GOST 1050 laminado calibrado. Informações padrão

Padrão interestadual GOST 1050-2013

"PRODUTOS METÁLICOS DE QUALIDADE ESTRUTURAL NÃO LIGA E AÇOS ESPECIAIS. CONDIÇÕES TÉCNICAS GERAIS"

(em vigor por despacho da Agência Federal de Regulação Técnica e Metrologia de 28 de outubro de 2014 N 1451-st)

Produtos metálicos de qualidade estrutural não ligada e aços especiais. Especificação geral

Data de introdução: 1º de janeiro de 2015
Em vez de GOST 1050-88 e GOST 4543-71
em relação aos tipos de aço 15G, 20G, 25G, 30G,
35G, 40G, 45G, 50G, 10G2, 30G2,
35G2, 40G2, 45G2, 50G2

Prefácio

Os objetivos, princípios básicos e procedimento básico para a realização de trabalhos de padronização interestadual estão estabelecidos em GOST 1.0-92 "Sistema de padronização interestadual. Disposições básicas" e GOST 1.2-2009 "Sistema de padronização interestadual. Padrões interestaduais, regras e recomendações para padronização interestadual. Regras para desenvolvimento, adoção, aplicações, atualizações e cancelamentos"

1 área de uso

Esta norma se aplica a produtos metálicos laminados a quente, forjados, calibrados e com acabamento superficial especial destinados ao uso em diversas indústrias.

Em termos de requisitos de composição química, a norma se aplica a lingotes, blocos, placas, tarugos laminados, forjados e fundidos continuamente, forjados, estampados, chapas e outros tipos de produtos laminados.

Esta norma se aplica a produtos metálicos feitos de aços 05kp, 08kp, 08ps, 10kp, 10ps, 11kp, 15kp, 15ps, 18kp, 20kp e 20ps apenas em termos de requisitos de composição química.

2 Referências normativas

GOST 103-2006 Tiras de aço laminadas a quente. Sortimento

GOST 1051-73 Produtos laminados calibrados. Condições técnicas gerais

GOST 1133-71 Aço forjado redondo e quadrado. Sortimento

GOST 1497-84 (ISO 6892-84) Metais. Métodos de teste de tração

GOST 1763-68 (ISO 3897-77) Aço. Métodos para determinar a profundidade da camada descarbonizada

GOST 2590-2006 Produtos de aço redondos laminados a quente. Sortimento

GOST 2591-2006 Produtos de aço quadrado laminados a quente. Sortimento

GOST 2789-73 Rugosidade superficial. Parâmetros e características

GOST 2879-2006 Produtos de aço longo hexagonal laminados a quente. Sortimento

GOST 4405-75 Tiras laminadas a quente e forjadas em aço ferramenta. Sortimento

GOST 5157-83 Perfis de aço laminados a quente para diversos fins. Sortimento

GOST 5639-82 Aços e ligas. Métodos para identificar e determinar o tamanho do grão

GOST 5657-69 Aço. Método de teste de temperabilidade

GOST 7417-75 Aço redondo calibrado. Sortimento

Aluguel GOST 7564-97. Regras gerais para amostragem, brancos e corpos de prova para ensaios mecânicos e tecnológicos

GOST 7565-81 (ISO 377-2-89) Ferro fundido, aço e ligas. Método de amostragem para determinação da composição química

GOST 7566-94 Produtos metálicos. Recepção, rotulagem, embalagem, transporte e armazenamento

GOST 8559-75 Aço quadrado calibrado. Sortimento

GOST 8560-78 Produtos laminados hexagonais calibrados. Sortimento

GOST 8817-82 Metais. Método de teste de queda

GOST 9012-59 (ISO 410-82, ISO 6506-81) Metais. Método de medição de dureza Brinell

GOST 9013-59 Metais. Método de teste de dureza Rockwell

GOST 9454-78 Metais. Método de teste de flexão por impacto em temperaturas baixas, ambientes e elevadas

GOST 10243-75 Aço. Métodos de teste e avaliação de macroestrutura

GOST 12349-83 Ligas e aços de alta liga. Métodos para determinar o tungstênio

GOST 12354-81 Ligas e aços de alta liga. Métodos para determinar o molibdênio

GOST 12359-99 (ISO 4945-77) Aços carbono, ligados e de alta liga. Métodos para determinação de nitrogênio

GOST 12361-2002 Ligas e aços de alta liga. Métodos para determinação de nióbio

GOST 14955-77 Aço redondo de alta qualidade com acabamento superficial especial. Especificações

GOST 17745-90 Aços e ligas. Métodos de determinação de gás

GOST 18895-97 Aço. Método de análise espectral fotoelétrica

GOST 21014-88 Metais ferrosos laminados. Termos e definições de defeitos superficiais

GOST 21120-75 Hastes e peças brutas de seção redonda e retangular. Métodos ultrassônicos de detecção de falhas

GOST 21650-76 Meios para fixação de cargas embaladas em embalagens de transporte. Requerimentos gerais

GOST 22235-2010 Vagões de carga para ferrovias principais com bitola de 1520 mm. Requisitos gerais para garantir a segurança durante as operações de carga, descarga e manobra

GOST 22536.0-87 Aço carbono e ferro fundido sem liga. Requisitos gerais para métodos de análise

GOST 22536.1-88 Aço carbono e ferro fundido sem liga. Métodos para determinação de carbono total e grafite

GOST 22536.2-87 Aço carbono e ferro fundido sem liga. Métodos para determinação de enxofre

GOST 22536.3-88 Aço carbono e ferro fundido sem liga. Métodos de determinação de fósforo

GOST 22536.4-88 Aço carbono e ferro fundido sem liga. Métodos para determinar o silício

GOST 22536.5-87 (ISO 629-82) Aço carbono e ferro fundido sem liga. Métodos para determinação de manganês

GOST 22536.6-88 Aço carbono e ferro fundido sem liga. Métodos de determinação de arsênico

GOST 22536.7-88 Aço carbono e ferro fundido sem liga. Métodos para determinar o cromo

GOST 22536.8-87 Aço carbono e ferro fundido sem liga. Métodos para determinação de cobre

GOST 22536.9-88 Aço carbono e ferro fundido sem liga. Métodos para determinação de níquel

GOST 22536.10-88 Aço carbono e ferro fundido sem liga. Métodos para determinar o alumínio

GOST 22536.11-87 Aço carbono e ferro fundido sem liga. Métodos para determinar titânio

GOST 22536.12-88 Aço carbono e ferro fundido sem liga. Métodos para determinação de vanádio

GOST 24597-81 Pacotes de produtos embalados por peça. Principais parâmetros e dimensões

GOST 26877-2008 Produtos metálicos. Métodos para medir desvios de forma

GOST 27809-95 Ferro fundido e aço. Métodos de análise espectrográfica

GOST 28033-89 Aço. Método de análise de fluorescência de raios X

GOST 30415-96 Aço. Ensaios não destrutivos de propriedades mecânicas e microestrutura de produtos metálicos usando um método magnético

Nota - Ao utilizar esta norma, é aconselhável verificar a validade dos padrões de referência no sistema de informação público - no site oficial da Agência Federal de Regulação Técnica e Metrologia na Internet ou utilizando o índice de informações anuais “Normas Nacionais” , que foi publicado a partir de 1º de janeiro do ano em curso, e nas edições do índice de informação mensal “Normas Nacionais” do ano em curso. Se o padrão de referência for substituído (alterado), ao usar este padrão você deverá ser orientado pelo padrão substituto (alterado). Se o padrão de referência for cancelado sem substituição, a disposição que lhe faz referência aplica-se na parte que não afeta essa referência.

3 Termos e definições

Nesta norma, além dos termos e definições especificados nas normas de referência, são utilizados os seguintes termos com definições correspondentes:

3,1 calor; fundido em um lingotamento contínuo: O volume de aço fundido por vez em uma unidade siderúrgica (forno aberto, conversor de oxigênio ou forno elétrico). Ao fundir aço em fornos de grande capacidade e liberá-lo em duas ou mais panelas, cada panela é considerada uma fundição independente (concha de fusão).

3.2 aço sem liga de qualidade: De acordo com *(1).

3.3 aço especial não ligado: De acordo com *(1).

3.4 elemento químico residual: elemento químico que não foi adicionado intencionalmente, mas entrou no fundido a partir de materiais de carga, refratários ou ar;

3.5 frouxidão axial: defeito na macroestrutura de produtos feitos de tarugos fundidos continuamente, a descrição é semelhante ao termo “frouxidade por contração” de acordo com GOST 10243.

4 Classificação

4.1 Os produtos metálicos são divididos em:

Por tipo de produção:

laminado a quente;

calibrado;

com acabamento superficial especial;

Por classes de qualidade do aço:

qualidade pura;

especial não ligado;

De acordo com o grau de desoxidação:

kp - de aço fervente;

ps - feito de aço semi-silencioso;

sem índice na designação da marca - feito de aço macio;

Por tipo de comprimento - de acordo com os padrões do sortimento.

Por qualidade e acabamento superficial:

grupos 1GP, 2GP e 3GP – laminados a quente e forjados;

grupos B e C - calibrados;

grupos B, D e D - com acabamento superficial especial;

Com base na presença de processamento pós-forno de aço conversor de oxigênio:

com tratamento fora do forno (VO);

sem tratamento pós-forno (BVO);

A partir da entrega:

sem tratamento térmico;

tratado termicamente - PARA;

trabalhado a frio - NG (para superfícies calibradas e com acabamento especial).

5 classes de aço

5.1 As classes e composição química do aço conforme amostra de panela devem corresponder às indicadas nas tabelas 1 e 2.

5.1.1 A fração mássica de N não deve exceder:

em aço conversor de oxigênio:

Sem tratamento pós-forno (BVO):

0,006% - para chapas finas e fitas;

0,008% - para outros tipos de produtos metálicos.

Com tratamento fora do forno (VO) - 0,010%;

no aço fundido em fornos elétricos - 0,012%.

O método de fundição e processamento do aço, caso não seja acordado no momento do pedido, é escolhido pelo fabricante.


Tabela 1 - Composição química do aço segundo amostra de panela

Grau de aço

grau de aço

Fração de massa de elementos, %

Qualidade pura

Não mais que 0,06

Não mais que 0,03

Não mais que 0,40

Não mais que 0,03

Não mais que 0,07

Não mais que 0,06

Não mais que 0,07

Não mais que 0,06

Não mais que 0,07

Especial puro

Não mais que 0,20

Não mais que 0,20

60pp "selecionar"

Não mais que 0,20

Tabela 2 - Composição química do aço segundo amostra de panela

Grau de aço

grau de aço

Fração de massa de elementos, %

Especial puro


A fração mássica de N no aço não é padronizada ou controlada se a fração mássica do IA total no aço não for inferior a 0,020% ou o AI solúvel em ácido não for inferior a 0,015% ou elementos de ligação de nitrogênio forem introduzidos, individualmente ou em qualquer combinação (Ti - não mais que 0,04%, V - não mais que 0,05%, Nb - não mais que 0,05%), enquanto o conteúdo total de elementos de ligação de nitrogênio (Ti, V, Nb, AI) deve ser não mais que 0,015%. A fração mássica dos elementos ligantes de nitrogênio no aço deve ser indicada no documento de qualidade.

5.1.2 Nos aços graus 35, 40, 45, 50, 55 e 60, destinados à produção de arame patenteado, a fração mássica de Mn deve ser de 0,30% a 0,60%, Ni - não superior a 0,15%, Cr - não mais que 0,15%, Cu - não mais que 0,20%, que deve ser indicado no pedido.

5.1.3 Nos aços 08ps, 10ps, 15ps e 20ps, destinados à fabricação de chapas metálicas para estampagem a frio, é permitido reduzir o limite inferior da fração mássica de Mn para 0,25%.

5.1.4 No aço grau 08ps destinado à produção de chapas metálicas, é permitido reduzir a fração mássica de C, Si e Mn para menos que o limite inferior estabelecido e aumentar a fração mássica do AI total para 0,07%.

5.1.5 Em aços de todos os tipos, é permitida a redução da fração mássica de Si abaixo do limite inferior estabelecido, desde que sejam utilizados desoxidantes diferentes do Si simultaneamente, individualmente ou em qualquer combinação (AI, Ti, V, Nb) em as quantidades exigidas, bem como desde que atendidos os requisitos de propriedades mecânicas conforme tabelas 4, 5, e também, se acordado no pedido, conforme tabelas 9, 10, 11 desta norma, ou da norma para os produtos metálicos correspondentes. A fração mássica dos demais desoxidantes deve ser indicada no documento de qualidade.

5.1.6 Nos aços-carbonos de todos os graus conforme Tabela 1, destinados à fabricação de produtos metálicos segundo esta norma, é permitido reduzir o limite inferior da fração mássica de Mn em não mais que 0,20%, desde que o sejam atendidos os requisitos de propriedades mecânicas conforme Tabela 4, e também se acordado no pedido, conforme tabelas 9, 10, 11 desta norma. Não são permitidos desvios máximos em produtos metálicos de acordo com o limite inferior de Mn.

Nos aços de todos os graus conforme Tabela 1, destinados à fabricação de outros tipos de produtos metálicos listados no escopo desta norma, é permitida a redução do limite inferior da fração mássica de Mn, desde que atendidos os requisitos de propriedades mecânicas especificados na norma para os produtos metálicos correspondentes sejam atendidos.

5.1.7 Em aço-carbono produzido a partir de sucata, é permitida uma fração de massa residual de Cr e Ni não superior a 0,40% cada. O documento de qualidade indica os valores reais da fração mássica de Cr e Ni no aço.

5.1.8 Em aços de todos os tipos indicados na Tabela 1, a fração mássica de As não pode ser superior a 0,08%.

5.1.9 Nos aços de todos os graus indicados na tabela 2, é permitida a fração mássica dos elementos residuais não superior a: W - 0,20%, Mo - 0,15%, V - 0,05%, introdução de Ti - 0,03%.

5.2 Em produtos metálicos, desvios na composição química dos padrões indicados nas tabelas 1 e 2, 5.1.1-5.1.5, 7.2.2, 7.2.4, 7.2.7, 7.2.10, 7.2.11, 7.2.17 são permitidos de acordo com a tabela 3.

Tabela 3

Nome do item

Desvios máximos, %

Si para aço macio

Para classes de aço indicadas na tabela 2

Para aço de outras classes

N (em fração de massa até 0,012%)

* Usado ao normalizar elementos em um intervalo.

Nota - Ao fornecer produtos metálicos feitos de aço de todos os graus conforme Tabelas 1 e 2 sem padronização do limite inferior da fração mássica de carbono, silício, manganês e enxofre, apenas os desvios máximos positivos são levados em consideração.

6 Variedade

6.1 Em termos de forma, tamanho e desvios máximos, os produtos metálicos devem atender aos requisitos de:

laminado a quente:

Redondo em varetas e bobinas - GOST 2590;

Quadrado em varetas e bobinas - GOST 2591 ou conforme outra norma ou com outros requisitos acordados no momento da realização do pedido;

Hexagonal em hastes e bobinas - GOST 2879;

Tira - GOST 103, GOST 4405;

Perfis para arruelas oblíquas - GOST 5157;

Varas redondas e quadradas - GOST 1133;

Tira - GOST 4405;

calibrado:

Redondo em varetas e bobinas - GOST 7417;

Quadrado em hastes e bobinas - GOST 8559;

Hexagonal em hastes e bobinas - GOST 8560;

Strip - documentação regulatória acordada no momento da realização do pedido;

Com acabamento superficial especial em varetas e bobinas - GOST 14955.

Nota - Ao entregar produtos metálicos em bobinas, não são permitidos mais de 5% de bobinas compostas por duas peças no lote.

CONSELHO INTERESTADUAL DE NORMALIZAÇÃO. METROLOGIA E CERTIFICAÇÃO

CONSELHO INTERESTADUAL DE NORMALIZAÇÃO. METROLOGIA E CERTIFICAÇÃO

INTERESTADUAL

PADRÃO

PRODUTOS METÁLICOS DE QUALIDADE ESTRUTURAL NÃO LIGA E AÇO ESPECIAL

Condições técnicas gerais

Publicação oficial

Padrão" |fo(SH 2014

Prefácio

Os objetivos, princípios básicos e procedimento básico para a realização de trabalhos de padronização interestadual estão estabelecidos no GOST 1.0-92 “Sistema de padronização interestadual. Disposições básicas" e GOST 1.2-2009 "Sistema de padronização interestadual. Padrões interestaduais. regras e recomendações para padronização interestadual. Regras para desenvolvimento e adoção. inscrição, renovação e cancelamento"

Informações padrão

1 DESENVOLVIDO pela Empresa Unitária Estadual Federal “Instituto Central de Pesquisas de Metalurgia Ferrosa que leva seu nome. I.P. Bardin" (FSUE "TsNIIchermet im. I.P. Bardin")

2 APRESENTADO pelo Comitê Técnico Interestadual MTK 120 “Ferro Fundido, Aço, Produtos Laminados”

3 ADOPTADO pelo Conselho Interestadual de Normalização, Metrologia e Certificação (protocolo de 3 de dezembro de 2013 nº 62-P)

Nome abreviado do país no MK (ISO 3166) 004-97

Código do país de acordo com MK1ISO 3166)004-97

Nome abreviado do organismo nacional de normalização

Ministério da Economia da República da Armênia

Bielorrússia

Padrão Estadual da República da Bielorrússia

Quirguistão

Padrão do Quirguistão

Cazaquistão

Padrão Estadual da República do Cazaquistão

Moldoaa-Padrão

Rosstandart

Tadjiquistão

Padrão tadjique

Ministério do Desenvolvimento Econômico da Ucrânia

4 Por Despacho da Agência Federal de Regulamentação Técnica e Metrologia datado de 28 de outubro de 2014 nº 1451-st, o padrão interestadual GOST 1050-2013 entrou em vigor como padrão nacional da Federação Russa em 1º de janeiro de 2015.

1 área de uso.......................................... ...................1

3 Termos e definições............................................. ..... .................2

4 Classificação.................................................. ......................3

5 Classes de aço............................................... ......... ...........................3

6 Sortimento.................................................. ...........................7

7 Requisitos técnicos................................................... ......... ................7

7.1 Características da versão básica.......................................... ........ ...7

7.2 Requisitos para produtos metálicos, estabelecidos em acordo com o fabricante

com o cliente.................................................. ......... ....................10

8 Regras de aceitação......................... 17

9 Métodos de teste................................................. .... ....................18

10 Rotulagem, embalagem, transporte e armazenamento......................................... .......21

11 Requisitos de segurança e ambientais.................................... ....21

12 Garantias do fabricante................................................. ..... ...............21

Apêndice A (obrigatório) Requisitos para extremidades de produtos metálicos laminados a quente e forjados

ao remover rebarbas e pontas amassadas.......................................... ........22

Apêndice B (obrigatório) Conversão de seções retangulares em íngremes com alguns

e as mesmas propriedades mecânicas............................................. ......23

Apêndice B (obrigatório) Parâmetros das tiras de marca (limites de flutuação de dureza HRC

e HRB ao longo do comprimento da amostra final)......................................... ..........24

Apêndice D (obrigatório) Esquema e exemplos de símbolos...................................25

Apêndice E (obrigatório) Esquema de amostragem para controle de dureza em endurecido

amostras................... 27

dureza dada na tabela 8......................................... ......28

propriedades mecânicas dadas nas tabelas 4, 5 e 11.........................29

propriedades mecânicas fornecidas na tabela 10..................................31

Bibliografia................................................. ........................32

PADRÃO INTERESTADUAL

PRODUTOS METÁLICOS DE QUALIDADE ESTRUTURAL NÃO LIGA

E AÇO ESPECIAL

Condições técnicas gerais

Produtos metálicos de qualidade estrutural não ligada e aços especiais. Especificação geral

Data de introdução - 01/01/2015

1 área de uso

Esta norma se aplica a produtos metálicos laminados a quente, forjados, calibrados e com acabamento superficial especial destinados ao uso em diversas indústrias.

Em termos de requisitos de composição química, a norma se aplica a lingotes, blocos, placas, tarugos laminados, forjados e fundidos continuamente, forjados, estampados, chapas e outros tipos de produtos laminados.

Esta norma se aplica a produtos metálicos feitos de aço grau 05kp. 08kp, 08ps, Yukp. Sim, 11 kp, 15 kp, 15 ps, 18 kp, 20 kp e 20 ps apenas em termos de requisitos de composição química.

GOST 9012-59 (ISO 410-82. ISO 6506-81) Metais. Método de medição de dureza Brinell

3,1 calor; fundido em MHJ13: O volume de aço fundido de uma só vez em uma unidade siderúrgica (forno de soleira aberta, forno de oxigênio ou forno elétrico). Ao fundir aço em fornos de grande capacidade e liberá-lo em duas ou mais panelas, cada panela é considerada uma fundição independente (concha de fusão).

3.2 aço-liga de qualidade: De acordo com ‘.

3.3 aço especial não esmaltado: De acordo com *.

3.4 elemento químico residual: um elemento químico que não foi adicionado intencionalmente, mas entrou no fundido a partir de materiais de carga, refratários ou ar:

3.5 frouxidão de vespa: um defeito na macroestrutura de produtos feitos de tarugos fundidos continuamente, a descrição é semelhante ao termo “frouxidão por contração” de acordo com GOST 10243.

4 Classificação

4.1 Os produtos metálicos são divididos em:

Por tipo de produção: laminado a quente: forjado: calibrado;

com acabamento superficial especial;

De acordo com as classes de qualidade do aço: sem liga de alta qualidade; especial não ligado:

De acordo com o grau de desoxidação: kp - do aço em ebulição;

ps - de aço semi-silencioso:

sem índice na designação da marca - feito de aço macio;

Por tipo de comprimento - de acordo com os padrões do sortimento.

Por qualidade e acabamento superficial:

Grupo 1GP. 2GP e ZGT1 - laminados a quente e forjados; grupos B e C - calibrados;

grupos V.G e D - com acabamento superficial especial;

De acordo com a presença de tratamento em forno secundário de aço conversor de oxigênio: com tratamento em forno secundário (FO);

sem tratamento pós-forno (BVO),

Conforme entregue: sem tratamento térmico: tratado termicamente - TO.

e endurecido - NG (para calibrados e com acabamento superficial especial).

5 classes de aço

5.1 As classes e composição química do aço conforme amostra de panela devem corresponder às indicadas nas tabelas 1 e 2.

5.1.1 A fração mássica de N não deve exceder: em aço conversor de oxigênio:

Sem tratamento pós-forno (BVO):

0,006% - para chapas finas e fitas;

0,008% - para outros tipos de produtos metálicos.

Com tratamento extraforno (VO) - 0,010%;

no aço fundido em fornos elétricos - 0,012%.

O método de fundição e processamento do aço, caso não seja acordado no momento do pedido, é escolhido pelo fabricante.

* Na Federação Russa, GOST R 54384-2011 (EN 10020:2000) “Aço. Definição e classificação por composição química e classes de qualidade.”

* Tabela 1 - Composição química do aço conforme amostra de panela

Grau de aço

Fração de massa de elementos. %

Não dopado

qualidade

Não mais que 0,06

Não mais que 0,03

Não mais que 0,40

Sem ficar doente 0,03

Não mais que 0,07

Não mais que 0,06

Não mais que 0,07

Mas mais de 0,06

Não mais que 0,07

Não dopado

especial

Fim da tabela 1

Tabela 2 - Composição química do aço segundo amostra de panela

Fração de massa de elementos.%

Grau de aço

Não dopado

especial

A fração mássica de N no aço não é padronizada ou controlada se a fração mássica do AI total no aço não for inferior a 0,020% ou A1 solúvel em ácido não for inferior a 0,015% ou elementos de ligação forem introduzidos, individualmente ou em qualquer combinação (Ti - não mais que 0,04%, V - não mais que 0,05%, Nb - não mais que 0,05%), enquanto o conteúdo total de elementos de ligação (Ti. V. Nb, AI) não deve ser superior a 0,015 %. A fração mássica dos elementos ligantes de nitrogênio no aço deve ser indicada no documento de qualidade.

5.1.2 Nos aços graus 35, 40, 45, 50, 55 e 60, destinados à fabricação de arame patenteado, a fração mássica Ml deve ser de 0,30% a 0,60%. Ni - não mais que 0,15%, Cr - não mais que 0,15%, Cu - não mais que 0,20%, que deve ser indicado no pedido.

5.1.3 Em aço classe 08hp. Yule. 15ps e 20ps. destinado à fabricação de produtos de chapa metálica para estampagem a frio, é permitido reduzir o limite inferior da fração mássica do MP para 0,25%.

5.1.4 Em aço grau 08ps. destinado à fabricação de estanho, é permitido reduzir a fração mássica de C. Si e Mn abaixo do limite inferior estabelecido e aumentar a fração mássica do AI total para 0,07%.

5.1.5 Em aços de todos os tipos, é permitida a redução da fração mássica de Si abaixo do limite inferior estabelecido, desde que sejam utilizados outros materiais que não o Si. desoxidantes simultaneamente, individualmente ou 8 em qualquer combinação. (AI. Ti. V. Nb) nas quantidades exigidas, bem como sujeito aos requisitos de propriedades mecânicas conforme tabelas 4. 5. e também, se acordado no pedido, conforme tabelas 9, 10. 11 de esta norma, ou a norma para os produtos metálicos correspondentes. A fração mássica dos demais desoxidantes deve ser indicada no documento de qualidade.

5.1.6 Nos aços macios de todos os graus conforme Tabela 1, destinados à fabricação de produtos metálicos segundo esta norma, é permitido reduzir o limite inferior da fração mássica de MP em não mais que 0,20%, desde que o atendidos os requisitos de propriedades mecânicas conforme Tabela 4, e também se acordado no pedido, conforme tabelas 9.10.11 desta norma. Não são permitidos desvios máximos em produtos metálicos de acordo com o limite inferior MP.

Nos aços de todos os graus conforme Tabela 1, destinados à fabricação de outros tipos de produtos metálicos listados no escopo de definição desta norma, é permitida a redução do limite inferior da fração mássica de MP, desde que atendidos os requisitos para sejam atendidas as propriedades mecânicas previstas na norma para os produtos metálicos correspondentes.

5.1.7 Em aço-carbono produzido a partir de sucata, é permitida uma fração de massa residual de Cr e Ni não superior a 0,40% cada. O documento de qualidade indica os valores reais da fração mássica de Cr e Ni no aço.

5.1.8 Em aços de todos os tipos indicados na Tabela 1, a fração mássica de As não pode ser superior a 0,08%.

5.1.9 Nos aços de todos os tipos indicados na tabela 2, é permitida a fração mássica dos elementos residuais, não mais. W - 0,20%, Mo - 0,15%. V - 0,05%. introdução de Ti - 0,03%.

5.2 São permitidos em produtos metálicos desvios na composição química dos padrões indicados nas tabelas 1 e 2. 5.1.1-5.1.5. 7.2.2, 7.2.4, 7.2.7. 7.2.10, 7.2.11, 7.2.17 de acordo com a Tabela 3.

Tabela 3

6 Variedade

6.1 Em termos de forma, dimensões e desvios máximos, os produtos metálicos devem atender aos requisitos para: laminados a quente:

Redondo em varetas e bobinas - GOST 2590;

Quadrado em hastes e bobinas - GOST 2591 ou conforme outra norma ou com outros requisitos. acordado ao fazer um pedido;

Hexagonal em hastes e bobinas - GOST 2879;

Tira - GOST 103. GOST 4405;

Perfis para arruelas oblíquas - GOST 5157; forjado;

Varas redondas e quadradas - GOST 1133;

Tira - GOST 4405; calibrado;

Redondo em varetas e bobinas - GOST 7417;

* quadrado em barras e bobinas - GOST 8559;

Hexagonal em hastes e bobinas - GOST 8560;

Strip - documentação regulatória acordada no momento da realização do pedido;

Com acabamento superficial especial em varetas e bobinas - GOST 14955.

Nota - Ao entregar produtos metálicos em bobinas, não são permitidos mais de 5% de bobinas compostas por duas peças no lote.

7 Requisitos técnicos

7.1 Características da versão básica

7.1.1 Produtos metálicos laminados a quente, redondos, quadrados e hexagonais, de comprimento irregular em barras e bobinas, com desvios máximos de tamanho (diâmetro, lado de um quadrado, diâmetro de um círculo inscrito) para precisão normal de laminação (B1). curvatura classe IV (quando fornecido em hastes) e outros requisitos de forma - de acordo com GOST 2590. GOST 2591, GOST 2879.

7.1.2 Tiras metálicas laminadas a quente de comprimento não medido, com desvios máximos de espessura e largura para precisão normal de laminação (VT1, VSh1). forma crescente normal (BC), planicidade normal (PN) e outros requisitos de forma - de acordo com GOST 103.

7.1.3 Produtos metálicos forjados - de acordo com os requisitos de GOST 1133 e GOST 4405.

7.1.4 Produtos de aço calibrados, íngremes, de comprimento não medido, com desvios máximos de diâmetro para graus h9, hi 0. hi 1, hi 2 de acordo com GOST 7417, ovalização - não mais que desvios máximos de diâmetro.

7.1.5 Os produtos metálicos com acabamento superficial especial são redondos, de comprimento não medido, com desvios máximos de diâmetro para os graus h9, h10. ml. oi 2 não GOST 14955. ovalidade - não mais que metade dos desvios máximos de diâmetro.

7.1.6 Produtos metálicos laminados a quente, calibrados, com acabamento superficial especial em bobinas constituídas por uma só peça.

7.1.7 Perfil para arruelas oblíquas de acordo com GOST 5157 feitas de aços 20 e 35.

7.1.8 Produtos metálicos laminados a quente e forjados de grupos de qualidade superficial; 2GP ou HRT1.

7.1.9 Na superfície dos produtos metálicos do grupo de qualidade de superfície 2GP não deve haver bolhas e contaminantes desenrolados (desencadeados), tampas, pores do sol (correntes), rachaduras, escamas laminadas e cascas de escamas.

7.1.9.1 Na superfície de produtos metálicos, riscos individuais, amassados ​​​​e ondulações com profundidade dentro da metade da soma dos desvios máximos de tamanho (diâmetro, espessura), bem como cabelos, bolhas desenroladas (desencadeadas) e contaminação com profundidade não superior a '/ 4 da soma dos desvios máximos são permitidas sem tamanho de remoção (diâmetro, espessura), mas não superior a 0,2 mm. com base no tamanho real.

7.1.9.2 Defeitos inaceitáveis ​​​​na superfície dos produtos metálicos devem ser removidos por corte plano ou retificação, cuja largura deve ser pelo menos cinco vezes a profundidade.

PADRÃO DO ESTADO

S O S W A S S R

CONDIÇÕES TÉCNICAS GERAIS

GOST 1050-88

Publicação oficial

COMITÊ DE ESTADO DA URSS

SOBRE GESTÃO E PADRÕES DE QUALIDADE DO PRODUTO

Moscou

UDC 669.14-422:006.354

Grupo B32


G O S U D A R S T V E N N Y S T A N D A R T S O Y W A S S S R

SÓLIDO LAMINADO, CALIBRADO, COM ACABAMENTO DE SUPERFÍCIE ESPECIAL EM AÇO ESTRUTURAL DE QUALIDADE DE CARBONO

GOST
1050—88

Condições técnicas gerais

Barras calibradas em aço de qualidade estrutural de carbono com acabamento superficial especial. Especificações Gerais

OKP 09 5000, 11 4100, 11 5000

Válido a partir de 01/01/91
até 01/01/96

O não cumprimento da norma é punível por lei

Esta norma estabelece condições técnicas gerais para produtos longos laminados a quente e forjados a partir de aços estruturais carbono de alta qualidade graus 08, 10, 15, 20, 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 58 (55pp) e 60 em diâmetro ou espessura de até 250 mm, bem como produtos laminados calibrados e com acabamento superficial especial de todas as marcas.

Em termos de padrões de composição química, a norma se aplica a outros tipos de produtos laminados, lingotes, forjados, estampados feitos de tipos de aço listados acima, bem como tipos de aço 05kp, 08kp, 08ps, 10kp, 10ps, 11kp, 15kp, 15ps, 18kp, 20kp e 20ps.

1. PRINCIPAIS PARÂMETROS E DIMENSÕES

1.1. As classes e composição química do aço conforme amostra de panela devem corresponder às indicadas na tabela. 1.

Publicação oficial

A reprodução é proibida
Editora de Padrões, 1989

tabela 1

Fração de massa de elementos, %

carbono

manganês

cromado, nada mais

Não mais que 0,06

Não mais que 0,03

Não mais que 0,40

Não mais que 0,03

Não mais que 0,07

Não mais que 0,06

Não mais que 0,07

Não mais que 0,06

Não mais que 0,07

Não mais que 0,20

Notas:

1. De acordo com o grau de desoxidação, o aço é designado: ebulição - kp, semi-calmo - ps, calmo - sem índice.

2. O aço grau 05kp não é permitido para uso em equipamentos recém-criados e modernizados.

1.1.1. A fração mássica de enxofre no aço não deve ser superior a 0,040%, fósforo - não superior a 0,035%. Para os tipos de aço 11kp e 18kp usados ​​​​para revestimento, a fração mássica de enxofre não deve ser superior a 0,035%, fósforo - não superior a 0,030%.

1.1.2. A fração mássica residual de níquel em aço de todos os tipos não deve exceder 0,30%, cobre em aços 11kp e 18kp - 0,20%, em aços de outros tipos - 0,30%.

1.1.3. Nos aços graus 35, 40, 45, 50, 55 e 60, destinados à produção de fio patenteado, a fração mássica de manganês deve ser 0,30-0,60%, níquel - não mais que 0,15%, cromo - não mais que 0. 15%, cobre - não mais que 0,20%. A fração mássica de enxofre e fósforo está de acordo com os requisitos das normas para fios, mas não excede as normas indicadas na cláusula 1.1.1.

1.1.4. Nos aços 08ps, 10ps, 15ps e 20ps, destinados à produção de chapas laminadas para estampagem a frio, é permitida uma fração mássica de manganês de até 0,25% no limite inferior.

1.1.5. Nos aços 08ps, 10ps, 15ps e 20ps, é permitida uma fração mássica de silício inferior a 0,05%, desde que sejam utilizados outros desoxidantes além do silício nas quantidades necessárias.

1.1.6 A fração mássica de arsênio no aço não pode ser superior a 0,08%.

1.1.7 A fração mássica de nitrogênio no aço conversor de oxigênio não deve exceder 0,006% para chapas e tiras laminadas e 0,008% para outros tipos de produtos laminados.

1.2. Em produtos laminados, tarugos, forjados e produtos de processamento posterior, são permitidos desvios na composição química dos padrões indicados na tabela. 1, conforme tabela. 2.

mesa 2

1.3. A gama de produtos laminados deve atender aos requisitos:
GOST 2590 - para rolos laminados a quente;
GOST 2591 ou outra documentação regulamentar e técnica - para quadrados laminados a quente;
GOST 1133 - para forjados redondos e quadrados;
GOST 2879 - para hexagonal laminado a quente;
GOST 103 - para tiras laminadas a quente;
GOST 4405 - para tiras forjadas;
GOST 7417 - para rodadas calibradas;
GOST 8559 - para quadrado calibrado;
GOST 8560 - para hexagonal calibrado;
documentação normativa e técnica - para tira calibrada;
GOST 14955 - com acabamento superficial especial.
Exemplos de símbolos são fornecidos no Apêndice 1.

2. REQUISITOS TÉCNICOS

2.1. Características da versão básica

2.1.1. Barras laminadas de comprimento não medido com desvios máximos para precisão dimensional normal, curvatura, ovalidade e outros requisitos de forma, forma crescente e não planicidade de classe 2 de acordo com GOST 103 (para tira).

2.1.2. Produtos laminados calibrados de comprimento não medido com desvios máximos de qualidade - h11, ovalidade - não mais que desvios máximos de diâmetro.

2.1.3. Produtos laminados com acabamento superficial especial de comprimento não medido com desvios máximos de qualidade - h11, ovalização - não mais que metade dos desvios máximos de diâmetro.

2.1.4. Produtos laminados longos sem tratamento térmico, calibrados e com acabamento superficial especial, trabalhados - H ou tratados termicamente (recozidos, altamente revenidos, normalizados, normalizados com revenido, endurecidos com revenido) - T.

2.1.5. Produtos laminados longos de dois grupos de qualidade superficial: a e b. Os produtos laminados do grupo de qualidade superficial a destinam-se principalmente à conformação a quente, grupo b - principalmente à usinagem a frio.

2.1.6. Na superfície dos produtos laminados do grupo de qualidade superficial A não deve haver bolhas laminadas, filmes rolantes, pores do sol, rachaduras, sujeira ou rachaduras por tensão.

2.1.6.1. Os defeitos superficiais devem ser removidos por corte plano ou esmerilhamento, cuja largura deve ser pelo menos cinco vezes maior que a profundidade.
A profundidade dos defeitos de limpeza, com base no tamanho real, não deve exceder:
metade da tolerância dimensional - para produtos laminados com tamanho inferior a 80 mm;
tolerância dimensional - para produtos laminados com tamanhos de 80 a 140 mm;
5% do diâmetro ou espessura - para produtos laminados com tamanhos de 140 a 200 mm;
6% do diâmetro ou espessura - para produtos laminados maiores que 200 mm.
Em uma seção de produtos laminados com tamanho (diâmetro ou espessura) superior a 140 mm, não são permitidas mais de duas decapagens de profundidade máxima.

2.1.6.2. Na superfície laminada, arranhões individuais, amassados ​​​​e ondulações com profundidade dentro da metade da tolerância dimensional são permitidos sem limpeza, bem como bolhas e sujeira roladas (cabelos) com profundidade não superior a 1/4 da tolerância dimensional, mas não mais superior a 0,20 mm, contando a partir do tamanho real.

2.1.7. Na superfície de produtos laminados com grupo de qualidade superficial B, são permitidos defeitos locais com profundidade não superior ao desvio máximo negativo por tamanho para produtos laminados com tamanho inferior a 100 mm; tolerância de tamanho - para produtos laminados com tamanho igual ou superior a 100 mm.
A profundidade dos defeitos é calculada a partir do tamanho nominal.

2.1.8. Os produtos laminados devem ser cortados. Pontas amassadas e rebarbas são permitidas. O chanfro para corte de produtos longos de até 30 mm não é regulamentado, acima de 30 mm não deve ultrapassar 0,1 do diâmetro ou espessura. Seções laminadas de até 40 mm de comprimento não medido podem ser produzidas com extremidades não cortadas.

2.1.9. A qualidade da superfície e os requisitos para corte de extremidades de produtos laminados calibrados devem estar em conformidade com GOST 1051 grupos B e C, com acabamento superficial especial - GOST 14955 grupos B, D e D.
Em produtos laminados com acabamento superficial especial não é permitida a descarbonetação.

2.1.10. A dureza de produtos longos não deve ultrapassar 255 HB, calibrados e com acabamento superficial especial - 269 HB.

2.1.11. As propriedades mecânicas dos produtos laminados devem atender às normas indicadas na tabela. 3.

Tabela 3

Propriedades mecânicas, nada menos

Força de rendimento

σ t, N/mm 2

Resistência à tração temporária

σ pol., N/mm 2

Alongamento relativo δ 5

Estreitamento relativo ψ

Notas:

  1. Os padrões de propriedades mecânicas dados na tabela. 3, referem-se a produtos laminados com diâmetro ou espessura de até 80 mm. Para produtos laminados com diâmetro ou espessura superior a 80 mm, é permitida uma redução no alongamento relativo em 2% (abs.) e na contração relativa em 5% (abs.). Os padrões de propriedades mecânicas para peças forjadas a partir de barras com diâmetro ou espessura superior a 120 a 250 mm para produtos laminados com diâmetro ou espessura de 90 a 100 mm devem corresponder aos indicados na Tabela. 3.
  2. Por acordo entre o fabricante e o consumidor, para os graus de aço 25–60, é permitida uma redução na resistência à tração em 20 N/mm2 (2 kgf/mm2) em comparação com os padrões especificados na tabela. 3, aumentando simultaneamente as taxas de alongamento em 2% (abs.).

2.1.12. A macroestrutura dos produtos laminados não deve apresentar cavidades de retração, frouxidão, bolhas, delaminações, trincas internas, inclusões de escória e flocos.

2.2. Especificações do cliente

2.2.1. Aço laminado graus 20, 25, 30, 35, 40, 45, 50 com uma fração de massa de boro de 0,002-0,006%.

Neste caso, a letra P é colocada no final da designação da marca.

2.2.2. Aço laminado de aço macio com fração de massa de silício de 0,17-0,27%.

2.2.3. Aluguer de comprimentos cortados.

2.2.4. Aluguer de comprimentos múltiplos do comprimento medido.

2.2.5. Produtos laminados calibrados de comprimento limitado dentro de limites não medidos.

2.2.6. Produtos longos em condições de tratamento térmico.

2.2.7. Produtos laminados com qualidade superficial do grupo G - sem bolhas e contaminantes laminados (cabelos).
Os produtos laminados destinam-se principalmente ao recortamento a quente, ao cabeçalho e à estampagem.

2.2.8. Aço laminado graus 25, 30, 35, 40, 45, 50 com controle de resistência ao impacto em amostras tratadas termicamente (endurecimento + revenido).
Os padrões de resistência ao impacto devem corresponder aos indicados na tabela. 4.

Tabela 4

2.2.9. Produtos laminados calibrados no estado trabalhado a frio ou tratado termicamente com propriedades mecânicas padronizadas de acordo com os requisitos especificados na tabela. 5.

2.2.10. Produtos laminados com macroestrutura padronizada em pontos de acordo com os requisitos especificados na tabela. 6.

2.2.11. Produtos laminados com dureza padronizada de acordo com os requisitos indicados na tabela. 7.

Tabela 5

grau de aço

Propriedades mecânicas de produtos laminados, não menos

trabalhado duro

Extensão relativa

Estreitamento relativo ψ,%

Resistência à tração σ pol, N/mm 2 (kgf/mm 2)

Extensão relativa

Estreitamento relativo ψ,%

Tabela 6

Macroestrutura do aço em pontos, nada mais

Porosidade central

Heterogeneidade pontual

Quadrado de liquidação

Liquidação manchada geral

identificado

segregação

Segregação por contração para produtos laminados de tamanho

Bolhas subcorticais

Rachaduras intergranulares

Não permitido

Observação. Para produtos laminados com tamanho igual ou superior a 70 mm e qualidade superficial do grupo B, bolhas subcorticais do ponto 2 são permitidas a uma profundidade não superior a 1/2 da tolerância de diâmetro ou espessura.

Tabela 7

grau de aço

Número de dureza НВ, não mais

para laminados a quente

e aço forjado

para produtos laminados calibrados e com acabamento superficial especial

sem tratamento térmico

após recozimento ou alto revenido

trabalhado duro

recozido ou altamente temperado

2.2.12. Produtos laminados com inspeção ultrassônica de defeitos internos de acordo com GOST 21120.

2.2.13. Produtos laminados garantindo soldabilidade.

2.2.14. Aços laminados graus 35, 40, 45, 50, 55, 58 (55pp), 60, destinados ao endurecimento superficial com correntes de alta frequência, sem mais descarbonetação (ferrita + zona de transição). 1,5% de diâmetro ou espessura por lado.

2.2.15. Produtos laminados com qualidade superficial do grupo G com teste de recalque a quente.
Teste de produtos laminados do tamanho St. O fabricante não pode realizar 80 mm, desde que o ensaio satisfatório seja garantido pelo consumidor.

2.3. Características estabelecidas em acordo entre o consumidor e o fabricante

2.3.1. Arrendamentos com redução face aos indicados na tabela. 1 limita a fração mássica de carbono, mas não inferior a 0,05%.

2.3.2. Arrendamentos com redução face aos indicados na tabela. 1 limites para a fração mássica de carbono, mas não inferior a 0,05%, sem levar em conta os desvios permitidos em produtos laminados acabados especificados na tabela. 2.

2.3.3. Produtos laminados com fração mássica de enxofre de 0,020–0,040%.

2.3.4. Produtos laminados com fração mássica de enxofre não superior a 0,025%.

2.3.5. Produtos laminados com fração mássica de fósforo não superior a 0,030%.

2.3.6. Produtos laminados com fração mássica de cobre não superior a 0,025%.

2.3.7. Produtos longos com diâmetro ou espessura superior a 30 a 140 mm com remoção de rebarbas e pontas amassadas.

2.3.8. Produtos laminados trabalhados a frio com HB aumentado em 15% em relação ao indicado na tabela. 7 dureza.

2.3.9. Produtos laminados com propriedades mecânicas padronizadas, determinadas em amostras cortadas de blanks tratados termicamente (endurecimento + revenido) do tamanho especificado no pedido, de acordo com os requisitos da Tabela. 8.

Tabela 8

grau de aço

Propriedades mecânicas de produtos laminados

GOST 1050 88 P. 9

de 16 a 40 mm

de 40 a 100mm

Trabalho de impacto

KS, J (kgf·m)

Limite de escoamento σ t, N/mm 2 (kgf/mm 2) não inferior

Resistência à tração temporária σ pol, N/mm 2 (kgf/mm 2)

Alongamento relativo δ 5,%

Trabalho de impacto

KS, J (kgf·m)

Limite de escoamento σ t, N/mm 2 (kgf/mm 2) não inferior

Resistência à tração temporária σ pol, N/mm 2 (kgf/mm 2)

Alongamento relativo δ 5,%

Trabalho de impacto

KS, J (kgf·m)

Notas:

1. Padrões de propriedades mecânicas anteriores a 01/01/92 não são rejeitados, sendo necessária determinação.

2. As propriedades mecânicas do aço 30 aplicam-se a produtos laminados de até 63 mm.

3. Os valores das propriedades mecânicas são fornecidos para produtos laminados de seção redonda. Para seções retangulares, as faixas de diâmetros equivalentes são fornecidas no Apêndice 2.

2.3.10. Produtos laminados com temperabilidade normalizada conforme Anexos 3 e 4.

2.3.11. Laminados de aço graus 35, 40, 45, 50, 55, 58 (55pp), 60, destinados ao endurecimento superficial com correntes de alta frequência, com descarbonetação (ferrita + zona de transição) não superior a 0,5% do diâmetro ou espessura por lado .

2.3.12. Produtos laminados em conserva.

2.4. É permitido nas especificações técnicas de produtos específicos prever características adicionais ou acrescidas não previstas nesta norma.

Uma lista de características adicionais é fornecida no Apêndice 5.

2.5. Marcação e embalagem de produtos laminados - de acordo com GOST 7566.

2.5.1. A embalagem de produtos laminados calibrados está de acordo com GOST 1051, com acabamento superficial especial - de acordo com GOST 14955.

2.5.2. A marcação é aplicada diretamente no produto se o produto não for embalado, e no rótulo se o produto for embalado em fardos, meadas e bobinas.

3. REGRAS DE ACEITAÇÃO

3.1. Os produtos laminados são aceitos em lotes constituídos por aço de um único tamanho, um tamanho e um modo de tratamento térmico (quando fabricados em estado de tratamento térmico).

Por acordo entre o fabricante e o consumidor, os lotes são formados a partir de aço do mesmo tipo de vários calores do mesmo tamanho.

Cada lote é acompanhado por um documento de qualidade de acordo com GOST 7566.

Quando são utilizados agentes desoxidantes diferentes do silício para aço semi-endurecido, a indicação correspondente é feita no documento de qualidade.

Para aluguéis aceitos com características estabelecidas pelo consumidor de acordo com os parágrafos. 2.2 e 2.3, o documento de qualidade indica os resultados dos testes para os indicadores solicitados.

3.2. Os produtos laminados são submetidos a testes de aceitação.

3.3. Para verificar a qualidade, são selecionados de um lote de produtos laminados:

1) para análise química - uma amostra de uma concha de fusão de acordo com GOST 7565. O fabricante controla periodicamente cobre, níquel, cromo, arsênico e nitrogênio residuais, pelo menos uma vez por trimestre. Na produção de aço, levando em consideração o equivalente de manganês, o controle dos resíduos de cobre, níquel e cromo é feito a cada corrida;

2) controlar a qualidade e as dimensões da superfície - todas as hastes, tiras e bobinas;

3) controlar a macroestrutura por fratura ou ataque químico, testar flexão por impacto, determinar a profundidade da camada descarbonetada - duas hastes, tiras ou bobinas;

4) para teste de dureza - 2% de hastes, tiras ou bobinas, mas não menos que 3 peças;

5) para ensaio de tração - uma haste, tira ou bobina para controle no estado normalizado, duas hastes, duas tiras ou duas bobinas para controle no estado temperado e revenido;

6) para determinar a temperabilidade - uma haste, tira ou bobina de uma panela fundida de aço de todos os tipos que não contenham boro, e duas hastes, duas tiras ou duas bobinas de uma panela fundida de aços contendo boro;

7) para determinar o tamanho do grão - uma haste, tira ou bobina de uma concha de fusão;

8) para testes perturbadores - três hastes, tiras ou bobinas.

3.4. Se forem obtidos resultados de teste insatisfatórios para pelo menos um dos indicadores, testes repetidos são realizados de acordo com GOST 7566.

Os resultados de testes repetidos são aplicados a todo o lote.

4. MÉTODOS DE TESTE

4.1. A análise química do aço é realizada de acordo com GOST 22536.0—GOST 22536.9, GOST 22536.13, GOST 12359 ou outros métodos que não são inferiores em precisão aos métodos padrão. Se surgirem divergências, a análise química é realizada de acordo com GOST 22536.0—GOST 22536.9, GOST 22536.13, GOST 12359.

4.2. A qualidade da superfície é verificada pela inspeção do produto laminado sem o uso de lupas. Se necessário, a superfície é abrilhantada ou atacada e, para produtos laminados com acabamento superficial especial com diâmetro de até 3 mm inclusive, a inspeção é realizada com ampliação de até 10×. A profundidade dos defeitos na superfície do produto laminado é determinada por limpeza de controle ou lixamento com lima.

4.3. As dimensões geométricas e a forma são determinadas usando instrumentos de medição de acordo com GOST 26877, GOST 162, GOST 166, GOST 427, GOST 2216, GOST 3749, GOST 5378, GOST 6507, GOST 7502 ou ferramentas certificadas de acordo com GOST 8.001 ou GOST 8.326 .

4.4. A amostragem de bobinas para todos os tipos de testes é realizada a uma distância de pelo menos 1,5 volta da extremidade do rolo.

4.5. De cada haste, tira ou bobina selecionada para controle, é retirada uma amostra: para testes de tração e deformação, para determinar o tamanho do grão, temperabilidade e profundidade da camada descarbonizada;
para testes de flexão por impacto - uma amostra de cada tipo;
para controlar a macroestrutura - um modelo.

4.6. A amostragem para teste de abatimento está de acordo com GOST 7564.

4.7. A amostragem para teste de propriedades mecânicas é realizada de acordo com GOST 7564 (opção 1).

4.8. O teste de perturbação a quente é realizado de acordo com GOST 8817.

As amostras são aquecidas a uma temperatura de forjamento de 850–1000°C e recortadas em 65% em relação à altura original. Não deve haver rachaduras abertas ou pores do sol nas amostras depositadas.

4.9. A dureza Brinell é determinada de acordo com GOST 9012. A dureza de produtos laminados com diâmetro ou espessura inferior a 5 mm não é determinada.

4.10. O teste de tração é realizado de acordo com GOST 1497 em amostras de cinco vezes o comprimento com diâmetro de 5 ou 10 mm.

Para produtos laminados com diâmetro ou espessura até 25 mm inclusive, os ensaios podem ser realizados em amostras sem tratamento mecânico.

O teste de resistência ao impacto é realizado de acordo com GOST 9454 em amostras do tipo 1.

A direção do eixo da amostra está ao longo da direção de laminação.

4.11. Amostras para teste de tração de produtos laminados de acordo com os requisitos da Tabela. 3 é cortado de peças normalizadas com diâmetro ou lado quadrado de 25 mm. Para hastes com diâmetro inferior a 25 mm, a normalização é realizada na seção acabada da haste (sem cortar a peça).

Observação. Para hastes maiores que 120 mm, a amostragem para testes mecânicos pode ser realizada a partir de peças forjadas ou relaminadas com seção transversal de 90-100 mm.

4.12. Amostras para teste de tração de produtos laminados de acordo com os requisitos da Tabela. 8 é cortado de peças brutas tratadas termicamente no tamanho especificado pelo consumidor.

4.13. Os modos de tratamento térmico de peças (amostras) para teste de propriedades mecânicas são fornecidos nos Apêndices 6 e 7.

4.14. A inspeção da macroestrutura quanto a fraturas ou modelos gravados é realizada sem o uso de dispositivos de ampliação de acordo com GOST 10243.
É permitida a utilização de ensaios ultrassônicos (UT) e outros métodos de ensaios não destrutivos, acordados na forma prescrita.

4.15. A profundidade da camada descarbonizada é determinada de acordo com GOST 1763.

4.16. A temperabilidade é determinada pelo método de endurecimento final de acordo com GOST 5657.

4.17. O tamanho do grão é determinado de acordo com GOST 5639.

4.18. Em aços de uma categoria que tenham passado nos testes de macroestrutura, temperabilidade e propriedades mecânicas em grandes perfis laminados, o fabricante não poderá realizar os testes acima ao produzir perfis laminados menores.

4.19. O fabricante está autorizado a utilizar métodos de ensaios estatísticos e não destrutivos de acordo com uma metodologia acordada na forma prescrita. Em caso de desacordo e durante as verificações periódicas da qualidade do produto, são aplicados os métodos de controle previstos nesta norma.

5. TRANSPORTE E ARMAZENAGEM

5.1. Transporte e armazenamento - de acordo com GOST 7566 com o seguinte acréscimo.

5.1.1. Os produtos são transportados por todos os meios de transporte de acordo com as regras de transporte de mercadorias em vigor para este tipo de transporte. Por via férrea, o transporte é realizado em função do peso e das dimensões totais em vagões cobertos ou abertos de acordo com GOST 22235. O peso de uma carga não deve ultrapassar 10.000 kg para carregamento mecanizado em veículos abertos e 1.250 kg para veículos cobertos. Meios de embalagem - de acordo com GOST 7566.

Ao enviar dois ou mais pacotes, cujas dimensões permitem organizar um pacote de transporte com dimensões gerais de acordo com GOST 24597, os pacotes devem ser formados em pacotes de transporte de acordo com GOST 21929. Os meios de fixação estão de acordo com GOST 21650 .

ANEXO 1
Obrigatório

Exemplos de símbolos

Aço redondo laminado a quente, diâmetro de 100 mm, precisão de laminação normal B de acordo com GOST 2590-88, feito de aço grau 30, com grupo de qualidade superficial A, sem tratamento térmico:

Tira laminada, 36 mm de espessura e 90 mm de largura, precisão normal, formato de foice classe 2, não planicidade classe 2 de acordo com GOST 103-76, de aço grau 45, com qualidade de superfície grupo b, sem tratamento térmico:

Produtos laminados redondos calibrados, com diâmetro de 10 mm, com faixa de tolerância h11 de acordo com GOST 7417-75, feitos de aço grau 45, com qualidade de superfície grupo B de acordo com GOST 1051-73, trabalhados a frio - N:

Círculo

10- h11 GOST 7417 - 75

45 - B - N GOST 1050 - 88

Produtos laminados quadrados calibrados, com lado quadrado de 15 mm, com faixa de tolerância h11 de acordo com GOST 8559-75, de aço grau 20, com qualidade superficial do grupo B de acordo com GOST 1051-73, trabalhados a frio - N:

Quadrado

15- h11 GOST 8559 - 75

20 - EM - N GOST 1050 - 88

Produtos laminados hexagonais calibrados, círculo inscrito com diâmetro de 8 mm, com faixa de tolerância h11 de acordo com GOST 8560-78, feitos de aço grau 45, com qualidade de superfície grupo B de acordo com GOST 1051-73, tratados termicamente - T:

APÊNDICE 2
Obrigatório

Conversão de seções retangulares em redondas com as mesmas propriedades mecânicas


APÊNDICE 3
Obrigatório

TIRAS DE ENDUREBILIDADE DE AÇO CARBONO ESTRUTURAL

Grau de aço 35


Grau de aço 40


Grau de aço 45


APÊNDICE 4
Obrigatório

PARÂMETROS DE TIRAS DE MARCA (LIMITES DE FLUTUAÇÕES DE DUREZA HRC (HRCе) E HRB DE ACORDO COM O COMPRIMENTO DA AMOSTRA FINAL)

Tabela 9

Distância

de | final, mm

Dureza para classes de aço com temperabilidade de tiras

GOST 1050 88 Pág. 19

HRC 56 (HRC e 57)

HRC 48 (HRC e 49,5)

HRC 57 (HRC e 58)

HRC 49 (HRC e 50,5)

HRC 58 (HRC e 59)

HRC 49 (HRC e 50,5)

HRC 54 (HRC e 55)

HRC 43 (HRC e 44)

HRC 56 (HRC e 57)

HRC 44 (HRC e 45,5)

HRC 56 (HRC e 57)

HRC 44 (HRC e 45,5)

HRC 48 (HRC e 49)

HRC 25 (HRC e 27)

HRC 51 (HRC e 52,5)

HRC 27 (HRC e 29)

HRC 53 (HRC e 54)

HRC 27 (HRC e 29)

HRC 36 (HRC e 38)

HRC 21 (HRC e 23)

HRC 36 (HRC e 37,5)

HRC 24 (HRC e 26)

HRC 41 (HRC e 42,5)

HRC 24 (HRC e 26)

HRC 29 (HRC e 3I)

HRC 18 (HRC e 20)

HRC 32 (HRC e 33,5)

HRC 22 (HRC e 24)

HRC 35 (HRC e 36,5)

HRC 22 (HRC e 24)

HRC 28 (HRC e 30)

HRC 30 (HRC e 32)

HRC 20 (HRC e 22)

HRC 31 (HRC e 33)

HRC 20 (HRC e 22)

HRC 27 (HRC e 29)

HRC 28 (HRC e 30)

HRC 18 (HRC e 20)

HRC 30,5 (HRC e 32,5)

HRC 19 (HRC e 21)

HRC 26 (HRC e 28)

HRC 27 (HRC e 29)

HRC 29 (HRC e 31)

HRC 18 (HRC e 20)

HRC 25,5 (HRC e 27,5)

HRC 26 (HRC e 28)

HRC 28 (HRC e 30)

HRC 25 (HRC e 27)

HRC 25,5 (HRC e 27,5)

HRC 27,5 (HRC e 29,5)

HRC 24,5 (HRC e 26,5)

HRC 25 (HRC e 27)

HRC 27 (HRC e 29)

HRC 24 (HRC e 26)

HRC 24,5 (HRC e 26,5)

HRC 26,5 (HRC 28,5) (HRC 28,5)

HRC 23,5 (HRC e 25,5)

HRC 24 (HRC e 26)

HRC 26 (HRC e 28)

HRC 23 (HRC e 25)

HRC 23,5 (HRC e 25,5)

HRC 25 (HRC e 27)

HRC 22 (HRC e 24)

HRC 23 (HRC e 25)

HRC 24 (HRC e 26)

HRC 21 (HRC e 23)

HRC 22 (HRC e 24)

HRC 23 (HRC e 25)

HRC 20 (HRC e 22)

HRC 21 (HRC e 23)

HRC 22 (HRC e 24)

HRC 20,5 (HRC e 22,5)

HRC 20 (HRC e 22)

CARACTERÍSTICAS DE ALUGUEL INSTALADAS POR ACORDO DO CONSUMIDOR COM O FABRICANTE NO NTD

1. Produtos laminados com fração mássica normalizada de nitrogênio em aço elétrico.

2. Produtos laminados com menor fração mássica de manganês, reduzida em relação aos padrões da Tabela. 1 pelo valor do equivalente de manganês igual a: Em = 0,3 (Cr%) + 0,5 (Ni%) + 0,7 (Cu%), onde Cr, Ni, Cu é a fração de massa real residual de cromo, níquel, cobre em aço , não excedendo os padrões especificados na tabela. 1.

3. Produtos laminados calibrados a partir de aços graus 08, 55 e 60 em estado trabalhado a frio ou tratado termicamente com controle de propriedades mecânicas.

4. Produtos laminados com resistência ao impacto normalizada em amostras do tipo I a uma temperatura de menos 40°C.

5. Produtos laminados com resistência ao impacto normalizada em amostras do tipo II a uma temperatura de mais 20°C e temperaturas abaixo de zero.

6. Rolado sem controle de contração relativa.

7. Produtos laminados calibrados e com acabamento superficial especial com dureza normalizada no estado normalizado e revenido e endurecidos no estado de revenido.

8. Produtos laminados longos com dureza padronizada em estado normalizado.

9. Produtos laminados com dureza padronizada dentro de limites especificados.

10. Produtos laminados sem controle de dureza.

11. Produtos laminados com granulometria de austenita padronizada.

12. Produtos laminados com pureza padronizada para inclusões não metálicas.

13. Produtos laminados com limpeza padronizada, mas com pêlos revelados na superfície das peças acabadas por método magnético ou ataque químico.

14. Locação de lotes de pequena tonelagem.

MODOS

tratamento térmico de peças para controlar as propriedades mecânicas fornecidas na tabela. 3 e 4

Tabela 10

grau de aço

Temperatura de aquecimento, °C

Normalização

Teste de tração

Teste de flexão por impacto

MODOS

tratamento térmico de peças para controlar as propriedades mecânicas fornecidas na tabela. 8

Tabela 11

DADOS DE INFORMAÇÃO

1. DESENVOLVIDO E APRESENTADO pelo Ministério da Metalurgia Ferrosa da URSS

DESENVOLVEDORES

VT Ababkov, Ph.D. tecnologia. Ciências (líder do tópico); VD Khromov, Ph.D. tecnologia. ciências; N. I. Elina

2. APROVADO E ENTRADO EM VIGOR pela Resolução do Comitê Estadual de Normas da URSS datada de 24 de novembro de 1988 nº 3811

3. EM VEZ GOST 1050-74

4. DOCUMENTOS REGULATIVOS E TÉCNICOS DE REFERÊNCIA

Número do parágrafo, subparágrafo

GOST 103-76

GOST 162-80

GOST 166-80

GOST 427-75

GOST 1051-73

GOST 1133-71

GOST 1497-84

GOST 1763-68

GOST 2216-84

GOST 2590-88

GOST 2591-88

GOST 2879-88

GOST 3749-77

GOST 4405-75

GOST 5378-88

GOST 5639-82

GOST 5657-69

GOST 6507-78

GOST 7417-75

GOST 7502-80

GOST 7564-73

GOST 7565-81

GOST 7566-81

2.5, 3.2, 3.4, 5.1, 5.1.1

GOST 8559-75

GOST 8560-78

GOST 8817-82

GOST 9012-69

GOST 9454-78

GOST 10243-75

GOST 12359-81

GOST 14955-77

1.3, 2.1.7, 2.5.1

GOST 21120-75

GOST 21650-76

GOST 21929-76

GOST 22235-76

GOST 22536.0—87

GOST 22536.1—88

GOST 22536.2-87

GOST 22536.3—88

GOST 22536.4-88

GOST 22536,5-87

GOST 22536.6-88

GOST 22536.7-88

GOST 22536.8-87

GOST 22536.9—88

GOST 22536.13—77

GOST 24597-81

GOST 26877-86

GOST 8.001—80

GOST 8.326-78

B. METAIS E PRODUTOS METÁLICOS
Grupo B32

Alteração nº 1 GOST 1050-88 Produtos laminados longos, calibrados, com acabamento superficial especial, fabricados em aço estrutural carbono de alta qualidade. Condições técnicas gerais
Aprovado e implementado pela Resolução do Comitê de Normalização e Metrologia da URSS de 27 de dezembro de 1991 nº 2.188

Data de introdução 01.05.92

Cláusula 1.1 A Tabela 1 deve ser complementada com a nota - 3: “3. O perfil para arruelas oblíquas de acordo com GOST 5157 é feito de aço graus 20 e 35.”

A seção 1 deve ser complementada com a cláusula 1.1.8: “1.1.8. De acordo com o pedido, uma fração de massa residual de níquel e cromo não superior a 0,40% cada é permitida em aço silencioso produzido pelo processo de sucata e pelo processo de sucata de minério.”

Os parágrafos 2.1.1—2.1.3 após a palavra “não medido” devem ser complementados com a designação: (ND);

Substitua a palavra: “não planicidade” por “desvios da planicidade”.

Cláusulas 2.1.2, 2.1.3. Substitua a palavra: “qualidade” por “campos de tolerância”.

Cláusula 2.1.4. Substitua as designações: N por NG; T para TO.

Cláusulas 2.1.5, 2.1.6. Substitua a designação: a por 2GP.

Cláusulas 2.1.5, 2,1.7. Substitua a designação: b por ZGP (3 vezes).

A cláusula 2.1.10 passa a ter nova redação: “2.1.10. A dureza (TB1) dos produtos laminados longos sem tratamento térmico não deve ultrapassar 255 HB, calibrados e com acabamento superficial especial de aço trabalhado a frio - 269 HB.”

Cláusula 2.1.11, após a palavra “aluguel”, acrescentar as palavras: “em estado normalizado (M1)”.

A cláusula 2.2.3 após a palavra “medido” deve ser complementada com a designação: (MD). O parágrafo 2.2.4 deve ser complementado com a designação: (КД).

A cláusula 2.2.5 passa a ter nova redação: “2.2.5. Produtos laminados calibrados e com acabamento superficial especial com faixa de tolerância h12.”

A cláusula 2.2.6 deve ser complementada com as palavras: “(recozido, altamente revenido, normalizado, normalizado com revenido) - PARA.”

Cláusula 2.2.7. Substitua a designação: g por 1GP;

o primeiro parágrafo deve ser complementado com as palavras: “e teste de perturbação a quente (65)”;

acrescentar o parágrafo: “Teste de produtos laminados com tamanho St. O fabricante não pode realizar 80 mm.”

O parágrafo 2.2.8 após a palavra “viscosidade” é complementado com a designação: (KUV).

A cláusula 2.2.9 após a palavra “propriedades” é complementada com a designação: (M2).

A cláusula 2.2.10 após a palavra “macroestrutura” é complementada com a designação: (KMS).

A cláusula 2.2.11 após a palavra “dureza” é complementada com a designação: (ТВ2).

A cláusula 2.2.12 após a palavra “controle” é complementada com a designação: (UZK).

O parágrafo 2.2.13 após a palavra “soldabilidade” é complementado com a designação: (ГС).

A cláusula 2.2.14 após as palavras “para o lado” deverá ser complementada com o seguinte símbolo: (1C).

A cláusula 2.2.15 deve ser suprimida.

Cláusula 2.3.6. Substitua o valor: 0,025% por 0,25%.

A cláusula 2.3.7 após a palavra “rebarbas” deve ser complementada com a designação: (UZ).

A cláusula 2.3.8 após a palavra “dureza” é complementada com a designação: (TVZ).

A cláusula 2.3.9 após a palavra “propriedades” é complementada com a designação: (МЗ).

tabela 8. Cabeça. Substitua a designação: KS por KU (3 vezes).

O parágrafo 2.3.10 após a palavra “endurecimento” é complementado com a designação: (PR).

A cláusula 2.3.11 após as palavras “para o lado” deverá ser complementada com a seguinte designação: (2C).

O parágrafo 2.3.12 após a palavra “gravura” é complementado com a designação: (T),

A seção 2 deve ser complementada com parágrafos - 2.3.13—2.3.17: “2.3.13. Produtos laminados calibrados com faixa de tolerância h10.

2.3.14. Barras laminadas a quente com maior (B) e alta (A) precisão dimensional.

2.3.15. Produtos laminados com grupo de qualidade superficial 2GP com teste de recalque a quente (65).

Teste de produtos laminados do tamanho St. O fabricante não pode realizar 80 mm.

2.3.16. Aço laminado graus 45, 50, 50A com controle de dureza (TV4) em amostras endurecidas de acordo com os requisitos especificados na tabela. 8h.

Tabela 8a

2.3.17. A fração mássica de nitrogênio não é superior a 0,008% no aço conversor de oxigênio para chapas finas.”

Cláusula 3.3. Listagem 1. Substitua as palavras: “para análise química - uma amostra de um fundido - concha de acordo com GOST 7565” por “para análise química - amostras de acordo com GOST 7565”;

listagem 5. Substituir as palavras: “endurecido e revenido” por “endurecido, recozido, altamente revenido ou endurecido e revenido”;

suplemento com listagem - 9: “9) Para determinar a dureza após o endurecimento - duas amostras longitudinais da fusão.”

A cláusula 4.7 passa a ter nova redação: “4.7. Amostragem para teste de propriedades mecânicas conforme tabela. 3 e 5 são realizados de acordo com GOST 7564 (opção 1), conforme tabela. 4 e 8 - de acordo com GOST 7564 (opção 2)."

A seção 4 deve ser complementada com a cláusula 4.7a: “4.7a. A seleção das amostras para determinação da dureza após o endurecimento é realizada de acordo com o esquema apresentado no Apêndice 8.

As amostras para controle podem ser cortadas de produtos laminados acabados ou tarugos de conversão (em controle de calor),”

Cláusula 4.8. O primeiro parágrafo deve ser declarado em uma nova edição: “A temperatura de aquecimento recomendada para amostras durante o teste de perturbação a quente é de 850–1000 °C. A temperatura de aquecimento das amostras está indicada no documento de qualidade.”

A seção 4 deve ser complementada com parágrafos - 4.9a: “4.9a. A dureza Rockwell após a têmpera é determinada de acordo com GOST 9013 em um local localizado no meio do comprimento da amostra. A superfície da área de teste de dureza é limpa; neste caso, a rugosidade da superfície Ra não deve ser superior a 1,25 mícrons de acordo com GOST 2789.”

O parágrafo 4.13 deve ser complementado com as palavras: “para controle de dureza após endurecimento - no Apêndice 9”.

Cláusula 5.1.1. Primeiro parágrafo. Exclua as palavras: “de acordo com GOST 22235”;

segundo parágrafo. Exclua as palavras: “de acordo com GOST 21929”;

substitua as palavras: “Meios de embalagem - de acordo com GOST 7666” por “Embalagem, meios e métodos para formar embalagens - de acordo com GOST 7666”,

O Apêndice 1 será apresentado em nova edição: complementado com apêndices - 8, 9.

ANEXO 1
Obrigatório

Exemplos de símbolos de aluguel
Diagrama 1 do símbolo de aluguel


Vista transversal de produtos laminados

- círculo, quadrado, hexágono, tira, perfil

Precisão de produtos laminados

Foice

Curvatura, desvio do nivelamento

Tamanhos de aluguel

Número padrão para sortimento

grau de aço

Grupo de qualidade de superfície

Propriedades mecânicas

Dureza

GOST 1050-88

Na documentação de projeto é permitido fornecer exemplos de símbolos de acordo com o Esquema 2.


d Tipo de seção transversal de produtos laminados -

círculo, quadrado, hexágono, tira, perfil

Precisão de produtos laminados

Foice

Curvatura, desvio do nivelamento

Tamanhos de aluguel

Número padrão para sortimento

Condição dos produtos laminados (tratados termicamente, trabalhados a frio, sem tratamento térmico)

Requisitos adicionais de acordo com as cláusulas 2.2 e 2.3

Dureza

Propriedades mecânicas

Grupo de qualidade de superfície

grau de aço

(Continuação das alterações no GOST 1050-88

Exemplos de símbolos

Produtos laminados longos, redondos, de precisão de laminação normal (B), classe II em curvatura, de comprimento não medido (ND), com diâmetro de 100 mm conforme GOST 2590-88, de aço grau 30, com qualidade superficial do grupo 2GP, com propriedades mecânicas conforme tabela 3 (M1), com dureza conforme cláusula 2.1.10 (TV1), com controle de resistência ao impacto conforme tabela 4 (KUV), com rebarbação (US), com teste de recalque a quente (65), sem tratamento térmico:

Círculo B-II-ND-100 GOST 2590—88/30-2GP-M1-TV1-KUV-UZ-66 GOST 1050—88

Produtos laminados longos, quadrados, com maior precisão de laminação (B), classe I em curvatura, comprimento de corte (MD), com lado quadrado de 25 mm conforme GOST 2591-88, fabricados em aço grau 35, com qualidade superficial de grupo 1GP, com propriedades mecânicas conforme tabela. 8 (M3), com dureza conforme tabela. 7 (TV2), com a macroestrutura (MS) normalizada em pontos conforme tabela. 6, com descarbonetação conforme cláusula 2.2.14 (1C), tratado termicamente (HT):

Quadrado B-I-MD-25 GOST 2591—88/35-1GP-M3-TV2-KMS-1S-TO GOST 1050—88

Tira laminada, precisão de laminação normal (B), formato de foice classe 2, desvio da planicidade classe 2, comprimento medido múltiplo (CD), espessura 36 mm, largura 90 mm de acordo com GOST 103-76, de aço grau 45, com qualidade de superfície Grupo ZGP, com propriedades mecânicas conforme tabela. 3 (M1), com dureza conforme cláusula 2.1.10 (TV1), com temperabilidade normalizada (HR), sem tratamento térmico:

Tira V-2—2-KD-36×90 GOST 103—76/45-3GP-M1-TV1-PR GOST 1050—88

Perfil laminado a quente para arruelas oblíquas, comprimento medido (MD), com dimensões 2B×H×h = 32×5,8×4 mm conforme GOST 5157-83, fabricado em aço grau 35, com qualidade superficial do grupo ZGP, com propriedades mecânicas conforme tabela. 3 (M1), com dureza conforme cláusula 2.1.10 (TB1), sem tratamento térmico:

Perfil para arruelas oblíquas MD-32×5,8×4 GOST 5157-83/35-3GP-M1-TV1 GOST 1050-88

Produtos laminados calibrados, redondos, com faixa de tolerância conforme h11, comprimento de corte (MD), diâmetros 10 mm conforme GOST 7417-75, fabricados em aço grau 45, com qualidades superficiais do grupo B conforme GOST 1051-73, com propriedades mecânicas conforme tabela. 5 (M2), com dureza conforme cláusula 2.3.8 (TV3), com descarbonetação conforme cláusula 2.3.11 (2C), trabalhado a frio (NG):

Círculo h11-M D-10 GOST 7417—75/45-V-M2-TV3-2S-NG GOST 1050—88

Produtos laminados calibrados, quadrados, com faixa de tolerância h11, múltiplo do comprimento medido (CD), com lado quadrado de 15 mm conforme GOST 8559-75, de aço grau 20, com qualidade superficial do grupo B em de acordo com GOST 1051-73, com propriedades mecânicas de acordo com a tabela 8 (M3), com dureza conforme tabela. 7 (TV2), garantindo soldabilidade (GS), trabalhado a frio (NG):

Quadrado h11-KD-15 GOST 8559—75/20-B-M3-TV2-GS-NG GOST 1050—88

Produtos laminados calibrados, hexagonais, com faixa de tolerância h12, comprimento não medido (ND), com diâmetro de círculo inscrito de 8 mm conforme GOST 8560-78, fabricados em aço grau 45, com qualidade superficial do grupo B conforme GOST 1051-73, com propriedades mecânicas conforme tabela. 3 (M1), com dureza conforme tabela. 8a (TV4), tratado termicamente (TO):

Hexágono h 12-ND-8 GOST 8560 - 78/45-V-M1-TV4-TO GOST 1050 - 88

Produtos laminados com acabamento superficial especial, redondos, com faixa de tolerância h11, comprimento não medido (ND), diâmetro 8 mm, com qualidade superficial grupo B conforme GOST 14955-77, fabricados em aço grau 20, com propriedades mecânicas conforme tabela. 5 (M2), com dureza conforme tabela. 7 (TV3) trabalhado a frio (NG):

Círculo h 11-ND-8 GOST 14955 - 77/20-V-M2-TV3-NG GOST 1050 - 88

Exemplos de símbolos que podem ser fornecidos na documentação do projeto:

Produtos laminados com acabamento superficial especial, redondos, com faixa de tolerância h11, comprimento irregular (ND), diâmetro 8 mm, grupo de qualidade superficial B conforme GOST 14955-77, fabricados em aço grau 20, com propriedades mecânicas conforme tabela. 5 (M2), com dureza conforme tabela. 7 (TV3), trabalhador (NG):

Lenda

— seção transversal da amostra; comprimento da amostra 55-60 mm, B - plataforma para medição de dureza.

Modos de tratamento térmico de amostras para determinação da dureza após o endurecimento são apresentados na tabela. 8a

Tabela 12

Notas:

  1. Tempo de espera durante o endurecimento (após atingir a temperatura, pedido) 20 min.
  2. Temperatura do óleo (65 ± 10) °C.”

CONSELHO INTERESTADUAL DE NORMALIZAÇÃO. METROLOGIA E CERTIFICAÇÃO

CONSELHO INTERESTADUAL DE NORMALIZAÇÃO. METROLOGIA E CERTIFICAÇÃO

INTERESTADUAL

PADRÃO

PRODUTOS METÁLICOS DE QUALIDADE ESTRUTURAL NÃO LIGA E AÇO ESPECIAL

Condições técnicas gerais

Publicação oficial

Padrão" |fo(SH 2014

Prefácio

Os objetivos, princípios básicos e procedimento básico para a realização dos trabalhos de padronização interestadual estão estabelecidos em GOST 1.0-92“Sistema de padronização interestadual. Disposições básicas" e GOST 1.2-2009“Sistema de padronização interestadual. Padrões interestaduais. regras e recomendações para padronização interestadual. Regras para desenvolvimento e adoção. inscrição, renovação e cancelamento"

Informações padrão

1 DESENVOLVIDO pela Empresa Unitária Estadual Federal “Instituto Central de Pesquisas de Metalurgia Ferrosa que leva seu nome. I.P. Bardin" (FSUE "TsNIIchermet im. I.P. Bardin")

2 APRESENTADO pelo Comitê Técnico Interestadual MTK 120 “Ferro Fundido, Aço, Produtos Laminados”

3 ADOPTADO pelo Conselho Interestadual de Normalização, Metrologia e Certificação (protocolo de 3 de dezembro de 2013 nº 62-P)

Nome abreviado do país no MK (ISO 3166) 004-97

Código do país de acordo com MK1ISO 3166)004-97

Nome abreviado do organismo nacional de normalização

Ministério da Economia da República da Armênia

Bielorrússia

Padrão Estadual da República da Bielorrússia

Quirguistão

Padrão do Quirguistão

Cazaquistão

Padrão Estadual da República do Cazaquistão

Moldoaa-Padrão

Rosstandart

Tadjiquistão

Padrão tadjique

Ministério do Desenvolvimento Econômico da Ucrânia

4 Por Despacho da Agência Federal de Regulação Técnica e Metrologia de 28 de outubro de 2014 nº 1451-st norma interestadual GOST 1050-2013 entrou em vigor como padrão nacional da Federação Russa em 1º de janeiro de 2015.

1 área de uso.......................................... ...................1

3 Termos e definições............................................. ..... .................2

4 Classificação.................................................. ......................3

5 Classes de aço............................................... ......... ...........................3

6 Sortimento.................................................. ...........................7

7 Requisitos técnicos................................................... ......... ................7

7.1 Características da versão básica.......................................... ........ ...7

7.2 Requisitos para produtos metálicos, estabelecidos em acordo com o fabricante

com o cliente.................................................. ......... ....................10

8 Regras de aceitação......................... 17

9 Métodos de teste................................................. .... ....................18

10 Rotulagem, embalagem, transporte e armazenamento......................................... .......21

11 Requisitos de segurança e ambientais.................................... ....21

12 Garantias do fabricante................................................. ..... ...............21

Apêndice A (obrigatório) Requisitos para extremidades de produtos metálicos laminados a quente e forjados

ao remover rebarbas e pontas amassadas.......................................... ........22

Apêndice B (obrigatório) Conversão de seções retangulares em íngremes com alguns

e as mesmas propriedades mecânicas............................................. ......23

Apêndice B (obrigatório) Parâmetros das tiras de marca (limites de flutuação de dureza HRC

e HRB ao longo do comprimento da amostra final)......................................... ..........24

Apêndice D (obrigatório) Esquema e exemplos de símbolos...................................25

Apêndice E (obrigatório) Esquema de amostragem para controle de dureza em endurecido

amostras................... 27

dureza dada na tabela 8......................................... ......28

propriedades mecânicas dadas nas tabelas 4, 5 e 11.........................29

propriedades mecânicas fornecidas na tabela 10..................................31

Bibliografia................................................. ........................32

PADRÃO INTERESTADUAL

PRODUTOS METÁLICOS DE QUALIDADE ESTRUTURAL NÃO LIGA

E AÇO ESPECIAL

Condições técnicas gerais

Produtos metálicos de qualidade estrutural não ligada e aços especiais. Especificação geral

Data de introdução - 01/01/2015

1 área de uso

Esta norma se aplica a produtos metálicos laminados a quente, forjados, calibrados e com acabamento superficial especial destinados ao uso em diversas indústrias.

Em termos de requisitos de composição química, a norma se aplica a lingotes, blocos, placas, tarugos laminados, forjados e fundidos continuamente, forjados, estampados, chapas e outros tipos de produtos laminados.

Esta norma se aplica a produtos metálicos feitos de aço grau 05kp. 08kp, 08ps, Yukp. Sim, 11 kp, 15 kp, 15 ps, 18 kp, 20 kp e 20 ps apenas em termos de requisitos de composição química.

GOST 9012-59 (ISO 410-82. ISO 6506-81) Metais. Método de medição de dureza Brinell

3,1 calor; fundido em MHJ13: O volume de aço fundido de uma só vez em uma unidade siderúrgica (forno de soleira aberta, forno de oxigênio ou forno elétrico). Ao fundir aço em fornos de grande capacidade e liberá-lo em duas ou mais panelas, cada panela é considerada uma fundição independente (concha de fusão).

3.2 aço-liga de qualidade: De acordo com ‘.

3.3 aço especial não esmaltado: De acordo com *.

3.4 elemento químico residual: um elemento químico que não foi adicionado intencionalmente, mas entrou no fundido a partir de materiais de carga, refratários ou ar:

3.5 frouxidão de vespa: um defeito na macroestrutura de produtos feitos de tarugos fundidos continuamente, a descrição é semelhante ao termo “frouxidão por contração” de acordo com GOST 10243.

4 Classificação

4.1 Os produtos metálicos são divididos em:

Por tipo de produção: laminado a quente: forjado: calibrado;

com acabamento superficial especial;

De acordo com as classes de qualidade do aço: sem liga de alta qualidade; especial não ligado:

De acordo com o grau de desoxidação: kp - do aço em ebulição;

ps - de aço semi-silencioso:

sem índice na designação da marca - feito de aço macio;

Por tipo de comprimento - de acordo com os padrões do sortimento.

Por qualidade e acabamento superficial:

Grupo 1GP. 2GP e ZGT1 - laminados a quente e forjados; grupos B e C - calibrados;

grupos V.G e D - com acabamento superficial especial;

De acordo com a presença de tratamento em forno secundário de aço conversor de oxigênio: com tratamento em forno secundário (FO);

sem tratamento pós-forno (BVO),

Conforme entregue: sem tratamento térmico: tratado termicamente - TO.

e endurecido - NG (para calibrados e com acabamento superficial especial).

5 classes de aço

5.1 As classes e composição química do aço conforme amostra de panela devem corresponder às indicadas nas tabelas 1 e 2.

5.1.1 A fração mássica de N não deve exceder: em aço conversor de oxigênio:

Sem tratamento pós-forno (BVO):

0,006% - para chapas finas e fitas;

0,008% - para outros tipos de produtos metálicos.

Com tratamento extraforno (VO) - 0,010%;

no aço fundido em fornos elétricos - 0,012%.

O método de fundição e processamento do aço, caso não seja acordado no momento do pedido, é escolhido pelo fabricante.

* Na Federação Russa pode ser usado GOST R 54384-2011(EN 10020:2000) “Aço. Definição e classificação por composição química e classes de qualidade.”

* Tabela 1 - Composição química do aço conforme amostra de panela

Grau de aço

Fração de massa de elementos. %

Não dopado

qualidade

Não mais que 0,06

Não mais que 0,03

Não mais que 0,40

Sem ficar doente 0,03

Não mais que 0,07

Não mais que 0,06

Não mais que 0,07

Mas mais de 0,06

Não mais que 0,07

Não dopado

especial

Fim da tabela 1

Tabela 2 - Composição química do aço segundo amostra de panela

Fração de massa de elementos.%

Grau de aço

Não dopado

especial

A fração mássica de N no aço não é padronizada ou controlada se a fração mássica do AI total no aço não for inferior a 0,020% ou A1 solúvel em ácido não for inferior a 0,015% ou elementos de ligação forem introduzidos, individualmente ou em qualquer combinação (Ti - não mais que 0,04%, V - não mais que 0,05%, Nb - não mais que 0,05%), enquanto o conteúdo total de elementos de ligação (Ti. V. Nb, AI) não deve ser superior a 0,015 %. A fração mássica dos elementos ligantes de nitrogênio no aço deve ser indicada no documento de qualidade.

5.1.2 Nos aços graus 35, 40, 45, 50, 55 e 60, destinados à fabricação de arame patenteado, a fração mássica Ml deve ser de 0,30% a 0,60%. Ni - não mais que 0,15%, Cr - não mais que 0,15%, Cu - não mais que 0,20%, que deve ser indicado no pedido.

5.1.3 Em aço classe 08hp. Yule. 15ps e 20ps. destinado à fabricação de produtos de chapa metálica para estampagem a frio, é permitido reduzir o limite inferior da fração mássica do MP para 0,25%.

5.1.4 Em aço grau 08ps. destinado à fabricação de estanho, é permitido reduzir a fração mássica de C. Si e Mn abaixo do limite inferior estabelecido e aumentar a fração mássica do AI total para 0,07%.

5.1.5 Em aços de todos os tipos, é permitida a redução da fração mássica de Si abaixo do limite inferior estabelecido, desde que sejam utilizados outros materiais que não o Si. desoxidantes simultaneamente, individualmente ou 8 em qualquer combinação. (AI. Ti. V. Nb) nas quantidades exigidas, bem como sujeito aos requisitos de propriedades mecânicas conforme tabelas 4. 5. e também, se acordado no pedido, conforme tabelas 9, 10. 11 de esta norma, ou a norma para os produtos metálicos correspondentes. A fração mássica dos demais desoxidantes deve ser indicada no documento de qualidade.

5.1.6 Nos aços macios de todos os graus conforme Tabela 1, destinados à fabricação de produtos metálicos segundo esta norma, é permitido reduzir o limite inferior da fração mássica de MP em não mais que 0,20%, desde que o atendidos os requisitos de propriedades mecânicas conforme Tabela 4, e também se acordado no pedido, conforme tabelas 9.10.11 desta norma. Não são permitidos desvios máximos em produtos metálicos de acordo com o limite inferior MP.

Nos aços de todos os graus conforme Tabela 1, destinados à fabricação de outros tipos de produtos metálicos listados no escopo de definição desta norma, é permitida a redução do limite inferior da fração mássica de MP, desde que atendidos os requisitos para sejam atendidas as propriedades mecânicas previstas na norma para os produtos metálicos correspondentes.

5.1.7 Em aço-carbono produzido a partir de sucata, é permitida uma fração de massa residual de Cr e Ni não superior a 0,40% cada. O documento de qualidade indica os valores reais da fração mássica de Cr e Ni no aço.

5.1.8 Em aços de todos os tipos indicados na Tabela 1, a fração mássica de As não pode ser superior a 0,08%.

5.1.9 Nos aços de todos os tipos indicados na tabela 2, é permitida a fração mássica dos elementos residuais, não mais. W - 0,20%, Mo - 0,15%. V - 0,05%. introdução de Ti - 0,03%.

5.2 São permitidos em produtos metálicos desvios na composição química dos padrões indicados nas tabelas 1 e 2. 5.1.1-5.1.5. 7.2.2, 7.2.4, 7.2.7. 7.2.10, 7.2.11, 7.2.17 de acordo com a Tabela 3.

Tabela 3

6 Variedade

6.1 Em termos de forma, dimensões e desvios máximos, os produtos metálicos devem atender aos requisitos para: laminados a quente:

Redondo em varetas e bobinas - GOST 2590;

Quadrado em hastes e bobinas - GOST 2591 ou conforme outra norma ou com outros requisitos. acordado ao fazer um pedido;

Hexagonal em hastes e bobinas - GOST 2879;

Tira - GOST 103. GOST 4405;

Perfis para arruelas oblíquas - GOST 5157; forjado;

Varas redondas e quadradas - GOST 1133;

Tira - GOST 4405; calibrado;

Redondo em varetas e bobinas - GOST 7417;

* quadrado em barras e bobinas - GOST 8559;

Hexagonal em hastes e bobinas - GOST 8560;

Strip - documentação regulatória acordada no momento da realização do pedido;

Com acabamento superficial especial em varetas e bobinas - GOST 14955.

Nota - Ao entregar produtos metálicos em bobinas, não são permitidos mais de 5% de bobinas compostas por duas peças no lote.

7 Requisitos técnicos

7.1 Características da versão básica

7.1.1 Produtos metálicos laminados a quente, redondos, quadrados e hexagonais, de comprimento irregular em barras e bobinas, com desvios máximos de tamanho (diâmetro, lado de um quadrado, diâmetro de um círculo inscrito) para precisão normal de laminação (B1). curvatura classe IV (quando fornecido em hastes) e outros requisitos de forma - de acordo com GOST 2590. GOST 2591, GOST 2879.

7.1.2 Tiras metálicas laminadas a quente de comprimento não medido, com desvios máximos de espessura e largura para precisão normal de laminação (VT1, VSh1). forma crescente normal (BC), planicidade normal (PN) e outros requisitos de forma - de acordo com GOST 103.

7.1.3 Produtos metálicos forjados - de acordo com os requisitos de GOST 1133 e GOST 4405.

7.1.4 Produtos de aço calibrados, íngremes, de comprimento não medido, com desvios máximos de diâmetro para graus h9, hi 0. hi 1, hi 2 de acordo com GOST 7417, ovalização - não mais que desvios máximos de diâmetro.

7.1.5 Os produtos metálicos com acabamento superficial especial são redondos, de comprimento não medido, com desvios máximos de diâmetro para os graus h9, h10. ml. oi 2 não GOST 14955. ovalidade - não mais que metade dos desvios máximos de diâmetro.

7.1.6 Produtos metálicos laminados a quente, calibrados, com acabamento superficial especial em bobinas constituídas por uma só peça.

7.1.7 Perfil para arruelas oblíquas de acordo com GOST 5157 feitas de aços 20 e 35.

7.1.8 Produtos metálicos laminados a quente e forjados de grupos de qualidade superficial; 2GP ou HRT1.

7.1.9 Na superfície dos produtos metálicos do grupo de qualidade de superfície 2GP não deve haver bolhas e contaminantes desenrolados (desencadeados), tampas, pores do sol (correntes), rachaduras, escamas laminadas e cascas de escamas.

7.1.9.1 Na superfície de produtos metálicos, riscos individuais, amassados ​​​​e ondulações com profundidade dentro da metade da soma dos desvios máximos de tamanho (diâmetro, espessura), bem como cabelos, bolhas desenroladas (desencadeadas) e contaminação com profundidade não superior a '/ 4 da soma dos desvios máximos são permitidas sem tamanho de remoção (diâmetro, espessura), mas não superior a 0,2 mm. com base no tamanho real.

7.1.9.2 Defeitos inaceitáveis ​​​​na superfície dos produtos metálicos devem ser removidos por corte plano ou retificação, cuja largura deve ser pelo menos cinco vezes a profundidade.