramais, em juntas, em pontos de amostragem, em válvulas, válvulas gaveta, válvulas gaveta, dispositivos de controle, em locais onde as tubulações passam através de paredes, divisórias, tetos, nas entradas e saídas de edifícios industriais, etc.).
Etiquetas, sinais de alerta e etiquetas nas tubulações devem estar localizadas em áreas bem iluminadas ou iluminadas para garantir visibilidade clara, sem que as fontes de luz obscureçam as imagens ou etiquetas ou ofusquem o pessoal ao observá-las.
A iluminação mais baixa em pontos críticos de comunicação quando neles estão localizadas placas de marcação, inscrições e sinais de alerta é recomendada como 150 lux com lâmpadas fluorescentes e 50 lux com lâmpadas incandescentes.
40. Em todas as instalações de produção onde existam dutos, esquemas de identificação de comunicações com decodificação das cores distintivas, sinais de alerta e designações digitais adotados para marcação de dutos devem ser afixados em locais de fácil acesso para visualização.
ANEXO 1
ANEXO 1
Cor distinta | Coordenadas de cromaticidade | Coeficiente de reflexão, % |
y>0,1x+0,412 | ||
y>2,8x-0,552 | ||
sim<0,474-0,1x | ||
x>0,357-0,15y | ||
no<0,290+0,08x | ||
y>0,920-x | ||
y>0,559-0,394x | ||
y>0,316 | ||
sim<0,550-x | ||
sim<0,64x+0,118 | ||
y>0,994-3x | ||
y>0,94x+0,024 | ||
y>0,084-1,07х | ||
y>0,77x+0,075 | ||
sim<0,823-0,94x | ||
sim | ||
Laranja | ||
no<0,204+0,362x | ||
x>0,669-0,26y | ||
Tolet | sim<0,17x+0,223 | |
y>0,25x+0,185 | ||
y>7x-1,854 | ||
Marrom | x>0,545-0,35y | |
y>0,19x+0,257 | ||
x<0,588-0,25y | ||
sim<0,39x+0,195 | ||
APÊNDICE 2
Cor do sinal | Coordenadas de cromaticidade | Coeficiente de reflexão, % |
sim<0,290+0,080x | ||
y>0,920-x | ||
y>0,559-0,394x | ||
y>0,316 | ||
x>0,048+0,827y | ||
y>0,120+0,632x | ||
y>0,887-x | ||
x>0,526-0,683y | ||
x<0,410-0,317y | ||
y>0,282+0,396x | ||
sim<0,547-0,394x |
APÊNDICE 3
Símbolos digitais | Substância transportada. Nome | |||
Água | ||||
bebendo | ||||
técnico | ||||
quente (abastecimento de água) | ||||
quente (aquecimento) | ||||
nutritivo | ||||
reserva | ||||
reserva | ||||
condensado | ||||
outros tipos de água | ||||
desperdício, desperdício | ||||
Vapor | ||||
baixa pressão (até 2 kgf/cm) | ||||
saturado | ||||
superaquecido | ||||
aquecimento | ||||
molhado (suculento) | ||||
escolha | ||||
reserva | ||||
vácuo | ||||
outros tipos de vapor | ||||
gasto | ||||
Ar | ||||
atmosférico | ||||
condicionado | ||||
circulando | ||||
quente | ||||
comprimido | ||||
transporte pneumático | ||||
oxigênio | ||||
vácuo | ||||
outros tipos de ar | ||||
gasto | ||||
Gases inflamáveis | ||||
iluminação | ||||
gerador | ||||
acetileno | ||||
amônia | ||||
hidrogênio e gases que o contêm | ||||
hidrocarbonetos e seus derivados | ||||
monóxido de carbono e gases que o contêm | ||||
reserva | ||||
outros tipos de gases inflamáveis | ||||
resíduos de gases inflamáveis | ||||
Gases não inflamáveis | ||||
nitrogênio e gases que o contêm | ||||
reserva | ||||
cloro e gases que o contêm | ||||
dióxido de carbono e gases que o contêm | ||||
gases inertes | ||||
dióxido de enxofre e gases que o contêm | ||||
reserva | ||||
reserva | ||||
outros tipos de gases não inflamáveis | ||||
resíduos de gases não combustíveis | ||||
Ácidos | ||||
sulfúrico | ||||
sal | ||||
azoto | ||||
reserva | ||||
ácidos inorgânicos e suas soluções | ||||
ácidos orgânicos e suas soluções | ||||
soluções de sal ácido | ||||
reserva | ||||
outros líquidos de reação ácida | ||||
ácidos residuais e efluentes ácidos (em pH<6,5) | ||||
Álcalis | ||||
sódio | ||||
potássio | ||||
calcário | ||||
água de Lima | ||||
álcalis inorgânicos e suas soluções | ||||
álcalis orgânicos e suas soluções | ||||
reserva | ||||
reserva | ||||
outros líquidos alcalinos | ||||
resíduos alcalinos e resíduos alcalinos (pH>8,5) | ||||
Líquidos inflamáveis | ||||
categoria de líquidos A (<28 °С) | ||||
líquidos da categoria B (>28 °C<120 °С)* | ||||
_______________ *Corresponde ao original. - Nota do fabricante do banco de dados. | ||||
categoria de líquidos B (> 120 °C) | ||||
óleos lubrificantes | ||||
outros líquidos orgânicos inflamáveis | ||||
líquidos explosivos | ||||
reserva | ||||
reserva | ||||
outros líquidos inflamáveis | ||||
resíduos inflamáveis | ||||
Líquidos não inflamáveis | ||||
produtos alimentares líquidos | ||||
soluções aquosas (neutras) | ||||
outras soluções (neutras) | ||||
suspensões aquosas | ||||
outras suspensões | ||||
emulsões | ||||
reserva | ||||
reserva | ||||
outros líquidos não inflamáveis | ||||
águas residuais não inflamáveis (neutras) | ||||
Outras substâncias | ||||
materiais em pó | ||||
materiais a granel granulados | ||||
misturas de materiais sólidos com ar | ||||
polpas de água | ||||
polpas de outros líquidos | ||||
reserva | ||||
reserva | ||||
reserva | ||||
resíduos de materiais sólidos |
Observação. Se necessário, cada um dos subgrupos pode ser dividido em dez divisões menores, indicadas pelo terceiro caractere da designação digital (por exemplo, no grupo ampliado 4 “Gases inflamáveis” dentro do subgrupo 6 “Hidrocarbonetos e seus derivados”, o etileno pode ser distinguido pelo terceiro caractere - 4,61 ).
APÊNDICE DE REFERÊNCIA A GOST 14202-69. Exemplos de realização de pintura de identificação de dutos
Exemplos de pintura de identificação de dutos
Ácido sulfúrico | |||||
Álcalis de potássio | |||||
Água quente para abastecimento de água | |||||
Vapor superaquecido 450 °C | |||||
Ar comprimido | |||||
Gasolina com chumbo | |||||
Etileno | |||||
Vácuo de ar | |||||
Ar atmosférico | |||||
Linha de gás | |||||
Água de combate a incêndio |
Nota: Nas tubulações de água quente e gasolina com chumbo, as inscrições nas cintas de identificação devem ser brancas.
Status do documento: válido
PADRÃO INTERESTADUAL
PIPELINES DE EMPRESAS INDUSTRIAIS
IDENTIFICAÇÃO, SINAIS DE AVISO
E PLACAS DE MARCAÇÃO
Tubulações de plantas industriais.
Coloração de identificação, sinais de segurança
e marcação de telas
GOST 14202 - 69
Grupo G19
Pelo Decreto do Comitê de Normas, Medidas e Instrumentos de Medição do Conselho de Ministros da URSS de 7 de fevereiro de 1969 N 168, a data de introdução foi fixada a partir de 01/01/71.
1. Esta norma se aplica a tintas de identificação, sinais de alerta e painéis de marcação de tubulações (incluindo peças de conexão, acessórios, acessórios e isolamento) em empreendimentos industriais projetados, recém-construídos, reconstruídos e existentes dentro de edifícios, em instalações externas e comunicações localizadas em viadutos e em subterrâneos canais para determinar rapidamente o conteúdo dos dutos e facilitar a gestão dos processos produtivos, além de garantir a segurança do trabalho.
A norma não se aplica à pintura de identificação de tubulações e dutos com fiação elétrica.
2. São estabelecidos os seguintes dez grupos alargados de substâncias transportadas através de condutas:
3) ar;
4) gases inflamáveis (incluindo gases liquefeitos);
5) gases não inflamáveis (incluindo gases liquefeitos);
6) ácidos;
7) álcalis;
8) líquidos inflamáveis;
9) líquidos não inflamáveis;
10) outras substâncias.
3. A coloração de identificação e a designação digital dos grupos ampliados de dutos devem corresponder às indicadas na tabela. 1.
tabela 1 | ||
Substância transportada | Amostras e nomes de cores de identificação | |
Designação de grupo digital | Nome | |
1 | Água | Verde |
2 | Vapor | Vermelho |
3 | Ar | Azul |
4 5 | Gases inflamáveis Gases não inflamáveis | Amarelo |
6 | Ácidos | Laranja |
7 | Álcalis | Tolet |
8 9 | Líquidos inflamáveis Líquidos não inflamáveis | Marrom |
10 | Outras substâncias | Cinza |
4. As características das cores da tinta de identificação devem corresponder às especificadas no Anexo 1.
5. As tubulações de combate a incêndio, independentemente do seu conteúdo (água, espuma, vapor para extinção de incêndio, etc.), sistemas de sprinklers e dilúvio nas áreas de válvulas de corte e controle e nos locais de conexão de mangueiras e outros dispositivos de extinção de incêndio devem ser pintado de vermelho (sinal).
Caso seja necessária a indicação do conteúdo das tubulações de combate a incêndio, é permitida a marcação adicional por meio de painéis de marcação pintados nas cores distintivas adequadas.
6. A pintura de identificação das tubulações deve ser realizada continuamente em toda a superfície das comunicações ou em trechos separados.
O método de execução da pintura de identificação deve ser selecionado em função da localização das tubulações, seu comprimento, diâmetro, número de linhas localizadas entre si, requisitos de segurança e saneamento industrial, condições de iluminação e visibilidade das tubulações para o pessoal operacional e do projeto arquitetônico geral.
Recomenda-se a pintura de dutos em trechos em oficinas com grande número e extensão de comunicações, bem como nos casos em que, devido às condições de trabalho, devido ao aumento dos requisitos de reprodução de cores e à natureza do projeto arquitetônico do interior, um a concentração de cores brilhantes é indesejável.
A pintura de identificação em toda a superfície das tubulações é recomendada para comprimentos curtos e número relativamente pequeno de comunicações, desde que não agrave as condições de trabalho nas oficinas.
Nas instalações exteriores, recomenda-se a utilização de tinta de identificação em toda a superfície apenas nos casos em que não provoque deterioração das condições de funcionamento devido ao impacto da radiação solar nas comunicações.
7. Ao aplicar tinta de identificação em trechos de dutos localizados no interior de instalações industriais, recomenda-se pintar o restante da superfície das comunicações na cor das paredes, divisórias, tetos e demais elementos internos onde os dutos estão localizados. Neste caso, não é permitido pintar tubulações entre trechos com a cor de identificação adotada para designar outros grupos ampliados de substâncias.
8. Ao aplicar tinta de identificação em trechos de dutos localizados fora de edifícios, recomenda-se pintar o restante da superfície das comunicações com cores que ajudem a reduzir o efeito térmico da radiação solar nas tubulações.
9. Ao estabelecer comunicações em canais sem passagem e ao estabelecer comunicações sem canais, dentro das câmaras e poços de inspeção devem ser aplicadas áreas de tinta de identificação nas tubulações.
10. As áreas de pintura de identificação deverão ser aplicadas levando em consideração as condições locais nos pontos mais críticos de comunicação (nos ramais, nas juntas, flanges, nos pontos de amostragem e instrumentação, nos locais onde as tubulações passam pelas paredes, divisórias, tetos, nas entradas e saídas de edifícios industriais, etc. .p.) pelo menos a cada 10 m no interior das instalações de produção e em instalações exteriores e a cada 30 - 60 m nas vias principais externas.
11. A largura das áreas de pintura de identificação deve ser medida em função do diâmetro externo das tubulações (incluindo isolamento):
para tubos com diâmetro de até 300 mm - pelo menos quatro diâmetros;
para tubos com diâmetro superior a 300 mm - pelo menos dois diâmetros.
Caso haja um número maior de utilidades paralelas, recomenda-se que as áreas de tinta de identificação em todas as tubulações tenham a mesma largura e sejam aplicadas nos mesmos intervalos.
Para dutos de grandes diâmetros, poderão ser aplicadas áreas de pintura de identificação em forma de faixas com altura de pelo menos 1/4 da circunferência do duto.
12. Para indicar as propriedades mais perigosas das substâncias transportadas, anéis coloridos de advertência devem ser aplicados nas tubulações.
As cores da tinta de identificação dos anéis de advertência deverão corresponder às indicadas na tabela. 2.
mesa 2 | ||
Amostras de cores de sinal | Nome das cores de sinal | Propriedade da substância transportada |
Vermelho | Inflamabilidade, risco de incêndio e explosão | |
Amarelo | Perigo ou nocividade (venenoso, tóxico, capacidade de causar asfixia, queimaduras térmicas ou químicas, radioatividade, alta pressão ou vácuo profundo, etc.) | |
Verde | Segurança ou neutralidade |
Notas
1. Ao aplicar anéis amarelos para combinar com a coloração de identificação de gasodutos e ácidos, os anéis devem ter bordas pretas com largura de pelo menos 10 mm.
2. Ao aplicar anéis verdes para combinar com a cor de identificação das tubulações de água, os anéis devem ter bordas brancas com largura de pelo menos 10 mm.
13. Nos casos em que uma substância apresente simultaneamente diversas propriedades perigosas, indicadas por cores diferentes, devem ser aplicados anéis de diversas cores nas tubulações ao mesmo tempo.
Nas tubulações de vácuo, além da coloração distintiva, é necessária a indicação “vácuo”.
14. De acordo com o grau de perigo para a vida e a saúde humana ou para o funcionamento do empreendimento, as substâncias transportadas por dutos devem ser divididas em três grupos, designados pelo número correspondente de anéis de alerta conforme Tabela. 3.
15. As características das cores de sinalização devem corresponder às especificadas no Apêndice 2.
16. A largura dos anéis de advertência e a distância entre eles devem ser medidas em função do diâmetro externo das tubulações conforme desenho. 1 e mesa. 4.
17. Se houver um grande número de comunicações paralelas, os anéis de alerta em todas as tubulações deverão ter a mesma largura e ser aplicados nos mesmos intervalos.
18. As linhas de saída de gases e ventilação para a atmosfera, dependendo do seu conteúdo, devem ter uma cor de identificação estabelecida para a designação simbólica de grupos ampliados, com anéis transversais sinuosos da cor do sinal correspondente.
19. Para designar condutas com conteúdos particularmente perigosos para a saúde e a vida das pessoas ou para o funcionamento de um empreendimento, bem como caso seja necessário especificar o tipo de perigo, devem ser utilizadas placas de alerta, além de anéis de alerta coloridos.
20. Os sinais de alerta devem indicar as seguintes substâncias: tóxicas, inflamáveis, explosivas, radioativas, bem como outros conteúdos perigosos das tubulações (por exemplo, substâncias que representam risco de respingos, etc.).
21. Os sinais de alerta devem ter a forma de um triângulo. As imagens devem ser pretas sobre fundo amarelo.
Tabela 3 | ||||
Grupo | Número de toques de alerta | Substância transportada | Pressão em kgf/cm² | Temperatura em °C |
1 | Um | Vapor superaquecido | Até 22 | De 250 a 350 |
Água quente, vapor saturado | Dos 16 aos 80 | Santo 120 | ||
Vapor superaquecido e saturado, água quente | De 1 a 16 | De 120 a 250 | ||
Até 25 | De menos 70 a 250 | |||
Até 64 | De menos 70 a 350 | |||
2 | Dois | Vapor superaquecido | Até 39 | De 350 a 450 |
Água quente, vapor saturado | De 80 a 184 | Santo 120 | ||
Produtos com propriedades tóxicas (exceto substâncias altamente tóxicas e ácidos fumegantes) | Até 16 | De menos 70 a 350 | ||
Inflamável (incluindo gases liquefeitos e ativos, líquidos inflamáveis e combustíveis) | De 25 a 64 | De 250 a 350 e de menos 70 a 0 | ||
Líquidos e vapores não inflamáveis, gases inertes | De 64 a 100 | De 340 a 450 e de menos 70 a 0 | ||
3 | Três | Vapor superaquecido | Não importa a pressão | De 450 a 660 |
Água quente, vapor saturado | Rua 184 | Santo 120 | ||
Substâncias potencialmente tóxicas (STS) e ácidos fumegantes | Não importa a pressão | De menos 70 a 700 | ||
Outros produtos com propriedades tóxicas | Santo 16 | De menos 70 a 700 | ||
Inflamável (incluindo gases liquefeitos e ativos, líquidos inflamáveis e combustíveis) | Não importa a pressão | De 350 a 750 | ||
Líquidos e vapores não inflamáveis, gases inertes | Não importa a pressão | De 450 a 700 |
Observação. Para substâncias perigosas devido a propriedades ou uma combinação de propriedades não incluídas nesta tabela, os grupos de perigo devem ser estabelecidos de acordo com as autoridades Gosgortekhnadzor.
Tabela 4 | ||
Diâmetro externo (com isolamento) D, mm | L, mm | uma, mm |
Até 80 | 2000 | 40 |
De 81 a 160 | 3000 | 50 |
De 161 a 300 | 4000 | 70 |
Mais de 300 | 6000 | 100 |
22. A imagem dos sinais de alerta deve ser tirada de acordo com os desenhos. 2 e mesa. 5.
23. Nos casos em que a influência de substâncias fluidas agressivas possa causar alteração na tonalidade de cores distintas, as tubulações devem ser marcadas com painéis de marcação.
24. Devem ser utilizadas placas de marcação para indicar adicionalmente o tipo de substâncias e seus parâmetros (temperatura, pressão, etc.) exigidos pelas condições de operação.
Letras ou inscrições numéricas devem ser aplicadas nas placas de marcação das tubulações ou na superfície das estruturas às quais as tubulações estão fixadas.
25. As inscrições nos painéis das tubulações devem ser em fonte clara e claramente legível e não devem conter dados desnecessários, termos pouco utilizados e abreviações incompreensíveis. Recomenda-se usar a fonte para inscrições de acordo com GOST 10807-78.
Tabela 5 | |
Opções de tamanho | uma, mm |
1 | 26 |
2 | 52 |
3 | 74 |
4 | 105 |
5 | 148 |
É permitido designar o tipo de substância por meio de números de acordo com o App. 3.
Não é permitido designar o tipo de substância através de fórmulas químicas.
26. A direção do fluxo das substâncias transportadas pelas tubulações deve ser indicada pela ponta afiada das marcações ou setas aplicadas diretamente nas tubulações.
A forma e o tamanho das setas devem corresponder à forma e ao tamanho das marcações.
27. Os escudos de marcação devem ser de quatro tipos:
1 - para indicar fluxo se movendo nos dois sentidos;
2 - o mesmo, no sentido esquerdo;
3 - igual, na direção certa;
4 - indicar o local de coleta da substância transportada.
28. As dimensões dos painéis de marcação devem corresponder às indicadas na Fig. 3 e na tabela. 6.
29. Devem ser utilizadas preferencialmente opções de tamanho de painéis de marcação, inscrições e sinais de alerta:
1 – em laboratórios;
2 e 3 - nas instalações de produção;
4 e 5 - em instalações externas e vias principais externas.
30. Ao fixá-los em tubulações, devem ser colocados sinais de alerta junto com painéis de marcação.
Tabela 6 | ||||
Opções de tamanho | uma, mm | b, mm | Altura das letras h, mm | |
uma linha | duas linhas | |||
1 | 26 | 74 | 19 | - |
2 | 52 | 148 | 32 | 19 |
3 | 74 | 210 | 50 | 25 |
4 | 105 | 297 | 63 | 32 |
5 | 148 | 420 | 90 | 50 |
31. A altura das marcações nas tubulações deve ser medida em função do diâmetro externo da tubulação de acordo com o desenho. 4 e mesa. 7.
A cor das marcações e setas que indicam a direção do fluxo aplicadas às tubulações e painéis de marcação devem ser brancas ou pretas, levando em consideração o maior contraste com a cor principal das tubulações.
A cor das inscrições quando aplicadas contra o fundo da tinta de identificação é:
branco - sobre fundo verde, vermelho e marrom;
preto - sobre fundo azul, amarelo, laranja, roxo e cinza.
32. O tamanho das placas de marcação, inscrições e sinais de alerta devem ser selecionados em função da distância a partir da qual devem ser percebidos pelo pessoal associado à operação de dutos, de acordo com os desenhos. 5 e mesa. 8.
33. Os revestimentos de tintas e vernizes para pintura de identificação, painéis de marcação e sinalização de alerta devem ser executados de acordo com as normas vigentes para materiais e revestimentos de tintas e vernizes, dependendo do material das tubulações ou do isolamento que as protege e das condições de operação, bem como do custo dos revestimentos de tintas e vernizes e a tecnologia de sua aplicação.
34. As tintas e vernizes utilizados para pintura de identificação, marcação de escudos e sinalização de advertência devem atender aos requisitos das normas pertinentes, bem como documentação técnica aprovada na forma prescrita.
35. Ao preparar superfícies para pintura, aplicação e secagem de tintas e vernizes, devem ser observadas as normas de segurança e medidas de segurança contra incêndio previstas nas normas e regulamentos atuais de segurança contra incêndio.
Tabela 7 | |||
Opções de tamanho | Diâmetro externo D, mm | Altura das letras h, mm | |
uma linha | duas linhas | ||
1 | Até 30 | 19 | - |
2 | De 81 a 160 | 32 | 19 |
3 | De 161 a 220 | 50 | 25 |
4 | De 221 a 300 | 63 | 32 |
5 | Rua 300 | 90 | 50 |
36. Em instalações industriais aquecidas e ventiladas sem ambientes agressivos, recomenda-se que a pintura de identificação de dutos, painéis de marcação e sinalização de alerta sejam feitas com esmaltes pentaftálicos dos graus PF-115 conforme GOST 6465-76, PF-133 conforme GOST 926 -82 e demais notas conforme documentação técnica aprovada em ok estabelecido.
Recomenda-se pintar tubulações e equipamentos de combate a incêndio com esmalte vermelho de acordo com documentação técnica aprovada na forma prescrita.
37. Podem ser aceitas cores de identificação e cores de sinalização de acordo com os seguintes padrões da ficha de padrões de cores: verde N 343 - 344; vermelho N 10 - 11; azul N 423 - 424; amarelo N 205 - 206; laranja N 101 - 102; roxo N 505 - 506; marrom N 647 - 648; cinza N 894 - 895. Tons necessários de roxo e marrom de acordo com as amostras da tabela. 1 pode ser obtido adicionando tinta branca.
38. A pintura de identificação das tubulações e o acabamento colorido dos painéis de marcação e sinalização de alerta deverão ser renovados periodicamente, levando em consideração a clara visibilidade das cores, imagens e inscrições. A coloração deve ser uniforme, sem respingos, rugas, manchas e não deve descascar.
39. Os painéis de marcação, inscrições e sinais de alerta devem ser colocados, levando em consideração as condições locais, nos pontos mais críticos de comunicação (nos ramais, nas juntas, nos pontos de amostragem, nas válvulas, válvulas gaveta, válvulas gaveta, dispositivos de controle, em locais onde as tubulações passam através de paredes, divisórias, pisos, nas entradas e saídas de edifícios industriais, etc.).
Etiquetas, sinais de alerta e etiquetas nas tubulações devem estar localizadas em áreas bem iluminadas ou iluminadas para garantir visibilidade clara, sem que as fontes de luz obscureçam as imagens ou etiquetas ou ofusquem o pessoal ao observá-las.
Tabela 8 | |
Distância do observador L em m | Tamanhos recomendados de escudos, inscrições e sinais |
Até 6 | 1 |
Das 6 às 12 | 2 |
De 12 a 18 | 3 |
De 18 a 24 | 4 |
Mais de 24 | 5 |
A iluminação mais baixa em pontos críticos de comunicação quando neles estão localizadas placas de marcação, inscrições e sinais de alerta é recomendada como 150 lux com lâmpadas fluorescentes e 50 lux com lâmpadas incandescentes.
40. Em todas as instalações de produção onde existam tubulações, os esquemas de identificação das comunicações com decodificação das cores distintivas, sinais de alerta e designações digitais adotados para marcação das tubulações devem ser afixados em locais de fácil acesso para visualização.
Anexo 1
Apêndice 2
APÊNDICE DE REFERÊNCIA A GOST 14202-96
Baixe o documento original GOST 14202-69 -